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4 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014

Estrangeiros e a DGTF, no âmbito da cedência de imóveis com vista à instalação da sede da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da sede do Centro Norte-Sul.

Artigo 17.º […] 1 - ………………………………………………………………………….. 2 - ………………………………………………………………………….. 3 - ……………………………………………………………...…………… 4 - …………………………………………………………………………... 5 - …………………………………………………………………………... 6 - Fica o Governo autorizado através do membro do Governo responsável pela área das finanças a efetuar as alterações orçamentais relativas às verbas não utilizadas com a execução das medidas referidas no número anterior que se revelem necessárias ao reforço do agrupamento 01, “despesas com o pessoal”, independentemente de envolverem diferentes programas.

Artigo 38.º […] 1 - …………………………………………………………………………... 2 - …………………………………………………………………………... 3 - …………………………………………………………………………... 4 - O disposto nos n.os 1 e 2 não prejudica a aplicação do regime de redução remuneratória estabelecido no artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro.
5 - …………………………………………………………………………... 6 - …………………………………………………………………………...