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Quarta-feira, 17 de setembro de 2014 II Série-A — Número 3

XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)

SUMÁRIO Decreto da Assembleia da República n.º 241/XII (Aprova o Regime do Segredo de Estado, procede à vigésima primeira alteração ao Código de Processo Penal e à trigésima primeira alteração ao Código Penal e revoga a Lei n.º 6/94, de 7 de abril): — Mensagem do Presidente da República fundamentando a promulgação da lei.
Projetos de lei [n.os 649 a 651/XII (4.ª)]: N.º 649/XII (4.ª) — Reforça as incompatibilidades dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos (PS).
N.º 650/XII (4.ª) — Revogação das Taxas Moderadoras e definição de critérios de atribuição do transporte de doentes não urgentes (PCP).
N.º 651/XII (4.ª) — Estabelece os princípios para a reorganização hospitalar (PCP).
Projetos de resolução [n.os 1110 a 1112/XII (4.ª)]: N.o 1110/XII (4.ª) — Pelo reforço dos cuidados de saúde primários de proximidade às populações (PCP).
N.o 1111/XII (4.ª) — Pelo reforço e valorização dos profissionais de saúde no Serviço Nacional de Saúde (PCP).
N.o 1112/XII (4.ª) — Aumento do salário mínimo nacional (PCP).
Projeto de deliberação n.º 25/XII (4.ª): Alteração da Lei Eleitoral da Assembleia da República visando a possibilidade de o eleitor escolher o seu Deputado e a redução da composição da Assembleia da República para 181 Deputados (PS).

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 241/XII (APROVA O REGIME DO SEGREDO DE ESTADO, PROCEDE À VIGÉSIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E À TRIGÉSIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO PENAL E REVOGA A LEI N.º 6/94, DE 7 DE ABRIL)

Mensagem do Presidente da República fundamentando a promulgação da lei

Tendo promulgado, para ser publicado como lei orgânica, o Decreto n.º 241/XII da Assembleia da República, que aprova o Regime do Segredo de Estado, procede à vigésima primeira alteração ao Código de Processo Penal e à trigésima primeira alteração ao Código Penal e revoga a Lei n.º 6/94, de 7 de abril, entendi dirigir a essa Assembleia, no uso da faculdade prevista na alínea d) do artigo 133.º da Constituição, a seguinte mensagem: 1 — O regime do Segredo de Estado reveste-se, no nosso ordenamento jurídico, de importância fundamental pelos valores e interesses do Estado que visa proteger. Não por acaso, a Constituição dedica-lhe especial atenção, sujeitando a sua aprovação ao regime da lei orgânica.
2 — Entendo que a aprovação do regime do Segredo de Estado deve não apenas assentar num amplo consenso, como garantir a estabilidade e a segurança jurídica da sua aplicação futura. Manifestei de forma clara este entendimento em diversas ocasiões, designadamente na mensagem que enviei à Assembleia da República em 5 de julho de 2009, que acompanhava a devolução, sem promulgação, do Decreto que alterou o regime do Segredo de Estado.
3 — O Decreto agora submetido a promulgação dispõe, no n.º 2 do artigo 6.º do anexo, no que respeita à desclassificação, o seguinte: ‘Apenas tem competência para desclassificar matçrias, documentos ou informações sujeitos ao regime do Segredo de Estado a entidade que procedeu à respetiva classificação definitiva ou o Primeiro-Ministro’.
4 — A norma citada pode ser interpretada no sentido da atribuição ao Primeiro-Ministro da competência para desclassificar matérias que tenham sido classificadas por outras entidades, incluindo o Presidente da República e o Presidente da Assembleia da República. Esta interpretação não mereceria o meu acordo, na medida em que agravaria as dificuldades assinaladas anteriormente, em especial no que respeita ao relacionamento entre órgãos de soberania.
5 — Deve sustentar-se, é certo, uma interpretação diversa, limitando-se a competência do PrimeiroMinistro à desclassificação de documentos que tenham sido classificados pelos Vice-Primeiros-Ministros e pelos Ministros. Só esta interpretação permitiu a minha promulgação do diploma.
6 — Todavia, numa matéria com a importância do regime do Segredo de Estado não devem subsistir dúvidas ou equívocos interpretativos, pelo que esta interpretação deve resultar da lei de modo absolutamente claro, sendo certamente possível encontrar uma formulação que o assegure, como aliás bem demonstra a disposição do n.º 2 do artigo 9.º do diploma sob promulgação.
7 — Seria ainda desejável garantir que a tipificação do crime de violação de Segredo de Estado, constante da alteração introduzida pelo Decreto ao artigo 316.º do Código Penal, transmitisse a segurança jurídica que inequivocamente deve resultar da previsão de um ilícito criminal, em especial face à nova e abrangente formulação do n.º 6 do mesmo artigo quanto ao conceito de ‘interesses fundamentais do Estado’.
8 — Assim, considero que esta incriminação se revelaria menos problemática, em termos de legalidade penal e de segurança jurídica, se a mesma, evoluindo face à atual redação do artigo 316.º do Código Penal, tornasse inequívoco — porventura mediante remissão para o regime legal do Segredo de Estado — que a criminalização incide sobre condutas que envolvam a perigosa revelação de informações, factos ou documentos, planos ou objetos previamente classificados como Segredo de Estado.
Tendo decidido promulgar este diploma, por constituir uma alteração ao regime do Segredo de Estado que corresponde a uma intenção expressa do legislador, assente num significativo consenso e cuja oportunidade não se contesta, considero, em todo o caso, que os pontos em apreço devem ser objeto de uma reponderação

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por parte dos Srs. Deputados, assim eliminando as dúvidas ou equívocos interpretativos que possam subsistir numa matéria de tão elevada sensibilidade.

Palácio de Belém, 28 de julho de 2014.

O Presidente da República,

Aníbal Cavaco Silva

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PROJETO DE LEI N.º 649/XII (4.ª) REFORÇA AS INCOMPATIBILIDADES DOS TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS E ALTOS CARGOS PÚBLICOS

Exposição de motivos

Deve haver uma fronteira nítida entre a política e os negócios. Transparência e democracia são indissociáveis.
É, nesse sentido, que se apresenta uma reforma do Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos, assente nas seguintes opções: (i) Revelação da origem dos rendimentos dos titulares de cargos políticos, com indicação das entidades pagadoras; (ii) Alargamento do impedimento do exercício de funções pelos titulares de cargos políticos a quaisquer empresas privadas de setores que tenham sido por si diretamente tutelados; (iii) O impedimento do exercício de funções pelos consultores e representantes do Estado, em relação a entidades adquirentes ou concessionárias, por força da sua intervenção em processos de alienação ou concessão de ativos; (iv) Garantia da efetiva fiscalização das veracidade das declarações de património e rendimentos apresentadas, desmaterializando-as e sujeitando a cruzamento os respetivos dados; (v) Sujeição ao regime de incompatibilidades de novas categorias de titulares de cargos públicos (consultores do Estado em processos de privatização ou de concessão de ativos públicos; negociadores em representação da República Portuguesa); (vi) Proibição de os Deputados exercerem funções de peritos, consultores ou árbitros em qualquer processo em que o Estado seja parte; (vii) Proibição de os Deputados exercerem o mandato judicial como autores em ações cíveis, em qualquer foro, a favor do Estado, como já hoje acontece em relação às ações contra o Estado; (viii) Alargamento de três para quatro anos do período de impedimento de ex-governantes de exercício de funções em empresas do setor que tutelaram; (ix) Redução para metade (30 dias) do prazo para cumprimento do dever de apresentação da declaração de património e rendimentos.

As alterações agora propostas são, pois, de diferente alcance.
Desde logo, torna-se mais exigente o regime aplicável após a cessação de funções dos titulares de órgãos de soberania e titulares de cargos políticos, passando o atual período de impedimento de funções de três para quatros anos, fazendo, assim, coincidir o mesmo com a duração normal de uma legislatura. Visa-se ainda assegurar a impossibilidade total de exercício de cargos em entidades privadas que prossigam atividades no Consultar Diário Original

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sector que os ex-titulares tenham anteriormente tutelado, independentemente das situações de eventual conflito de interesses em causa.
Regula-se também a situação dos representantes ou consultores do Estado, nomeados pelo Governo para realização de negociações em processos de privatização ou de concessão de ativos públicos, que passam a ficar abrangidos pelo regime de incompatibilidade dos titulares de altos cargos públicos ou equiparados e que, em particular, ficam impedidos de exercer funções nas entidades adquirentes ou concessionárias nos quatro anos posteriores à data da alienação ou concessão de ativos em que tenham tido intervenção.
Veda-se legalmente a ex-membros do Governo a aceitação de cargos de funcionários ou consultores de organizações com as quais tenham realizado negociações em nome do Estado Português. Tal não obsta, porém, à nomeação desses cidadãos para cargos internacionais em representação da República Portuguesa.
É tornada obrigatória a criação de um registo público de interesses junto das assembleias autárquicas relativamente aos membros de órgãos executivos autárquicos, cabendo, naturalmente, a cada uma das referidas assembleias regulamentar a respetiva composição, funcionamento e controlo. Aproxima-se, deste modo, o regime aplicável às autarquias locais do regime já hoje consagrado na Assembleia da República para os Deputados e membros do Governo.
Assegura-se que a assunção das funções de Deputado acarreta a incompatibilidade do exercício do mandato judicial não só contra o Estado, mas igualmente a favor do Estado, bem como o exercício de consultadoria ao Estado e demais pessoas coletivas de direito público.
Deve igualmente ser vedado aos Deputados servirem de perito ou árbitro, em qualquer processo a favor ou contra o Estado ou entidade pública, mesmo que essas funções sejam desempenhadas a título não remunerado.
Entende-se ainda que deve ser introduzida uma alteração no regime de incompatibilidades do pessoal de livre designação por titulares de cargos políticos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 196/93, de 27 de maio, no sentido de atualizar o âmbito subjetivo daquele diploma, nomeadamente em virtude da criação do cargo de Representante da República para as Regiões Autónomas, operada pela revisão constitucional de 2004. A mais recente extinção dos governos civis implica também consequente correção.
Por último, reforça-se a fiscalização do rendimento e património de titulares de cargos políticos. Por um lado, propõe-se a diminuição para 30 dias dos prazos para a apresentação no Tribunal Constitucional e na Procuradoria-Geral da República da declaração de inexistência de incompatibilidades ou impedimentos.
Idêntica redução é prevista, no caso dos Deputados à Assembleia da República, para a apresentação na Comissão Parlamentar de Ética, por cada Deputado, da declaração de inexistência de incompatibilidade ou impedimento e do registo de interesses. Mais celeridade na entrega das referidas declarações permitirá um início mais atempado de todos os procedimentos de controlo subsequentes. Noutro plano, determina-se e autoriza-se a desmaterialização dos documentos pelo Tribunal Constitucional e pelas demais entidades responsáveis pela fiscalização, o que facilitará a pesquisa de dados e o seu tratamento que fica também previsto e incentivado.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Alteração à Lei n.º 64/93, de 26 de agosto

Os artigos 3.º, 5.º, 7.º-A, 10.º e 11.º da Lei n.º 64/93, de 26 de agosto, alterada pelas Leis n.os 39-B/94, de 27 de dezembro, 28/95, de 18 de agosto, 12/96, de 18 de abril, 42/96, de 31 de agosto, 12/98, de 24 de fevereiro, 71/2007, de 27 de março, e 30/2008, de 10 de julho, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º [...]

1 – Para efeitos da presente lei, são considerados titulares de altos cargos públicos ou equiparados:

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a) [»]; b) [»]; c) [»]; d) Os representantes ou consultores do Estado em processos de privatização ou de concessão de ativos públicos.

Artigo 5.º [...]

