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95 | II Série A - Número: 004 | 18 de Setembro de 2014

Mencione-se ainda: – O Relatório de aplicação da diretiva 2001/29/CE, de 30 de novembro de 2007.
– O Livro Verde sobre “o Direito de Autor e a Economia do Conhecimento”, apresentado em 16 de julho de 2008 (COM(2008) 466)1, que assenta no princípio de que o livre acesso ao conhecimento e à inovação constitui a quinta liberdade do Mercado Único Interno2. Este Livro Verde teve por objeto suscitar o debate acerca das melhores formas de assegurar a difusão em linha do conhecimento, nos domínios da I&D e da ciência e de avaliar os problemas que se suscitam no âmbito do direito de autor. O Livro Verde pretendeu ainda analisar as questões associadas à criação de exceções aos direitos exclusivos consagrados atualmente na legislação comunitária e transposta para o direito nacional, como sejam a citada Diretiva 2001/29/CE e ainda os problemas específicos decorrentes da criação de exceções e de limitações mais relevantes para a livre difusão do conhecimento e a sua compatibilidade com a era da difusão digital.
– O processo de consulta pública levado a cabo em outubro de 2009 sobre conteúdos em linha/desmaterialização digital.
– A Comunicação da Comissão de 19 de outubro de 2009 sobre o direito de autor na economia do conhecimento (COM(2009) 5323).
– A Diretiva 2010/13/UE do Parlamento e do Conselho, de 10 de março de 2010, relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-membros respeitantes à oferta de serviços de comunicação social audiovisual (Diretiva «Serviços de Comunicação Social Audiovisual»).
– O processo de consulta pública acerca da revisão e modernização das regras europeias em matéria de direito de autor, de 5 de dezembro de 2013.
– A Diretiva 2014/26/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à gestão coletiva dos direitos de autor e direitos conexos e à concessão de licenças multiterritoriais de direitos sobre obras musicais para utilização em linha no mercado interno.

Para mais informação, consultar a informação disponível em: http://europa.eu/legislation_summaries/information_society/data_protection/l26053_pt.htm; assim como: http://ec.europa.eu/internal_market/copyright/index_en.htm (incluindo o acervo comunitário sobre esta questão: http://ec.europa.eu/internal_market/copyright/acquis/index_en.htm, assim como as propostas em debate: http://ec.europa.eu/internal_market/copyright/initiatives/index_en.htm) e as taxas relativas às cópias privadas: http://ec.europa.eu/internal_market/copyright/levy_reform/index_en.htm.  Enquadramento internacional Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes da União Europeia: Espanha e França. ESPANHA A Lei da Propriedade Intelectual espanhola encontra-se consolidada na Lei 23/2006, de 7 de julho, ‘que modifica o texto da Lei de Propriedade Intelectual, aprovado pelo Real Decreto Legislativo 1/1996, de 12 de abril.
No diploma de 2006, previu-se no seu artigo 25.º, um “direito de remuneração por cópia privada”, “destinada a compensar os direitos de propriedade intelectual que se deixarem de receber em razão da 1 Esta iniciativa não foi escrutinada pela Assembleia da República. Para consultar as posições dos Parlamentos Nacionais dos Estadosmembros da UE, aceder a http://www.ipex.eu/IPEXL-WEB/dossier/document/COM20080466FIN.do.
2 Sobre este assunto, consultar a análise do mercado único (COM(2007)724, de 20 de novembro de 2007 , “Um mercado único para a Europa do século XXI”.
3 Esta iniciativa não foi escrutinada pela Assembleia da República. Para consultar as posições dos Parlamentos Nacionais dos Estadosmembros da UE, aceder a: http://www.ipex.eu/IPEXL-WEB/dossier/document/COM20090532FIN.do?appLng=PT

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