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97 | II Série A - Número: 004 | 18 de Setembro de 2014

Também neste país, essa compensação é gerida por entidades coletivas, nomeadamente: – A SACD, la Sociçtç des Auteurs et Compositeurs d’œuvres Dramatiques; – A SGDL, la Société des Gens de Lettres; – A SACEM, la Société des Auteurs et Compositeurs et Editeurs de Musique; – O ADAGP, la Société des Auteurs d’Arts Graphiques et Plastiques; – A SCAM, la Société Civile des Auteurs Multimédia; – E o CFC, le Centre français d’exploitation du droit de copie.

Contudo, e porque era necessária uma atualização desta questão, foi aprovada a Loi n°2011-1898 du 20 décembre 2011, na sua versão em vigor a 4 de setembro de 2014, relativa à cópia privada. A discussão parlamentar bem como os relatórios das comissões e estudos desenvolvidos podem ser vistos aqui.
Com a aprovação desta Lei, pretende-se um justo equilíbrio entre os direitos autorais e o direito à cópia privada, defendido, entre outros, pela organização La culture avec la copie prive.

Organizações internacionais Em outubro de 2011, o UK Intellectual Property Office publicou um estudo denominado Private Copying and Fair Compensation, de Martin Kretschmer, onde são apresentadas informações sobre: – O suporte legal desta questão em países da EU; – As questões económicas em torno da compensação sobre a cópia privada; – Os dados estatísticos já existentes.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada consulta à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se que se encontram pendentes as seguintes iniciativas sobre matéria conexa: - Proposta de Lei n.º 245/XII/3.ª (GOV) – Regula as entidades de gestão coletiva do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, inclusive quanto ao estabelecimento em território nacional e à livre prestação de serviços das entidades previamente estabelecidas noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu - Iniciativa entrada em 29/08/2014 e admitida em 02/04/2014. Baixou à 1.ª Comissão; - Proposta de Lei n.º 247/XII/3.ª (GOV) – Transpõe a Diretiva 2012/28/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro, relativa a determinadas utilizações permitidas de obras órfãs, e procede à décima alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto – Lei n.º 63/85, de 14 de março. Iniciativa entrada em 29/08/2014 e admitida em 02/04/2014. Baixou à 1.ª Comissão.

V. Consultas e contributos

 Consultas obrigatórias e facultativas Atendendo à matéria em causa, não se nos afigura como obrigatória a realização de quaisquer consultas, podendo, em sede de especialidades vir a ser efetuadas as que forem propostas e aprovadas.

IV. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a aplicação

A aprovação desta iniciativa que propõe uma compensação equitativa relativa à cópia privada é suscetível de significar um aumento das receitas para o Estado

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PROPOSTA DE LEI N.º 247/XII (3.ª)

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