1 – Os titulares de órgãos de soberania e titulares de cargos políticos não podem exercer, pelo período de quatro anos contado da data da cessação das respetivas funções, cargos em empresas privadas que prossigam atividades no setor por eles diretamente tutelado.
2 – [...].
3 – Os titulares dos cargos referidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º não podem exercer funções nas entidades adquirentes ou concessionárias nos quatro anos posteriores à data da alienação ou concessão de ativos em que tenham tido intervenção.
4 — Os titulares de órgãos de soberania e titulares de cargos políticos não podem exercer, pelo período de quatro anos contado da data da cessação do mandato, quaisquer funções de trabalho subordinado ou consultadoria de organizações internacionais com quem tenham realizado negociações em representação da República Portuguesa.

Artigo 7.º-A [...]

1 – A Assembleia da República e as assembleias autárquicas devem dispor de um livro ou sistema eletrónico de registo de interesses.
2 – [...].
3 – [...].
4 – Para efeitos do disposto no número anterior, serão inscritos em especial, os seguintes factos: a) [»]; b) [»]; c) [»]; d) [»]; e) [»]; f) Lista de eventuais sócios e associados, indicação das áreas de atividade dos clientes da sociedade e indicação dos escritórios e correspondentes da mesma.

5 – [...].
6 – O registo de interesses criado em cada assembleia autárquica é público e compreende os registos relativos aos membros dos órgãos executivos autárquicos, qualquer que seja o respetivo regime de exercício de funções.
7 – Compete a cada assembleia autárquica regulamentar a composição, funcionamento e controlo do registo de interesses referido no número anterior.

Artigo 10.º [...]

1 – Os titulares de cargos políticos devem depositar no Tribunal Constitucional, nos 30 dias posteriores à data de início do exercício das respetivas funções, declaração de inexistência de incompatibilidades ou impedimentos, na qual conste a enumeração de todos os cargos, funções e atividades profissionais exercidos pelo declarante, bem como de quaisquer participações iniciais detidas pelo

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mesmo.
2 – [...].
3 – [...].

Artigo 11.º [...]

1 – Os titulares de altos cargos públicos devem depositar na Procuradoria‐ Geral da República, nos 30 dias posteriores à data de início do exercício das respetivas funções, declaração de inexistência de incompatibilidades ou impedimento, na qual constem todos os elementos necessários à verificação do cumprimento do disposto na presente lei, nomeadamente a enumeração de todos os cargos, funções e atividades profissionais exercidos, bem como de quaisquer participações iniciais detidas pelo mesmo.
2 – [...].
3 – [...].
4 – [...].»

Artigo 2.º Aditamento à Lei n.º 64/93, de 26 de agosto

É aditado o artigo 7.º-B à Lei n.º 64/93, de 26 de agosto, alterada pelas Leis n.os 39-B/94, de 27 de dezembro, 28/95, de 18 de agosto, 12/96, de 18 de abril, 42/96, de 31 de agosto, 12/98, de 24 de fevereiro, 71/2007, de 27 de março, e 30/2008, de 10 de julho, com a seguinte redação:

Artigo 7.º-B Desmaterialização e tratamento de dados

Com vista ao cumprimento das suas obrigações, as entidades responsáveis pela fiscalização do cumprimento dos deveres previstos na presente lei desmaterializam os documentos recebidos e, quando necessário, realizam os tratamentos de dados adequados para eliminar dúvidas sobre a verdade material da informação declarada.

Artigo 3.º Alteração à Lei n.º 7/93, de 1 de março

Os artigos 21.º, 22.º e 26.º da Lei n.º 7/93, de 1 de março, alterada pela Leis n.os 24/95, de 18 de agosto, 55/98, de 18 de agosto, 8/99, de 10 de fevereiro, 45/99, de 16 de junho, 3/2001, de 23 de fevereiro, 24/2003, de 4 de julho, 52-A/2005, de 10 de outubro, 44/2006, de 25 de agosto, 45/2006, de 25 de agosto, 43/2007, de 24 de agosto, e 16/2009, de 1 de abril, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 21.º [...] 1 – [...].
2 – [Revogado].
3 – [...].
4 – [...].
5 – [...].
a) [»]; b) Servir de perito, consultor ou árbitro em qualquer processo em que sejam parte o Estado e demais pessoas coletivas de direito público.

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6 – [...]: a) [...]; b) Exercer o mandato judicial como autores nas ações cíveis, em qualquer foro, a favor ou contra o Estado.
c) [...]; d) [...]; e) [...]; f) [...]; g) [...].

7 – [...].
8 – [...].

Artigo 22.º [...]

Os Deputados formulam e depositam na comissão parlamentar referida no artigo 27.º-A declaração de inexistência de incompatibilidade ou impedimento nos 30 dias posteriores à data de início do exercício das respetivas funções.

Artigo 26.º [...]

1 – [...].
2 – [...].
3 – [...].
4 – A inscrição de interesses financeiros relevantes compreenderá a identificação dos atos que geram, direta ou indiretamente, pagamentos, designadamente: a) Pessoas coletivas públicas ou privadas a quem foram prestados serviços remunerados de qualquer natureza, nomeadamente sob a forma de avença; b) [»]; c) [»]; d) [»]; e) [»].

5 – [...].
6 – O registo de interesses deve ser depositado na Comissão Parlamentar de Ética nos 30 dias posteriores à investidura no mandato e atualizado no prazo máximo de 15 dias após a ocorrência de factos ou circunstâncias que justifiquem novas inscrições.
7 – [...].»

Artigo 4.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 196/93, de 27 de Maio

O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 196/93, de 27 de maio, passa a ter a seguinte redação:

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«Artigo 2.º [...]

O disposto na presente lei é aplicável: a) Aos titulares dos cargos que compõem o Gabinete do Presidente da República e a respetiva Casa Civil, o Gabinete do Presidente e dos Vice-presidentes da Assembleia da República e os gabinetes de apoio aos grupos parlamentares, o Gabinete do Primeiro-Ministro, os gabinetes de membros do Governo, os Gabinetes dos Representantes da República para as Regiões Autónomas, os gabinetes dos membros dos Governos Regionais e os gabinetes de apoio aos presidentes e vereadores a tempo inteiro das câmaras municipais; b) [...].»

Artigo 5.º Norma revogatória

É revogado o n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 7/93, de 1 de março, alterada pela Leis n.os 24/95, de 18 de agosto, 55/98, de 18 de agosto, 8/99, de 10 de fevereiro, 45/99, de 16 de junho, 3/2001, de 23 de fevereiro, 24/2003, de 4 de julho, 52-A/2005, de 10 de outubro, 44/2006, de 25 de agosto, 45/2006, de 25 de agosto, 43/2007, de 24 de agosto, e 16/2009, de 1 de abril.

Artigo 6.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.

Palácio de São Bento, 16 de setembro de 2014.
Os Deputados do PS, António José Seguro — Alberto Martins.

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PROJETO DE LEI N.º 650/XII (4.ª) REVOGAÇÃO DAS TAXAS MODERADORAS E DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS DE ATRIBUIÇÃO DO TRANSPORTE DE DOENTES NÃO URGENTES

No ano em que se assinala o 35.º aniversário do Serviço Nacional de Saúde retomamos o compromisso assumido — apresentar uma iniciativa legislativa para revogar as taxas moderadoras bem como estabelecer os critérios para a atribuição do transporte de doentes não urgentes. Fazemo-lo por entendermos que é imperioso travar esta transferência de custos para os utentes, que é importante remover estes obstáculos que têm impedido milhares de portugueses de acederem aos cuidados de saúde e por entendermos que a saúde é um direito e como tal deve ser assegurada a todos os portugueses.
Embora seja conhecida a sua origem não é demais lembrar que o Serviço Nacional de Saúde brotou da Revolução de Abril. Importante conquista, da qual resultou um instrumento consagrado constitucionalmente que independentemente da condição económica garante o acesso de todos aos cuidados de saúde. Razão pela qual a defesa do Serviço Nacional de Saúde deveria constituir um imperativo nacional.
Sucessivos governos, incluindo o atual (PSD/CDS-PP), têm prosseguido uma política de saúde que na prática se afasta dos princípios que conduziram à criação do Serviço Nacional de Saúde e que a breve trecho conduzirá à sua destruição.
Se o carater gratuito foi já abandonado, passando o Serviço Nacional de Saúde a ser tendencialmente gratuito, o caracter universal e geral parece conhecer o mesmo caminho. Tal conclusão retira-se das opções do Governo que a realidade não desmente. Pelo contrário, podemos encontrar um vasto número de exemplos

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que confirmam a degradação do Serviço Nacional de Saúde, que não está desligada da política de direita e do desinvestimento ocorrido na saúde.
Lamentavelmente continuam a chegar ao nosso conhecimento relatos que põem em evidência os efeitos da política do Governo PSD/CDS-PP e as crescentes dificuldades no acesso à saúde. Um cenário que o Governo continua a negar acusando-nos de exagero e alarmismo.
Referimo-nos aos mais de um milhão de portugueses sem médico de família, ao encerramento de dezenas de serviços de proximidade, tais como centros e extensões de saúde, SAP e urgências hospitalares e Maternidades, aos cortes nos apoios ao transporte de doentes não urgentes, aos elevados tempos de espera para cirurgia e consultas da especialidade, ao encerramento e transferências de valências hospitalares que obrigam a deslocações de dezenas e até centenas de quilómetros, à insuficiência de profissionais de saúde, a que acresce a sua desvalorização profissional e salarial, as inúmeras dificuldades no acesso a medicamentos disponibilizados pelos hospitais.
Nas decisões do Governo está subjacente uma lógica economicista que se sobrepõe à efetiva concretização do direito à saúde, revelando-se mesmo contrária aos princípios norteadores do Serviço Nacional de Saúde, e assim o Governo vai dando corpo à sua estratégia de destruição e ataque ao SNS e ao acesso à saúde.
Na sequência das opções políticas e das medidas levadas a cabo pelo Governo (redução do financiamento do SNS, não contratação de profissionais de saúde, encerramentos de centros e extensões de saúde, encerramentos e concentrações de serviços) tem-se assistido à degradação do Serviço Nacional de Saúde. A estratégia governamental de degradação da prestação de cuidados de saúde beneficia diretamente os interesses do grande capital neste setor, que sempre olhou a saúde como um negócio lucrativo. A demonstrálo a transferência significativa da prestação de cuidados para os grandes grupos privados na área da saúde, cuja atividade regista um efetivo crescimento.
Conhecidos os vários constrangimentos colocados ao Serviço Nacional de Saúde, não existindo dúvidas acerca da responsabilidade do Governo na sua destruição e sem prejuízo para outras matérias essenciais a um Serviço Nacional de Saúde Universal, Geral e Gratuito o presente projeto-lei visa a eliminação das taxas moderadoras e a garantia do transporte gratuito de doentes não urgentes, como instrumentos de acesso aos cuidados de saúde.
Entendemos que a revogação das Taxas Moderadoras e da definição dos Critérios de Atribuição do Transporte de Doentes Não Urgentes continua a ter toda a atualidade e pertinência.
Relativamente às taxas moderadoras, instituídas a partir de uma falácia — moderar o acesso aos cuidados de saúde e desta forma regular a utilização dos cuidados de saúde — foi algo a que sempre nos opusemos por considerarmos que a introdução das taxas moderadoras instituiu a modalidade de copagamento e, sobretudo, transferiu para os utentes os custos com a saúde, sendo assim um verdadeiro obstáculo que põe em causa o direito à saúde.
Entendimento corroborado pelos testemunhos de muitos portugueses que deixam de ir às consultas ou às urgências, e fazem-no porque não tem dinheiro para pagar as taxas moderadoras nem beneficiam de qualquer tipo de isenção.
As sucessivas alterações ao seu regime, a instituição da revisão anual dos valores através da atualização anual automática do valor das taxas à taxa de inflação ou ainda o agravamento das penalizações respeitantes ao não pagamento da respetiva taxa moderadora vêm criar ainda mais constrangimentos aos utentes.
Pelo exposto, o PCP que sempre se opôs à criação das taxas moderadoras, não abandona o propósito de as eliminar por considerar estar em causa a universalidade do direito à saúde, tal como consagrado na Constituição da República.
Como atrás dissemos, o presente projeto de lei procura ainda garantir o transporte gratuito de doentes não urgentes.
A limitação na atribuição do transporte de doentes não urgentes teve início em finais de 2010, com o anterior Governo do Partido Socialista através do Despacho n.º 19264/2010, de 29 de dezembro.
O referido Despacho determinava que a atribuição de transporte de doentes não urgentes estava sujeita simultaneamente à justificação clínica e nos casos de insuficiência económica.
Perante a objeção de utentes e corporações de bombeiros, a Assembleia da República aprovou uma resolução com os votos favoráveis do PCP, PEV, PSD, CDS e BE, com os votos contra do PS que recomenda

