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90 | II Série A - Número: 004 | 18 de Setembro de 2014

PARTE IV – ANEXOS

Em conformidade com o disposto no artigo 113.º do Regimento da Assembleia da República, anexe-se a nota técnica elaborada pelos serviços.

Palácio de S. Bento, 17 de setembro de 2014.
O Deputado autor do Parecer, Pedro Delgado Alves — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 246/XII (3.ª) Procede à segunda alteração à Lei n.º 62/98, de 1 de setembro, que regula o disposto no artigo 82.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, sobre a compensação equitativa relativa à cópia privada (GOV) Data de admissão: 2 de setembro de 2014 Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Maria Teresa Paulo, Fernando Ribeiro e Leonor Calvão Borges (DILP) Lurdes Sauane (DAPLEN), Francisco Alves (DAC), e Luís Correia da Silva (BIB).

Data: 12 de setembro de 2014

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A iniciativa legislativa sub judice, da autoria do Governo, pretende introduzir alterações à Lei n.º 62/98, de 1 de setembro, alterada pela Lei n.º 50/2004, de 24 de agosto, que criou e regulamentou a compensação equitativa relativa à cópia privada (artigo 82.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos).
Conforme lembra a exposição de motivos, nos termos da Diretiva 2001/29/CE, do Parlamento e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de determinados aspetos dos direitos de autor e conexos na sociedade da informação, os Estados-membros podem impor limitações e exceções aos referidos direitos, designadamente no âmbito do direito de reprodução, e em particular no que se refe à cópia privada, caso se verifique a existência de dano significativo para os titulares de direitos, através da criação de uma compensação equitativa.
Na perspetiva do Governo, “importa neste momento atualizar a tabela de compensação equitativa vigente” e “clarificar e alargar o quadro de isenções” previsto naquela lei, “nela incluindo alguns equipamentos e suportes no âmbito da fixação e reprodução digitais que, por excelência, são hoje objeto de uma utilização alargada”, tendo em consideração “os princípios da proporcionalidade e adequação dos montantes em relação Consultar Diário Original

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