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Quinta-feira, 18 de setembro de 2014 II Série-A — Número 4

XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)

SUMÁRIO Projetos de lei [n.os 627, 629, 632, 634, 636 e 645/XII (3.ª)]: N.º 627/XII (3.ª) [Atualização extraordinária das bolsas de investigação – Quarta alteração à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação)]: — Parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.º 629/XII (3.ª) (Conclusão das obras em curso, reavaliação e concretização dos projetos aprovados e extinção da Parque Escolar, EPE): — Parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.º 632/XII (3.ª) (Procede à alteração do Código Penal, permitindo a declaração de indignidade sucessória, como efeito da pena aplicada, no âmbito de sentença condenatória pela prática do crime de homicídio): — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.º 634/XII (3.ª) (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, que regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais): — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.º 636/XII (3.ª) (Regime de apoio à frequência de Estágios Curriculares no âmbito do Ensino Secundário e do Ensino Profissional): — Parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.o 645/XII (3.ª) (Primeira alteração ao Regime do Segredo de Estado e alteração ao Código Penal): — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
Propostas de lei [n.os 240, 245, 246 e 247/XII (3.ª)]: N.º 240/XII (3.ª) (Procede à vigésima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, aditando a substância alfafenilacetoacetonitrilo à tabela anexa V): — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.

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