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a revogação do Despacho 19264/2010, de 29 de Dezembro e a revisão do atual quadro legal referente ao transporte de doentes não urgentes, garantindo a universalidade e a igualdade no acesso, atendendo a situações especiais de utentes que carecem de tratamentos prolongados ou continuados.
Entretanto o anterior Governo afasta-se de tais recomendações e publica o Despacho n.º 7861/2011, de 31 de maio de 2011, mantendo cumulativamente os critérios da justificação clínica e da insuficiência económica para atribuição do transporte de doentes não urgentes. O mesmo critério viria a ser adotado pelo atual governo.
É publicada a Portaria n.º 142-B/2012, de 15 maio de 2012, e o Decreto-Lei n.º 128/2012, de 21 de junho de 2012, da responsabilidade do Governo PSD, CDS-PP, que insiste no preenchimento cumulativo dos critérios da justificação clínica e da insuficiência económica.
Relativamente ao transporte de doentes não urgentes, defendemos a sua atribuição a todos os utentes do Serviço Nacional de Saúde que dele necessitem, garantindo que o mesmo se faça a título gratuito, bastando que dele careçam por motivos clínicos ou económicos, para consultas, exames ou tratamentos e independentemente do período de duração.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Revogação do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro

É revogado o decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro.

Artigo 2.º Isenção de encargos com transporte não urgente

O transporte não urgente de utentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde no âmbito do SNS é isento de encargos para o utente quando a situação clínica o justifique ou por carência económica, designadamente no caso de necessidade de tratamentos prolongados ou continuados.

Artigo 3.º Condições de isenção de encargos

1 — O SNS assegura na totalidade os encargos com o transporte não urgente prescrito aos utentes sempre que a situação clínica o justifique ou por carência económica. 2 — O SNS assegura, nos termos do presente artigo os encargos com o transporte não urgente dos doentes que necessitem impreterivelmente da prestação de cuidados de saúde de forma prolongada e continuada, e independentemente do número de deslocações mensais. 3 — As situações de prestação de cuidados de saúde de forma prolongada e continuada nos termos referidos nos números anteriores deverá ser objeto de prescrição única.

Artigo 4.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado posterior à sua publicação.

Assembleia da República, 16 de setembro de 2014.
Os Deputados PCP, Paula Santos — Carla Cruz — João Oliveira — Bruno Dias — David Costa — Miguel Tiago — Paulo Sá.

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PROJETO DE LEI N.º 651/XII (4.ª) ESTABELECE OS PRINCÍPIOS PARA A REORGANIZAÇÃO HOSPITALAR

I

O atual Governo inscreveu no seu programa a intenção de promover a reorganização hospitalar. No programa consta como objetivo, e passa-se a citar, “Reorganizar a rede hospitalar atravçs de uma visão integrada e mais racional do sistema de prestação que permita maior equidade territorial e uma gestão mais eficiente dos recursos humanos, incluindo concentração de serviços, potenciada pela maior exigência na qualificação da gestão e na responsabilização das equipas, em todos os domínios, pelo desempenho alcançado”. Este objetivo visa responder também a uma das medidas negociadas com a troica internacional e vertida no dito “memorando de entendimento”.
Quer a troica internacional, quer o Governo, concebem a reorganização hospitalar como redução de despesa pública e de capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Redução que tem tradução na diminuição de serviços e valências hospitalares e na redução de profissionais de saúde, e não para melhorar a eficiência do SNS, como os membros do Governo não param de apregoar. Esta medida, tal como foi desenhada pelo executivo, insere-se numa estratégia economicista e ideológica. Economicista porque pretende reduzir a despesa pública em saúde a todo o custo independentemente das consequências na prestação de cuidados de saúde aos utentes e na saúde dos portugueses. Ideológica porque o objetivo é reduzir os serviços públicos e promover a privatização da saúde, tornando-a num negócio altamente lucrativo para os grandes grupos económicos.
Durante estes três anos, o Governo multiplicou a publicação de despachos e orientações no âmbito da reorganização hospitalar. Vários foram os estudos elaborados, e também muita sonegação de informação sobre as propostas concretas para cada hospital. Apesar de não existir um estudo que sustente técnica e cientificamente a reorganização da rede hospitalar a nível nacional (pelo menos publicamente), o Governo não se coibiu de promover a concentração e redução de serviços e valências hospitalares, nomeadamente, no Médio Tejo, no Oeste, em Coimbra, no Algarve ou a integração da Maternidade Alfredo da Costa e do Hospital Curry Cabral no Centro Hospitalar Lisboa Central.
Entretanto, em Abril do presente ano foi publicada a Portaria n.º 82/2014,de 10 de abril, que procede à classificação dos hospitais em quatro grupos. Mas na prática esta Portaria impõe a desclassificação e desqualificação da esmagadora maioria dos hospitais, através da redução de serviços, de valências e especialidades e de profissionais de saúde, conduzindo ao despedimento de milhares de trabalhadores.
No Orçamento do Estado para 2014, nas medidas de consolidação orçamental, surge um corte de 207 milhões de euros, decorrente da reforma hospitalar. Obviamente que este corte orçamental será obtido à custa do encerramento de serviços e valências hospitalares e do despedimento de trabalhadores, como preconiza a referida Portaria.
A publicação da Portaria n.º 82/2014, de 10 abril, insere-se na estratégia política do Governo de destruição do Serviço Nacional de Saúde e de privatização da saúde. Reduz-se a capacidade de resposta na rede pública, para se abrir no privado e assegurar “clientes” para os grandes hospitais privados e chorudos lucros aos grupos económicos à custa da saúde das pessoas.
A portaria prevê o encerramento de 24 maternidades pelo facto de não integrar a especialidade de obstetrícia nos hospitais classificados no Grupo I — a eliminação das especialidades de endocrinologia e estomatologia dos hospitais públicos — o encerramento do Instituto Oftalmológico Dr. Gama Pinto — o encerramento dos serviços de cirurgia cardiotorácica nos Hospitais de Gaia e de Santa Cruz — o encerramento de serviços de cirurgia pediátrica ficando apenas esta valência circunscrita a Porto, Lisboa e Coimbra. Os Hospitais de Anadia, Cantanhede e Ovar desaparecem da rede hospitalar pública, o que conjugado com o objetivo de transferir hospitais públicos para as misericórdias, facilmente se conclui que a intenção é transformá-los em unidades de cuidados continuados.
A contestação a esta Portaria tem tido expressão de norte a sul do país. Populações, profissionais de saúde e autarcas têm-se oposto à redução de serviços e valências hospitalares.

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Apesar de no discurso político apregoar a defesa do SNS, o Governo prossegue políticas que conduzem à criação de um sistema de saúde a duas velocidades baseado nas condições económicas das famílias. Neste sentido, será instituído por um lado, um serviço de saúde desvalorizado, assente num pacote mínimo de serviços e, por outro, um serviço de saúde que permitirá o acesso a todos os cuidados, assente em seguros de saúde e, claro está, destinado a quem o pode pagar.

II

Os grupos económicos e financeiros sempre aspiraram poder apropriar-se dos serviços públicos de saúde.
Para atingir este objetivo, procuraram, ao longo dos anos, denegrir o Serviço Nacional de Saúde (SNS) transmitindo uma imagem de ineficiência, incompetência e incapacidade de resposta às necessidades das populações, para surgirem perante os olhos do povo, como a solução para uma suposta gestão mais eficiente e eficaz e, desta feita, mais capazes de responder às necessidades dos utentes No artigo de opinião de Artur Osório Araújo, presidente da Associação Portuguesa de Hospitalização Privada, publicado no dia 9 de abril de 2014, no jornal Público, é afirmado que “Um estado hipertrofiado que, em simultâneo, é prestador, auditor e regulador, dificilmente cumprirá o seu papel, criando uma cadeia de ineficiências e iniquidades.” Acrescenta ainda que “se parte da cadeia produtiva do Serviço Nacional de Saúde for retirada ao Ministério da Saúde e concessionada a quem fizer melhor e mais barato, ganhar-se-ia em sustentabilidade e eficiência do sistema de Saúde”. A defesa da privatização de direitos essenciais é hoje afirmada sem qualquer pudor. E ainda vai mais longe ao afirmar que o Estado manteria a gestão dos grandes hospitais públicos, mas poderia privatizar os restantes. Isto é, privatize-se o que dá lucro, enquanto os casos de saúde mais complexos, em que os tratamentos são mais dispendiosos, esses seriam assegurados diretamente pelo Estado.
É na doença que os grupos económicos e financeiros veem o lucro, nomeadamente nos medicamentos, exames, tratamentos, nas consultas e nas cirurgias.
Atendendo à pressão dos grupos económicos e financeiros e às opções políticas dos sucessivos Governos, tem vindo a ser trilhado, ao longo de décadas, um caminho para corresponder aos objetivos de privatização da saúde. Caminho que só não foi mais longe, porque a Constituição da República Portuguesa e a luta dos utentes e dos profissionais de saúde o conseguiram travar.
Nos últimos anos foram dados passos significativos no sentido da privatização dos hospitais públicos, com a introdução do modelo de gestão empresarial, onde a vertente economicista e de mercantilização da saúde ganha uma maior dimensão, enquanto a vertente clínica é progressivamente desvalorizada. Primeiro foi a constituição dos hospitais como sociedades anónimas (SA), depois vieram as entidades públicas empresariais (EPE) e simultaneamente foi-se desenvolvimento do modelo de gestão clínica em parcerias público privadas (PPP).
No entanto, o Governo PSD/CDS-PP pretende ir mais longe na privatização dos hospitais do SNS. Há claramente a intenção de entregar a gestão dos hospitais públicos a entidades privadas. Assim como há intenção de privatizar hospitais mais pequenos, transferindo-os para as misericórdias.
Aliás, o conceito de separar o financiador do prestador significa que para o Estado remete-se a função de regulador e de financiador da atividade privada com os recursos públicos, cabendo aos privados a prestação dos cuidados de saúde. É um extraordinário negócio, os portugueses pagam e os privados acumulam os lucros, numa área onde não existe risco, porque “os clientes” (na perspetiva dos grupos económicos e financeiros) estão assegurados, assim como a atividade assistencial.
Quer PS, quer PSD e CDS-PP, sempre apresentaram o modelo empresarial da gestão hospitalar como sendo mais eficiente do ponto de vista financeiro e mais eficaz na prestação de cuidados de saúde, desvalorizando a gestão direta da Administração Pública. Dizia-se que com este modelo se iria pôr fim às derrapagens, aos gastos supérfluos e que reduziriam as dívidas. Substituiu-se os profissionais de saúde por gestores para a fazer a gestão dos hospitais. Ao fim de uma década de gestão hospitalar empresarial verificamos que nenhum dos objetivos foi alcançado. A dívida continuou a aumentar e a gestão por gestores da confiança política do Governo ou gestores de empresas privadas não trouxe vantagens nem melhoria na gestão hospitalar.

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Mantém-se o modelo de contratualização da produção assistencial, a política de subfinanciamento crónico dos hospitais, de não resolução das ineficiências estruturais e de organização, sem a realização de investimentos nas infraestruturas que permita melhorar a qualidade dos cuidados de saúde prestados e otimizar a utilização dos recursos públicos.
A transformação dos hospitais públicos do SNS em entidades SA ou EPE possibilitou em grande linha a retirada de direitos aos trabalhadores e contribuiu para a desregulamentação das carreias dos profissionais de saúde. A retirada de direitos dos profissionais de saúde constituía também um objetivo da empresarialização dos hospitais. Foram introduzidos os contratos individuais de trabalho com condições de trabalho diferentes dos contratos de trabalho em funções públicas – reduziram salários, aumentaram o horário de trabalho, entre outros.

III As parcerias público-privadas na área da saúde iniciaram-se para a construção dos hospitais, num modelo chave na mão, mas rapidamente evoluíram para a gestão clínica dos hospitais, de que há muito os grupos económicos e financeiros pretendiam apropriar-se.
Ao longo dos anos de vigência deste modelo está demonstrado que o mesmo é altamente ruinoso para o Estado e coloca em causa o interesse público. Contrariamente ao que apregoaram PSD, CDS-PP e PS, o modelo PPP correspondeu a custos mais elevados e menor qualidade na prestação de cuidados de saúde.
Para as PPP, a política de financiamento é diferente. Se para os hospitais públicos há redução significativa e progressiva do financiamento, para as PPP, ano após ano regista-se um aumento. Assim foi mais uma vez no Orçamento do Estado para 2014. Há dois pesos e duas medidas: aquilo que se corta nos serviços públicos já não se reduz quando a gestão é assumida por um grupo económico ou financeiro, para não lhe reduzir o lucro.
O encargo do Estado com as PPP na saúde em 2011 era de 232,2 milhões de euros, em 2012 de 320 milhões de euros, em 2013 de 377 milhões de euros e em 2014 de 418 milhões de euros. De 2011 a 2014, os encargos com as PPP na área da saúde quase que duplicaram.
Segundo os dados fornecidos pelo Ministério da Saúde, comprova-se a intenção de aumentar os encargos com os hospitais PPP e em três anos regista-se um aumento de 23,5%, em benefício dos grupos económicos e financeiros, em detrimento do interesse público.
No relatório do Tribunal de Contas sobre uma auditoria aos encargos do Estado com as PPP na área da saúde, destaca-se o seguinte: — Estima-se que os encargos com os quatro hospitais PPP em 30 anos atinjam 10,445 milhões de euros; — As estimativas divulgadas pelo Ministério das Finanças não têm em consideração cerca de 6000 milhões de euros de encargos relativos a 20 anos de serviços clínicos não contratualizados, verificando-se assim uma subestimação dos reais encargos com as PPP, considerando-se apenas os compromissos contratuais assumidos (4143 milhões de euros) e não os encargos totais (10 445 milhões de euros).

O Tribunal de Contas conclui ainda que “apesar do apuramento do value for money das PPP das grandes unidades hospitalares na fase de contratação, ainda não existem evidências que permitam confirmar que a opção pelo modelo PPP gera valor acrescentado face ao modelo de contratação tradicional”.
Ao mesmo tempo que os encargos do Estado com os hospitais PPP aumentam, frequentemente somos informados de diversos incumprimentos pelas entidades gestoras dos acordos estabelecidos com o Estado.
Por exemplo, no Hospital de Braga onde se sucedem episódios que atropelam não só o contrato que foi celebrado como vão contra toda e qualquer boa prática na prestação de cuidados de saúde e ferem os direitos dos doentes — como o atestam a não dispensa de medicamentos a doentes oncológicos e a doentes com HIV/SIDA, a ausência de algumas especialidades médicas 24h/dia na urgência, adiamento de cirurgias préprogramadas, em alguns casos já depois dos doentes internados, a existência de um só anestesista para diversas cirurgias que estavam a decorrer em simultâneo ou, ainda mais recentemente o aumento dos tempos de espera para consultas –, comprovam-se os impactos negativos que a gestão privada dos hospitais tem na prestação de cuidados de saúde e nos direitos dos trabalhadores.

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A experiência demonstra-nos que o modelo de gestão em PPP não serve os interesses do país, nem dos utentes, servindo só como um instrumento para a transferência de recursos públicos para os grupos económicos e financeiros, recursos que poderiam e deveriam ser investidos no SNS.

IV

As consequências nefastas da política de direita fazem-se também sentir, e de uma forma cada vez mais acentuada, na degradação generalizada do funcionamento dos serviços públicos de saúde como resultado do aprofundamento de uma política de subfinanciamento do SNS, de que a não disponibilização de medicamentos a doentes crónicos, o aumento de lista de espera para consultas de especialidade e de cirurgias, são alguns exemplos. Contribui também para a degradação da prestação de cuidados a redução drástica no número de profissionais de saúde adstritos aos cuidados de saúde.
As medidas tomadas pelo atual executivo têm dificultado a acessibilidade dos utentes aos cuidados de saúde quer por via do encerramento, concentrações e fusões de serviços e valências nos cuidados hospitalares, quer por via do encerramento de extensões, postos e serviços de atendimento permanente nos cuidados de saúde primários.
A redução do número de camas de agudos nos hospitais constitui mais uma medida que se integra na redução da capacidade de resposta do SNS, contribuindo degradação da qualidade dos cuidados de saúde prestados. Segundo o relatório da OCDE de 2011, Portugal tem 3,3 camas por mil habitantes, enquanto a média da OCDE é de 4,9 e, por exemplo, na Alemanha é de 8,2. Segundo informações governamentais, entre 2011 e 2013 reduziram-se 944 camas de agudos no País.
A degradação da prestação de cuidados de saúde tem, igualmente, tradução na não realização de obras nas unidades de saúde que delas necessitam, bem como na não construção de unidades hospitalares em regiões altamente carenciadas.
A consagração do Serviço Nacional de Saúde permitiu que Portugal se aproximasse, em termos dos indicadores de saúde, dos países mais avançados. O SNS veio progressivamente garantir a todos o acesso a cuidados de medicina preventiva, curativa e de reabilitação, bem como a criação de uma eficiente cobertura nos cuidados de saúde primários e hospitalares de todo o país. Porém, sucessivos Governos, particularmente o atual Governo PSD/CDS-PP, têm desferido ataques severos ao SNS e, por conseguinte, ao direito à saúde, direito constitucionalmente consagrado.
Não defendemos o imobilismo, como nos acusam os partidos que suportam o Governo, não podemos é acompanhar políticas que visam a destruição dos serviços públicos de saúde para permitir o crescimento de entidades privadas na área da saúde. O Grupo Parlamentar do PCP entende que é necessário reformular a rede hospitalar, de forma a garantir a cobertura da totalidade do território e com capacidade de resposta às necessidades das populações.
Só o SNS está em condições de garantir a universalidade, a acessibilidade e a qualidade e eficiência dos cuidados de saúde prestados às populações.
É neste sentido que propomos: — A suspensão do atual processo de reorganização hospitalar e a revogação da Portaria nº82/2014, de 10 abril; — Que a reorganização da rede hospitalar obedeça a um conjunto de princípios onde as questões de saúde prevaleçam, em detrimento das questões de natureza exclusivamente economicista, designadamente a articulação com os restantes níveis de cuidados de saúde (primários, continuados e saúde pública), assente no utente, otimize os recursos públicos e que tenha em consideração as características da população que abrange, assegurando assim o direito à saúde consagrado na Constituição da República Portuguesa e a valorização dos profissionais de saúde; — O fim dos hospitais empresa e a integração de todos os hospitais do Serviço Nacional de Saúde no setor público administrativo; — A reversão para o Estado das PPP, prevendo um período de transição;

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— O fim do processo de transferência de hospitais públicos para as misericórdias; — A garantia do respeito pelos direitos dos trabalhadores.

Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei estabelece os princípios da reorganização de rede hospitalar.

Artigo 2.º Suspensão dos processos de redução, concentração e/ou encerramento de serviços ou valências dos cuidados hospitalares

Ficam suspensos todos os processos que se traduzam na desclassificação, redução, concentração e ou encerramento de serviços ou valências dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde, designadamente o que resulta da Portaria n.º 82/2014, de 10 de abril.

Artigo 3.º Reorganização da rede hospitalar

1 — A reorganização da rede hospitalar do SNS será efetuada mediante o cumprimento dos seguintes princípios gerais: a) A organização hospitalar será feita em articulação com os cuidados de saúde primários, os cuidados de saúde continuados e a saúde pública, assegurando a total cobertura do território nacional; b) A organização da rede hospitalar deve assentar no utente, assegurando a acessibilidade à saúde tal como consagrado na Constituição da República Portuguesa; c) A organização da rede hospitalar deve otimizar os recursos existentes, sem que tal implique a diminuição e qualidade dos serviços prestados; d) A organização da rede hospitalar deve considerar níveis de referenciação baseados no nível de complexidade das patologias, na idoneidade e vocação para a investigação e ensino, na proximidade e capacidade de resposta dos diferentes estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

2 — No processo de reorganização da rede hospitalar deve ser ainda tido em conta as características da região em que cada unidade hospitalar se insere, designadamente a orografia, as acessibilidades e as condições sociais e económicas.
3 — O processo de reorganização da rede hospitalar inclui uma ampla discussão pública, envolvendo os profissionais de saúde e as suas organizações representativas, as autarquias e as populações.

Artigo 4.º Integração dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde no Setor Público Administrativo

O Governo procede à integração dos hospitais do serviço Nacional de Saúde no Setor Público Administrativo no prazo de um ano após a entrada em vigor da presente lei.

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Artigo 5.º Reversão para o Estado das Parcerias Público Privadas na área da saúde

1 — O Governo prepara um plano estratégico para a reintegração dos hospitais no modelo de gestão de Parceria Público Privada (PPP) no Setor Público Administrativo no prazo de seis meses, garantindo a sua integração no Setor Público Administrativo no prazo máximo de dois anos.
2 — No período de extinção dos hospitais PPP e sua subsequente transição para o Setor Público Administrativo, os encargos do Estado com estas PPP garantem apenas as transferências para as entidades gestoras das receitas obtidas, assegurando os recursos adicionais à prestação dos cuidados de saúde e à manutenção dos postos de trabalho.
3 — No processo de reversão das PPP para o Setor Público Administrativo serão salvaguardados os postos de trabalho e os direitos dos trabalhadores.

Artigo 6.º Profissionais de Saúde

Todos os profissionais de saúde que desempenham funções permanentes nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde são integrados em carreiras com vínculo à Administração Pública, com contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Artigo 7.º Norma revogatória

1 — É revogada a Portaria n.º 82/2014, de 10 de abril.
2 — É revogado o Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro, que «define as formas de articulação do Ministério da Saúde e os estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com as instituições particulares de solidariedade social, bem como estabelece o regime de devolução às Misericórdias dos hospitais objeto das medidas previstas nos Decretos-Leis n.os 704/74, de 7 de dezembro, e 618/75, de 11 de novembro, atualmente geridos por estabelecimentos ou serviços do SNS» 3 — Consideram-se revogadas todas as normas que contrariem o disposto na presente lei.

Artigo 8.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 16 de setembro de 2014.
Os Deputados do PCP, Paula Santos — Carla Cruz — João Oliveira — David Costa — Bruno Dias — Miguel Tiago — Paulo Sá.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1110/XII (4.ª) PELO REFORÇO DOS CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS DE PROXIMIDADE ÀS POPULAÇÕES

A prestação de cuidados de saúde em Portugal foi uma das áreas que mais beneficiou com o 25 de Abril de 1974 e com o processo revolucionário que se seguiu. A consagração na Constituição da República Portuguesa (1976) do direito à saúde – artigo 64.º e, em 1979, a criação do Serviço Nacional de Saúde (SNS) permitiram que, pela primeira vez, milhares de pessoas tivessem a oportunidade de ter acesso a uma consulta médica.

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O Serviço Nacional de Saúde possibilitou a cobertura generalizada do território nacional de Cuidados de Saúde Primários.
Os Cuidados de Saúde Primários significam, em Portugal, a primeira forma de contacto dos cidadãos com o Serviço Nacional de Saúde, sendo entendidos como o primeiro meio de acesso aos cuidados de saúde.
A criação do Serviço Nacional de Saúde (SNS) a par da descentralização e disseminação dos centros, postos e extensões de saúde pelo país possibilitaram a evolução muito positiva dos indicadores de saúde, em poucos anos, designadamente, no aumento da esperança de vida, na redução da mortalidade infantil e na promoção da saúde. Para a Organização Mundial de Saúde, os Cuidados de Saúde Primários (CSP) são parte integrante do desenvolvimento socioeconómico da sociedade e do SNS, de que constituem função central e são o principal núcleo.
Apesar da importância estratégica dos Cuidados de Saúde Primários ser reconhecida mundialmente, apesar dos avanços legislativos e práticos em Portugal depois de 25 de Abril de 1974, tem havido um progressivo desinvestimento neste domínio por parte dos sucessivos governos e, sobretudo do atual, pese embora a contínua propaganda em torno da valorização dos Cuidados de Saúde Primários. Desinvestimento que tem sido reconhecido por diferentes organizações representativas do setor (sindicatos, associações representativas de profissionais e utentes), por académicos e estudiosos, como recentemente foi admitido pelo Observatório Português dos Sistemas de Saúde no relatório da Primavera e pelo Tribunal de Contas.
No relatório do Tribunal de Contas, publicado em agosto do corrente ano, sobre a auditoria ao desempenho de unidades funcionais de cuidados de saúde primários, ç afirmado que “ o “desinvestimento” evidenciado no quadro supra [quadro em que é explanada a aplicação de fundos /financiamento destinados aos Cuidados de Saúde Primários entre 2009 e 2012] é contrário à pretensão sucessivamente anunciada de uma aposta séria na dinamização dos cuidados de saúde primários.” Mais adiante acrescenta “[o] ano de 2012 destaca-se pelo afastamento mais acentuado, comparativamente aos anos anteriores, entre o financiamento destinado aos cuidados hospitalares e o destinado aos cuidados de saúde primários.” O desinvestimento nos Cuidados de Saúde Primários tem-se traduzido, por força de 38 anos de política de direita, na diminuição da sua capacidade de resposta, conduzindo à redução da proximidade, da desvalorização social e profissional dos profissionais que neles trabalham e, sobretudo, por causa da carência de dotação de recursos humanos, financeiros e técnicos que possibilitem a assunção dos objetivos que norteiam a prestação neste nível de cuidados de saúde.
Desinvestimento que o atual Governo PSD/CDS-PP tem prosseguido e intensificado, por via do desinvestimento público, da privatização de serviços, do ataque aos direitos dos trabalhadores e de transferência dos custos da saúde para os utentes. Estas orientações e medidas colocam em causa o futuro do Serviço Nacional de Saúde e dos Cuidados de Saúde Primários.
A diminuição da capacidade de resposta dos Cuidados de Saúde Primários deve-se não só aos fortes constrangimentos orçamentais mas também ao encerramento de serviços de proximidade, à carência de profissionais de saúde, ao desinvestimento na área da saúde pública e à não atribuição de médico de família a todos os utentes.
Um pouco por todo o território encerram, ou estão em preparação encerramentos de extensões de saúde, serviços de atendimento permanente (SAP), reduzem-se horários de funcionamento de serviços e valências, ficando as populações praticamente sem resposta no período noturno e nos fins de semana e feriados, afastando os cuidados de saúde dos utentes.
Se é certo que coube ao Partido Socialista e ao então ministro da saúde – Correia de Campos, o início do processo de encerramento de serviços de saúde de proximidade, o Governo atual (PSD/CDS-PP) prosseguiuo tal como é demonstrado nos seguintes exemplos. Encerramento do SASU do Porto, substituindo-o por um atendimento complementar com horário de funcionamento muito mais reduzido — encerramento do SAP de Sesimbra durante as 24 horas e redução do horário de funcionamento do SAP de Amora, no Distrito de Setúbal — encerramento dos SAP no Distrito de Viana do Castelo, nomeadamente em Melgaço, Arcos de Valdevez, Valença e Paredes de Coura — encerramento do atendimento complementar de Alhos Vedros, encaminhando os utentes para o atendimento complementar da Baixa da Banheira, no Distrito de Setúbal — encerramento do SAP de Idanha-a-Nova e de Oleiros durante as 24 horas, no Distrito de Castelo Branco e o encerramento da extensão de saúde em Caldelas, no Distrito de Braga.

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Acresce ainda o facto de haver localidades em que os SAP foram substituídos por serviços designados por de “atendimento complementar” ou “consulta aberta”, com menos recursos humanos e com um horário de funcionamento muito restrito, que impossibilita uma resposta adequada às necessidades das populações.
O encerramento dos serviços de proximidade dificulta cada vez mais a acessibilidade dos utentes aos cuidados de saúde. Como acima foi mencionado a carência de profissionais de saúde nos centros de saúde é uma evidência.
Faltam médicos, enfermeiros, técnicos de saúde, assistentes técnicos e operacionais. Esta realidade resulta da forte restrição na contratação de trabalhadores que tem sido imposta pelos sucessivos Governos. Os trabalhadores que se aposentam ou saem por outros motivos não são substituídos. Regista-se ainda um aumento do número de trabalhadores sem vínculo à função pública, com contratos de trabalho em funções públicas a termo certo, ou a contratação de profissionais através de empresas de trabalho temporário, privilegiando a instabilidade e a precariedade e gerando desmotivações.
Nem as Unidades de Saúde Familiares (USF) escapam ao desinvestimento nos Cuidados de Saúde Primários. As USF também sofrem com os constrangimentos financeiros e de meios humanos e técnicos, condicionando a prestação de cuidados de saúde Segundo os dados de abril de 2014 do BI USF (da responsabilidades da USF-AN), havia 396 USF que abrangiam cerca de 4,9 milhões de habitantes. Cerca de 50% dos utentes não se encontra neste modelo organizacional. Se no passado o ritmo de criação de USF era relativamente acelerado, atualmente a criação de novas USF está praticamente estagnada, assim como a passagem de USF do modelo A para USF do modelo B.
Os atrasos no pagamento dos incentivos previsto no quadro legal para os profissionais de saúde que integram as equipas das USF, quando atingidos determinados objetivos, são constantes.
Há uma grande desigualdade nas condições de funcionamento das USF e das Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP). As UCSP são preteridas e funcionam, muitas delas, com insuficientes condições ao nível de meios humanos, técnicos e de instalações, quando comparadas com as USF. Na prática, há utentes de primeira e de segunda, o que contraria o disposto na Constituição da República Portuguesa, quando refere que o SNS é universal e geral. Por exemplo, o relatório anual de acesso aos cuidados de saúde nos estabelecimentos do SNS e em entidades convencionadas referente a 2013, refere que 23,1% dos inscritos nas UCSP não têm médico de família, enquanto nas USF somente 1,4% não têm médico de família.
O modelo em que assentam as USF, possibilita a privatização dos cuidados de saúde primários, nomeadamente através da criação de USF do modelo C, o qual rejeitamos, tendo o Grupo Parlamentar do PCP já apresentado um projeto-lei que revogava as USF do modelo C.
Claramente o atual Governo PSD/CDS-PP aposta no caminho da privatização dos cuidados de saúde. A degradação dos cuidados de saúde no setor público insere-se numa estratégia mais ampla, procurando deslegitimar o Estado perante os cidadãos, criando a ideia de que o Estado não é capaz de prestar cuidados de qualidade, para justificar a gradual entrega de setores da saúde aos grandes grupos económicos, tornandoos num negócio bastante lucrativo, fazendo crer aos cidadãos que não importa a natureza da prestação de cuidados ser pública ou privada. Altos representantes dos grandes grupos económicos com atividade no setor da saúde em Portugal, declaram que a saúde é o grande negócio do Século XXI.
As dificuldades na prestação de cuidados de saúde decorrem também dos recorrentes e persistentes problemas com o parque informático colocado ao serviço do apoio clínico (quer médico, quer de enfermagem).
Nos últimos tempos têm-se sucedido episódios de inoperacionalidade dos sistemas informáticos que bloqueiam e, em algumas situações, impedem a realização de alguns atos médicos como a prescrição de medicamentos, de meios complementares de diagnóstico e terapêutica ou ainda encaminhamentos/ referenciação para consultas hospitalares. Para além das situações de total inoperacionalidade, os profissionais de saúde referem que o sistema informático bloqueia com muita regularidade e tem um processamento demasiado lento, havendo relatos de demora de 15 minutos a iniciar o programa ou de 10 minutos para emitir um receituário. Tais situações não trazem eficiência na prestação de cuidados de saúde.
Estes problemas decorrem, em grande medida, do facto de o equipamento informático estar obsoleto ao que acresce a qualidade da rede que não suporta o software instalado.

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O desinvestimento constitui assim uma das linhas de destruição do SNS, que impossibilita que tenha os recursos necessários para corresponder às necessidades das populações.
A realidade de todos os dias mostra, tal como as últimas iniciativas levadas a cabo pelo Grupo Parlamentar do PCP o comprovam, que o país necessita de defender o Serviço Nacional de Saúde dos ataques que lhe têm sido desferidos e, particularmente, no reforço do investimento nos Cuidados de Saúde Primários, pois só desta forma podemos garantir que todos os utentes têm direito a cuidados de saúde com qualidade e de forma universal.

I – Pelo Reforço dos Cuidados de Saúde Primários Em 1977, em Alma-Ata, a Assembleia Mundial de Saúde definiu os Cuidados de Saúde Primários como “a assistência sanitária essencial, baseada em métodos e tecnologias práticas, cientificamente fundamentados e socialmente aceites, colocados ao alcance de todos os indivíduos e famílias de uma comunidade, mediante a sua plena participação e a um custo que a comunidade e o país possam suportar, em todas e cada uma das etapas do seu desenvolvimento, com um espírito de autorresponsabilidade e autodeterminação”.
Na definição de Cuidados de Saúde Primários estão subjacentes dois conceitos centrais dos Cuidados de Saúde Primários: um centrado na doença, o outro na prevenção e na promoção da saúde. Enquanto o primeiro nos remete para uma perspetiva mais remediativa e curativa, o segundo conduz-nos para uma visão mais promocional e capaz de dotar os indivíduos de competências que lhe permitam prevenir as doenças.
Inerente aos conceitos atrás enunciados está a conceção de saúde como “estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não simplesmente a ausência de doença ou enfermidade.” Assim sendo, a prestação de Cuidados de Saúde Primários deve ser o mais abrangente e multidisciplinar possível de molde a englobar a promoção e a prevenção da saúde física, mental, visual, oral e dos hábitos alimentares saudáveis, entre outros. Porém, para que tal seja alcançado, é necessário que haja um reforço de meios humanos e financeiros ao nível dos Cuidados de Saúde Primários.
Nesta perspetiva, os Cuidados de Saúde Primários devem contemplar para além dos médicos especialistas em clínica geral e familiar, enfermeiros, assistentes sociais, assistentes técnicos e operacionais, psiquiatras, pedopsiquiatras, psicólogos, nutricionistas, profissionais da área da saúde visual, estomatologistas e médicos dentistas, técnicos de diagnóstico e terapêutica (terapia da fala, fisioterapia).
Para além do reforço dos meios humanos e materiais dos Cuidados de Saúde Primários é importante que as diferentes áreas da saúde envolvidas neste nível de prestação de cuidados de saúde sejam efetivamente reforçadas, nomeadamente a área da saúde pública.
A especialidade de saúde pública tem, no caso dos Cuidados de Saúde Primários, um papel importantíssimo ao nível do conhecimento dos níveis de saúde da população / comunidade, no desenho, implementação, execução e avaliação de programas de intervenção em saúde, na vigilância e investigação epidemiológica decorrente de casos e surtos de doenças transmissíveis e na promoção da saúde da população. Porém, ao longo dos anos tem-se verificado um forte desinvestimento nesta área quer pela diminuição dos recursos humanos quer pela desvalorização da importância do estudo e do conhecimento aturado da condições de saúde da população para a elaboração de medidas e políticas de saúde tendentes a melhorar a qualidade de vida e de saúde dos portugueses. Esta tendência deve ser invertida, pelo que urge um reforço desta área de intervenção da saúde nos Cuidados de Saúde Primários.
O reforço dos Cuidados de Saúde Pública também se faz por intermédio da valorização e consagração de unidades de saúde de proximidade. Assim, deve existir pelo menos um serviço de atendimento permanente por Concelho, assim como a atribuição de médico de família deve ser assegurada a todos os utentes.
Consideramos que, mesmo no contexto de dificuldades em que se encontra o nosso país, é possível assegurar o direito à saúde a todos os portugueses, em cumprimento da Constituição da República Portuguesa, com mais investimento público, reforçando as equipas de profissionais nos cuidados de saúde primários, integrando todos os profissionais de saúde com vínculo à função pública e reforçando a qualidade e a eficiência.
Pugnamos assim por um Serviço Nacional de Saúde de carácter público, universal e gratuito para todos.
Só desta forma é possível assegurar a todos os portugueses os cuidados de saúde de que necessitam.

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É neste quadro de agravamento das políticas em aplicação que o PCP considera ser urgente a adoção de medidas concretas de reforço dos Cuidados de Saúde Primários de molde a que se proteja a saúde e a vida dos portugueses e defenda o Serviço Nacional de Saúde.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo que: 1. Planifique e implemente uma rede de Cuidados de Saúde Primários de proximidade, em todo o território nacional, que responda às necessidades de prestação de cuidados de saúde às populações, que atenda às características geográficas, demográficas e epidemiológicas do meio envolvente, as acessibilidades e as condições sociais e económicas das populações — 2. Dote os Cuidados de Saúde Primários (nos quais se incluem as Unidades de Saúde Familiar, as Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados e as Unidades de Cuidados na Comunidade) de meios financeiros, técnicos e humanos necessários ao cumprimento das suas missões remediativa, preventiva e de promoção da saúde; 3. Promova a atribuição de médico de família a todos os utentes e proceda à concretização do enfermeiro de família com brevidade; 4. Constitua as equipas de profissionais de saúde onde estejam contemplados para além dos médicos especialistas em medicina geral e familiar, médicos especialistas em psiquiatria, pedopsiquiatria, estomatologia e medicina dentária, psicólogos, assistentes sociais, técnicos de diagnóstico e terapêutica (terapeutas da fala, fisioterapeutas, entre outros), profissionais ligados à saúde visual e assistentes técnicos e operacionais; 5. Valorize e reforce a área da saúde pública dotando-a de meios humanos e materiais que lhe permita prosseguir a missão e objetivos consignados; 6. Valorize social e e profissionalmente os profissionais de saúde, assegurando-lhes as condições de trabalho, de formação, de vínculos de carreira e remuneração que assegurem a sua máxima disponibilidade e qualificação e a estabilidade do serviço de saúde onde se encontram, no quadro do respeito pelas normas deontológicas que presidem à sua intervenção; 7. Ponha fim às desigualdades existentes ao nível das condições de funcionamento entre Unidades de Saúde Familiar e Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados, garantindo que não há diferenciação no acesso e na prestação de cuidados de saúde aos utentes, independentemente da estrutura organizacional que os presta; 8. Garanta a existência de pelo menos um serviço de atendimento permanente por Concelho, mantendo em funcionamento os atualmente existentes e instalando aqueles cuja necessidade se justifique considerando o número de habitantes e as características da população; 9. Promova uma verdadeira articulação entre os Cuidados de Saúde Primários, os Cuidados Hospitalares, os cuidados continuados e a saúde pública, de molde a permitir uma resposta mais célere e integrada aos utentes do SNS; 10. Proceda à atualização do parque informático nos Cuidados de Saúde Primários, e tome medidas provisórias, através da implementação de um software adequado às condições técnicas existentes, até à conclusão da atualização do parque informático.

Palácio de São Bento, 16 de setembro de 2014.
Os Deputados do PCP, Carla Cruz — Paula Santos — David Costa — João Oliveira — Bruno Dias — Miguel Tiago — Paulo Sá.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1111/XII (4.ª) PELO REFORÇO E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

Exposição de motivos

A questão dos profissionais de saúde tem assumido nos últimos quatro anos uma nova centralidade, não apenas devido à saída precoce de muitos profissionais do SNS, mas também devido à forma como o governo tem vindo a desvalorizar a função social e profissional destes trabalhadores.
A desvalorização social e profissional dos profissionais da saúde também abarca a redução de profissionais que compõem as equipas. Reduz-se o número de médicos, de enfermeiros, de assistentes operacionais que compõem as equipas sendo-lhes exigido que continuem a prestar os cuidados como se as equipas estivessem completas.
A política do Governo para os recursos humanos da saúde é caracterizada por uma clara intenção de facilitar a saída dos profissionais do serviço público para o sector privado, degradar a prestação de cuidados de saúde e assim cumprir um dos objetivos centrais e ideológicos dos partidos que compõem o atual executivo (PSD/CDS-PP) – transferir para o setor privado, para os grandes grupos económicos do setor da saúde a prestação de cuidados de saúde e, desta feita, destruir o SNS.
Neste sentido, tem-se constatado que a evolução dos profissionais de saúde no Ministério da Saúde tem sido profundamente negativa. Ao invés de dotar o Serviço Nacional de Saúde (SNS) de uma maior capacidade de resposta às necessidades das populações, potenciando o desenvolvimento científico e tecnológico e o aprofundamento do conhecimento pelos profissionais de saúde, o Governo opta por restringi-la mediante a não contratação do número de profissionais necessários para oferecer e prestar cuidados de saúde de qualidade.
São cada vez mais evidentes as consequências nefastas da carência generalizada de profissionais de saúde no SNS, nomeadamente nos elevados tempos de espera para atendimento nas urgências hospitalares, no adiamento de consultas e cirurgias, na redução de serviços e valências, quer ao nível dos cuidados de saúde primários, quer nas unidades hospitalares, ou na própria saúde dos profissionais.
Presentemente há falta de médicos, enfermeiros, técnicos de diagnóstico e terapêutica, técnicos superiores de saúde, assistentes técnicos e assistentes operacionais.
As carências de profissionais de saúde têm-se acentuado nestes anos de vigência do pacto de agressão e do Governo PSD e CDS-PP tal como o têm denunciado as diferentes estruturas representativas dos trabalhadores (Sindicatos, Associações Profissionais) e representantes de utentes do Serviço Nacional de Saúde. No que respeita à enfermagem e segundo os números veiculados pelo Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (SEP) faltam “perto de 25 000 enfermeiros” no SNS. A título meramente ilustrativo e, ainda, de acordo com o SEP, a região do Algarve carece de 159 profissionais — a unidade local de saúde do Alto Minho (Viana do Castelo) de 400 — o hospital de Santarém 170 — o hospital de Santa Maria, em Lisboa, 300.
A carência de médicos no SNS aumentou devido à aposentação, em muitas situações antecipada, e à saída por outros motivos, designadamente por desmotivação e ausência de valorização profissional, atirandoos para o setor privado, mesmo sabendo que não é aí que vão encontrar as condições laborais que respondem aos seus anseios, e, noutros casos para o estrangeiro, gorando as expectativas de muitos jovens trabalhadores e desperdiçando mão-de-obra altamente qualificada em cuja formação o Estado também investiu.
De 2010 a 2013 saíram mais de 2100 médicos do SNS por aposentação, dos quais mais de 600 séniores e mais de 1300 assistentes graduados. Neste período saíram 1050 médicos de família. Os dados referentes aos primeiros seis meses de 2014 demonstram que já se aposentaram 270 médicos. Destes 270, 147 são médicos de saúde geral e familiar, 120 das carreiras hospitalares e 3 da saúde pública.
A saída de médicos altamente diferenciados reduz a capacidade formativa dos serviços públicos de saúde, podendo perder a idoneidade formativa, o que terá implicações negativas nas vagas disponíveis para a formação de jovens médicos. Atendendo à idade dos médicos e ao seu descontentamento com as políticas em

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curso, é expectável que a situação se agrave com a sangria de médicos do SNS. É o próprio futuro do SNS que não está assegurado.
Aos dados atrás mencionados juntam-se as informações constantes dos balanços sociais do Ministério da Saúde. Assim, de acordo com os documentos do ministério, em 2010 existiam 130 256 trabalhadores e em 2012 eram já 126.604 trabalhadores, ou seja, em dois anos o Ministério da saúde perdeu 3652 trabalhadores.
Em 2012, o Ministério da Saúde possuía 26.359 médicos (dos quais 1869 eram prestadores de serviços, incluindo médicos internos), 39 698 enfermeiros (menos 719 face a 2010), 1786 técnicos superiores de saúde (menos 36), 7982 técnicos de diagnóstico e terapêutica (menos 139), 17 279 assistentes técnicos (menos 1099) e 27 130 assistentes operacionais (menos 1838).
Os dados publicados, em 15 de agosto do corrente ano, pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) continuam a revelar uma perda significativa de profissionais de saúde.
Uma análise detalhada dos dados relativos ao Ministério da Saúde, quer tomando a administração central, quer as entidades do setor público, quer ainda as Entidades Públicas Empresariais, onde estão inseridos os hospitais EPE, mostram o seguinte:

No tocante ao emprego na Administração Central, no âmbito do Ministério da Saúde, entre o primeiro trimestre de 2014 e o segundo trimestre há menos 460 trabalhadores, ou seja, em março de 2014 havia 29 970 profissionais enquanto em junho de 2014 existiam 29 510 trabalhadores. Porém, se compararmos o período homólogo (junho de 2013 e junho de 2014) o número de saídas é ainda maior, tal como evidenciam os seguintes números: em junho de 2013 o ministério da Saúde tinha 30 525 profissionais e decorrido um ano, (junho de 2014,) conta apenas com 29 510 trabalhadores. Ora, o que estes valores nos dizem é que num ano foram perdidos 808 postos de trabalho. No que respeita às entidades do setor público (que integram as empresas públicas e demais entidades do setor público, não incluindo a administração pública), os dados publicados pela síntese estatística do emprego público 2.º semestre de 2014 evidenciam, tal como sucedia na administração central, uma diminuição do emprego na área da saúde. Em junho de 2014 havia 88.415 postos de trabalho, menos 1282 do que no trimestre passado (março de 2014), e quanto à variação homóloga (junho 13/ junho 14) a quebra é ainda mais significativa, isto é, há menos 2390 postos de trabalho e, consequentemente, menos trabalhadores em atividades da saúde humana.
Passando agora a análise para as carreiras da área da saúde, os dados da DGAEP referentes à administração central patenteiam a quebra de profissionais de saúde. Assim, houve uma redução no número de médicos, passando-se de 18 472 médicos em março de 2014 para 18 167 (menos 305) — enfermeiros de 29 779 para 29 467 (menos 312) — técnicos de diagnóstico e terapêutica de 6232 para 6155 (menos 77) e técnicos superiores de saúde de 1105 para 1103.
Cenário idêntico é encontrado nas entidades públicas empresariais da saúde. No período a que a síntese estatística faz referência saíram dos hospitais EPE 303 médicos, 310 enfermeiros, 76 técnicos de diagnóstico e terapêutica e 2 técnicos superiores de saúde.
Em relação à carência de assistentes técnicos e assistentes operacionais nos serviços públicos de saúde, essenciais para o seu pleno funcionamento, e tendo em conta os milhares de trabalhadores no desemprego em Portugal, só por critérios economicistas o Governo não autoriza a abertura de concursos públicos para colocar o número de trabalhadores em falta no SNS.
Nos últimos anos tem vindo a crescer a emigração de profissionais de saúde que, não encontrando oportunidade no país, as procuram no exterior. Só nos últimos três anos (2011 a 2013) 1371 médicos solicitaram a declaração de reconhecimento de qualificações profissionais fora de Portugal, dado do resumo do estudo «Cortar ou investir na saúde? Novo contrato económico e social para o “pós troika”«. Quanto aos enfermeiros, esse estudo indicava que 1724 pediram a declaração de reconhecimento de qualificações fora de Portal e em 2012 foram 2814 enfermeiros que a solicitaram. Não se compreende que o Governo, perante as enormes carências de profissionais de saúde no SNS, invista na sua formação para mais tarde os empurrar para a emigração, ao invés de os contratar. Mais uma vez, a realidade evidencia as opções do Governo em prosseguir a destruição do SNS.

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Há muitos anos que o PCP vem alertando e denunciando a necessidade de os sucessivos Governos tomarem medidas eficazes em tempo útil que evitassem a atual carência de meios humanos e a rutura de muitos serviços públicos de saúde.
A desmotivação dos profissionais de saúde resulta das medidas de sucessivos Governos, muito agravadas pelo atual, de retirada de direitos aos trabalhadores da Administração Pública assentes em quatro vetores:

– Facilitar o despedimento e a saída dos trabalhadores da vida ativa; – Reduzir e eliminar direitos dos trabalhadores da Administração Pública, muitos deles consagrados na Constituição da República e reconhecidos a todos os trabalhadores portugueses; – Agravar as condições de trabalho, aumentar a carga horária e desregulamentar as carreiras; – Atacar e desacreditar os sindicatos, procurando reduzir a sua capacidade de organização e mobilização para a luta e fragilizar ainda mais o direito de negociação coletiva, com a negociação individual dos salários.

A falta de profissionais, a par da falta de motivação e a não existência de uma política de recursos humanos que garanta uma carreira pública e a valorização profissional e salarial dos profissionais de saúde terá, acaso não seja travada, consequências nefastas na prestação de cuidados de saúde que são prestados às populações.
Mas a história de 38 anos de política de direita é bem reveladora da forma como os sucessivos governos, incluindo o atual têm tratado a questão da saúde e, particularmente, do SNS. Assim, pelo Governo do PS foram destruídas as carreiras e respetivas categorias, perdeu-se o vínculo efetivo com a introdução de mapa de pessoal, desvalorizaram-se as remunerações, introduziu-se um sistema de avaliação injusto e a mobilidade especial.
O atual Governo PSD/CDS-PP foi ainda mais longe no ataque aos direitos dos trabalhadores da Administração Pública e na desvalorização dos profissionais de saúde que se traduz nos cortes nos salários e remunerações, na redução do pagamento das horas de qualidade, na destruição das carreiras e dos direitos laborais, no agravamento das condições de trabalho, no aumento da carga horária a que se junta a precariedade e instabilidade nas relações laborais, existindo hoje muitos profissionais de saúde que estão com contratos a termo certo, em regime de prestação de serviços ou colocados através de empresas de trabalho temporário.
As restrições na contratação de profissionais de saúde têm conduzido à redução da capacidade de resposta de centros de saúde e hospitais, ao aumento do tempo de espera e à degradação da qualidade dos cuidados de saúde prestados aos utentes. Para além de, no caso dos profissionais os levar a estados de enorme exaustão física e psicológica, como evidencia o recente estudo publicado por uma universidade privada. De acordo com o estudo “dois em cada três enfermeiros apresentam valores elevados de exaustão emocional”, ao que se acrescenta o facto de “68% dos hospitais não oferece[m] recursos adequados á prática da enfermagem” e “25% dos cuidados fica[rem] por realizar, devido á falta de tempo” apesar de “um terço dos enfermeiros trabalharem para alçm do seu turno”.
Há muitas extensões de saúde, postos médicos e centros de saúde que já encerraram e irão encerrar, ou já reduziram e irão reduzir serviços, valências e até o horário de funcionamento, devido à carência de profissionais de saúde.
Há milhares de utentes sem médico de família. Em 2012, de acordo com o relatório do Tribunal de Contas havia 1,6 milhões de portugueses sem médico, tendo havido um aumento de 24% desde 2006, e mesmo a operação de limpeza das listas de utentes dos médicos de família, dos utentes que não utilizam o centro de saúde há mais de três anos não consegue esconder a gritante carência de médicos de família.
Não se compreende que o Governo não contrate os profissionais de saúde em falta nos centros de saúde e nos hospitais quando há tantos trabalhadores no desemprego a aguardar uma oportunidade de trabalho, acabando muitos por emigrar. Infelizmente, esta situação está a passar-se com milhares de enfermeiros que, caso o Governo os contratasse, contribuiriam substancialmente para a melhoria da qualidade e da segurança dos cuidados de saúde prestados, permitiriam a criação do enfermeiro de família nos centros de saúde e interviriam no âmbito da prevenção da doença e da promoção da saúde.
Não há um estabelecimento do SNS que cumpra as dotações seguras de enfermeiros relativamente aos utentes.

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A criação das entidades EPE (hospitais e unidades locais de saúde) veio introduzir desigualdades entre os profissionais de saúde. Nestas entidades há trabalhadores que desempenham exatamente as mesmas funções e que têm exatamente as mesmas responsabilidades mas, porque uns têm contratos de trabalho em funções públicas e outros contratos individuais de trabalho, não têm as mesmas remunerações, o mesmo horário de trabalho nem os mesmos direitos.
O Governo sabe que sem profissionais de saúde com vínculo público, integrados numa carreira, não é possível garantir o futuro do SNS com qualidade. Por isso, uma das estratégias adotadas pelo Governo para desmantelar o SNS passa por atacar os direitos dos seus trabalhadores e impor constrangimentos enormes no funcionamento dos serviços públicos de saúde, mantendo a carência de profissionais de saúde propositadamente sem solução.
Se o Governo estivesse verdadeiramente preocupado com a “sustentabilidade do SNS” não impunha as restrições ao nível dos profissionais de saúde.
O PCP entende que a continuidade do SNS, de qualidade e para todos os portugueses é possível com a dotação dos meios humanos necessários, com condições de trabalho, integrados em carreiras valorizadas, com remunerações adequadas e motivados para desempenhar este serviço público imprescindível, e que é um direito de todos os cidadãos consagrado na Constituição da República Portuguesa. Há que definir políticas de defesa do SNS e garantir os direitos dos trabalhadores.
Assim, tendo em consideração o acima exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto de resolução:

1. Que encare a grave insuficiência dos recursos humanos afetos à prestação de cuidados de saúde como uma questão decisiva para o futuro do Serviço Nacional de Saúde e do país; 2. Proceda a um levantamento das necessidades objetivas em matéria de recursos humanos na área da saúde, da sua distribuição pelas diferentes valências e por unidades de saúde (unidades hospitalares, unidades de cuidados primários de saúde e unidades de cuidados continuados integrados); 3. Promova a contratação dos profissionais de saúde, nomeadamente de médicos, enfermeiros, técnicos superiores de saúde, técnicos de diagnóstico e terapêutica, assistentes técnicos e assistentes operacionais, com base no diagnóstico das necessidades elaborado e em número que garanta uma prestação de cuidados de saúde com qualidade e eficiência; 4. Crie um sistema de atribuição de incentivos que permita a fixação de profissionais de saúde nas regiões onde persista esta carência e que estabeleça um regime que determine um tempo de permanência obrigatório proporcional ao tempo do internato da especialidade; 5. Melhore as condições de trabalho dos profissionais de saúde, reponha os seus direitos e dignifique as suas carreiras, proporcionando uma efetiva valorização profissional e progressão na carreira; 6. Valorize social e profissionalmente as carreiras de Medicina Geral e Familiar e de Saúde Pública — 7. Reduza e otimize em todas as Administrações Regionais de Saúde os prazos de abertura dos concursos públicos para a contratação dos médicos que terminaram a especialidade; 8. Elimine a precariedade e restabeleça o vínculo público a todos os profissionais de saúde que exerçam funções em unidades de saúde do SNS, independentemente do atual vínculo laboral; 9. Desenvolva os processos negociais para a revisão das carreiras especiais ainda por concluir, com base no que for acordado com as organizações representativas dos respetivos trabalhadores; 10. Elabore um programa para a formação de profissionais de saúde, especialmente de médicos, em que as vagas disponibilizadas sejam proporcionais às necessidades, reforçando as vagas para os internatos de medicina geral e familiar; 11. Desenvolva um programa de formação excecional dirigida aos médicos sem especialidade que exercem funções no Serviço Nacional de Saúde, que lhes possibilite a aquisição de uma especialidade médica; 12. Aplique medidas de emergência temporárias de contratação no estrangeiro de médicos, em condições de qualidade, segurança e de equidade com os médicos portugueses, e adote uma estratégia de atração dos jovens estudantes portugueses de medicina no estrangeiro.

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Assembleia da República, 16 de setembro de 2014.
Os Deputados do PCP, Carla Cruz — Paula Santos — David Costa — João Oliveira — Bruno Dias — Miguel Tiago — Paulo Sá — António Filipe.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.O 1112/XII (4.ª) AUMENTO DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL

Valorizar os salários, nomeadamente através do aumento do salário mínimo nacional, é para o PCP um imperativo nacional.
Três anos de Governo PSD/CDS que tiveram como principal enfoque e objetivo político o ataque aos direitos e salários, acentuaram as já gritantes injustiças na distribuição da riqueza nacional e degradaram ainda mais a qualidade de vida da generalidade dos Portugueses.
Na verdade, o verdadeiro objetivo e programa político deste Governo de desgraça nacional do PSD e CDS não é reduzir o défice, a dívida ou sequer recuperar a dita “credibilidade internacional”. O verdadeiro objetivo e programa político é agravar a exploração dos trabalhadores e acentuar a concentração da riqueza nacional.
As consequências estão à vista. O desemprego continua em níveis inaceitavelmente altos, a dívida não pára de crescer, por dia emigram cerca de 350 portugueses e a pobreza assume um novo e gravoso patamar.
Se há marca que este Governo deixa no nosso país é o agravar das dificuldades e da pobreza entre quem trabalha ou está reformado para entregar cada vez maiores fatias da riqueza nacional aos grupos económicos e financeiros.
Hoje, 1% da população detém cerca de 25% da riqueza nacional e 5% da população acumula quase 50% da riqueza nacional.
Para se ter a verdadeira noção da evolução da distribuição da riqueza no nosso país importa recordar que em 1975, fruto da revolução de Abril e da consequente valorização dos salários, 72,3% da riqueza nacional ia para salários e 27,7% do rendimento nacional eram distribuídos como rendimento de capital. Em 2013, fruto da contra revolução e da política executada por sucessivos governos PSD, PS e CDS, os salários apenas representavam 37,8% da riqueza nacional e os rendimentos de capital acumulavam 62,2% da riqueza nacional.
Estes números, inaceitáveis, demonstram a injustiça na distribuição da riqueza e o processo de concentração da riqueza que este e anteriores Governos do PS, PSD e CDS-PP levaram a cabo.
É precisamente para inverter este processo de injustiça, pobreza e agravamento da exploração que importa valorizar o salário mínimo nacional, conquista da Revolução de Abril, que representou uma profunda valorização do trabalho, tendo constituído uma significativa melhoria das condições de vida dos trabalhadores e do povo português.
Em dezembro de 2006, há quase 8 anos, foi acordado entre o Governo e os parceiros sociais que em janeiro de 2011 o salário mínimo nacional deveria estar fixado em 500 euros.
Sucessivos governos PS e PSD/CDS, optaram por não cumprir o acordo assinado, sendo o valor do salário mínimo nacional de 485 euros brutos – o que significa em termos líquidos, 432 euros.
Por responsabilidade de PS, PSD e CDS, Portugal mantém um dos mais baixos salários mínimos nacionais da Europa.
O salário mínimo nacional continua a ser um dos mais baixos da zona euro. De acordo com dados do Eurostat, o valor médio dos salários mínimos na Europa passou de 708 euros, em 2009, para 823 euros, em 2014, o que significa que o salário mínimo nacional representa apenas 68,7% da média europeia.
Mesmo tendo em conta a retribuição a 14 meses, em que o salário mínimo nacional representa 566 euros, percebe-se a distância a que fica o salário mínimo nacional face ao salário mínimo dos restantes países. Na verdade, o salário mínimo representa 718 euros em Malta, 753 euros em Espanha, 789 euros na Eslovénia,

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638 euros na Grécia, 1445 euros em França, 1462 euros na Irlanda, 1486 euros nos Países Baixos, 1501 euros na Bélgica, 1280 euros na Alemanha e 1921 euros no Luxemburgo.
Contrariando o acordado com os representantes dos trabalhadores, o Governo PS retirou 15 euros mensais ao valor do salário mínimo previsto para janeiro de 2011, fixando-o assim em 485 euros e não nos 500 euros decorrentes do acordo assinado. Fê-lo apesar de a Assembleia da República ter aprovado a Resolução n.º 125/2010, de 12 de novembro, em que se recomendava a confirmação do valor de 500 euros de salário mínimo a 1 de janeiro de 2011, tal como estava acordado. Nos últimos três anos o Governo PSD/CDS não só insistiu na retirada de 15 euros mensais como o desvalorizou, mantendo o congelamento do salário mínimo nacional.
Mas, não satisfeito e apostado num processo de empobrecimento do país, o Governo PSD/CDS não só não aumentou o salário mínimo como atacou os salários e os direitos dos trabalhadores.
Na Administração Pública, o Governo, através de sucessivos Orçamentos de Estado, cortou salários e outras componentes da remuneração. No sector privado, para além da depreciação do valor do salário mínimo, promoveu o desemprego, direta e indiretamente, atacou a contratação coletiva, fragilizou a proteção social, facilitou e embarateceu os despedimentos.
Assim, em vez de valorizar os salários, fator determinante de uma mais justa distribuição da riqueza e dinamização da economia, o Governo PSD/CDS-PP aposta na desvalorização dos salários, no empobrecimento e concentração da riqueza, na redução do poder de compra dos trabalhadores e na redução da procura interna.
Ao longo dos anos, o salário mínimo nacional tem sido profundamente desvalorizado por sucessivos governos, com atualizações abaixo do aumento dos rendimentos médios e do índice de preços ao consumidor.
Bastaria que tivesse acompanhado a evolução deste último critério para que tivesse atingido em 2005 os 500 euros que continuam em 2014 a não estar em vigor.
Para que o salário mínimo nacional mantivesse o mesmo poder de compra que representava em 1974 tinha que estar fixado nos 584 euros e não nos 485 euros que, por opção ideológica, o Governo PSD/CDS mantém para agravar a exploração de quem trabalha.
Importa também referir que, se o salário mínimo nacional tivesse sido atualizado todos os anos, considerando a inflação e o aumento da produtividade, o seu valor seria hoje muito superior.
Em Portugal, o salário mínimo nacional é a remuneração de referência para centenas de milhares de trabalhadores, estimando-se que sejam cerca de 546 000 os trabalhadores que auferem esse valor, o que vem comprovar que os baixos salários continuam a ser uma opção política e uma realidade predominante no nosso país, configurando uma das causas das enormes e gritantes desigualdades sociais que assolam o nosso país e que não cessam de aumentar.
Entre os frágeis argumentos invocados para não aumentar o salário mínimo nacional, o Governo PSD/CDS invocou a falsa ideia do peso das remunerações na estrutura de custos das empresas e no seu suposto efeito negativo para a competitividade. Na verdade, as remunerações têm um peso de apenas 18% na estrutura de custos das empresas, muito inferior a um conjunto de outros custos, designadamente com a energia, combustíveis, crédito ou seguros. Convém, aliás, referir que este conjunto de custos estão sujeitos à estratégia de lucro máximo de um conjunto de empresas e sectores que, depois de privatizadas passaram a penalizar fortemente a economia nacional.
Por outro lado, não há razões que desaconselhem o aumento do salário mínimo nacional, confirmando-se que o impacto na massa salarial do aumento previsto será nulo ou, em casos particulares, no máximo de 1,33%.
Sem argumentos, a maioria parlamentar e o Governo invocaram durante os últimos dois anos o Pacto de Agressão, onde se estipula o congelamento do salário mínimo nacional, utilizando o pretexto de uma imposição externa para justificar uma opção ideológica deste Governo que determina a política de não aumento do salário mínimo.
Para o PCP o imediato aumento do salário mínimo nacional é imperioso, por razões de justiça social e de uma mais justa distribuição da riqueza mas também por razões de carácter económico, uma vez que assume especial importância no aumento do poder de compra, na dinamização da economia e do mercado interno.

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Se a tudo isto juntarmos a profunda injustiça que comportam as medidas concretizadas e anunciadas pelo Governo, que mais uma vez deixam intactos os interesses dos grupos económicos e financeiros e os seus avultados lucros, penalizando de forma acrescida os trabalhadores, os reformados e a população em geral, torna-se indispensável aumentar, imediatamente, o salário mínimo nacional para 515 euros, com efeitos retroativos a junho de 2014, perspetivando aumentos faseado de forma a que este atinja os 600 euros em janeiro de 2016.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda ao Governo que: – Aumente no imediato o salário mínimo nacional para 515 euros, com efeitos retroativos a 1 de junho de 2014; – Aumente o salário mínimo nacional para 540 euros em janeiro de 2015; – Proceda a um aumento intercalar do salário mínimo nacional para que atinja os 570 euros em junho de 2015; – Aumente o salário mínimo nacional para os 600 euros em janeiro de 2016.

Assembleia da República, 17 de setembro de 2014.
Os Deputados do PCP, Jorge Machado — João Oliveira — David Costa — Francisco Lopes — Paula Santos — Rita Rato — Diana Ferreira — Paulo Sá — Carla Cruz — Bruno Dias — João Ramos — Miguel Tiago.

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PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 25/XII (4.ª) PARA A ALTERAÇÃO DA LEI ELEITORAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA VISANDO A POSSIBILIDADE DO ELEITOR ESCOLHER O SEU DEPUTADO E A REDUÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PARA 181 DEPUTADOS

Exposição de motivos

O País vive uma situação grave marcada por uma crise social, económica e de confiança nas instituições do regime democrático.
O descontentamento dos portugueses em relação ao funcionamento em concreto da democracia é evidenciado em diversos estudos e expresso em comportamentos eleitorais, traduzidos numa diminuição de participação e no aumento dos votos em branco.
As causas deste descontentamento radicam, essencialmente, nas promessas não cumpridas, na promiscuidade entre a política e os negócios e no modo de funcionamento do sistema político e do sistema partidário.
Compreende-se que, no começo da nossa democracia, a vida política e parlamentar fosse fortemente dominada pelos partidos políticos, mas hoje, consolidada a democracia, é necessário proceder à abertura do sistema político e do sistema partidário.
Da abertura do sistema partidário já demos provas da nossa vontade. A realização, pela primeira vez em Portugal, de eleições primárias abertas a simpatizantes para a escolha do candidato a primeiro-ministro é a nossa marca mais recente desse movimento de abertura da vida partidária.
Trata-se, agora, de prosseguir esse movimento e dar mais um forte contributo na abertura do sistema político, designadamente através da possibilidade do eleitor poder escolher o seu Deputado.
Até ao presente, os eleitores ratificam, ou não, as listas decididas pelos partidos políticos. Propomos que os eleitores possam, simultaneamente, escolher o seu Deputado e votar no partido político da sua preferência.

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Esta alteração visa aproximar o Deputado dos seus eleitores e permitir a cada cidadão saber quem é o seu Deputado, para o poder contactar quando entender. Elos fundamentais na aproximação entre eleitos e eleitores.
É certo que, a par desta alteração da Lei Eleitoral, o próprio Parlamento tem de alterar o seu funcionamento, de modo a que o Deputado, todos os Deputados, sem prejuízo da sua representação nacional, reforcem a sua presença no círculo eleitoral por onde foram eleitos e o contacto presencial com os respetivos eleitores. Esta alteração do funcionamento da Assembleia da República ganha em ser acompanhada pela redução para o limite mínimo do número de Deputados, tal como fixado desde 1997, na Constituição da República Portuguesa. Esta redução não pode pôr em causa o Princípio da Proporcionalidade.
Conhecemos as posições dos restantes partidos políticos com representação parlamentar face à nossa proposta de redução do número de Deputados e, por isso, optamos por adotar um método de alteração da lei eleitoral que permita o estabelecimento de um clima de confiança e de abertura interpartidária, indispensáveis à adoção das alterações agora propostas.
Sabemos que qualquer alteração à Lei Eleitoral necessita de ser aprovada por dois terços dos Deputados.
O nosso propósito é o de que estas alterações sejam aprovadas por um consenso ainda maior do que os dois terços exigidos. Importa, assim, encetar um processo que crie confiança e permita viabilizar uma opção legislativa de máximo denominador comum. Primeiro, através da aprovação desta proposta de deliberação para verificação da vontade política dos grupos parlamentares e dos Deputados e, consequentemente, na construção de um modelo de círculos eleitorais. Da construção deste modelo deve contar com o envolvimento e o contributo de todos os grupos parlamentares e da cidadania, em particular dos autores de vários estudos e propostas sobre o assunto.
Consideramos que a apresentação final, e fechada, de um articulado contaminaria o debate e impediria o alcance do objetivo final.
É possível e desejável concluir este trabalho e proceder à alteração da Lei Eleitoral a tempo de ser aplicada nas eleições legislativas do próximo ano.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Partido Socialista apresentam a seguinte Proposta de Deliberação:

1. A Assembleia da República delibera iniciar um processo de alteração à Lei Eleitoral da Assembleia da República com os seguintes objetivos: a) Garantir aos eleitos a escolha do seu Deputado; b) Reduzir para 181 o número de Deputados à Assembleia da República, sem distorção da representação proporcional das várias correntes de opinião; c) Assegurar que todas as partes do território nacional tenham representação adequada no Parlamento.

Este processo deve ser conduzido pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e deve estar concluído até ao dia 31 de dezembro de 2014.

Assembleia da República, 16 de setembro de 2014.
Os Deputados do PS, António José Seguro — Alberto Martins.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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