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30 | II Série A - Número: 005 | 19 de Setembro de 2014

funcionários consulares, elimina cursos de língua e cultura portuguesa, diminui as verbas em orçamento do estado, demitindo-se de uma função essencial que é a de acompanhar e apoiar os portugueses que vivem no estrangeiro.
Neste contexto de emigração massiva, o Conselho das Comunidades Portuguesas, enquanto órgão consultivo do Governo para as políticas relativas à emigração e às comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo, desempenha um papel insubstituível mas grandemente limitado pelos constrangimentos ao seu funcionamento.
Os diversos Governos não têm valorizado este Conselho. A demonstrá-lo está o facto de este órgão não ter sido chamado a emitir posição sobre a redução da rede consular, sobre a implementação das permanências consulares, sobre a definição da rede escolar ou sobre a imposição de uma propina para o ensino da língua e cultura portuguesas as crianças e jovens do básico e secundário.
Contudo, apesar do Governo não ter por hábito a consulta a este Conselho, o mesmo, quando se reúne, assume posições de denúncia dos problemas que afetam os portugueses emigrados e de reivindicação de soluções para os mesmos.
Este órgão poderia ser ainda mais ativo na sua intervenção e na representação das comunidades mas as limitações orçamentais ou a falta de autorização do ministério para a utilização de verbas, atrasam a realização de reuniões, quando não as eliminam.
O atual modelo de organização, por comissões em função de temas, tem vindo a ser questionado e parece não resolver as questões centrais na diáspora pelo que a instituição de um modelo de funcionamento assente em comissões regionais torna-se mais ágil e dá a possibilidade de serem debatidas as questões concretas da área de influência dessas mesmas comissões. As comissões temáticas apresentam uma maior dificuldade em reunir por serem compostas por conselheiros de diversas partes do mundo. Por outro lado, a experiência de funcionamento destas comissões, nomeadamente na sua interação com a Assembleia da República, revela a tendência para cada um dos conselheiros apresentar os problemas do ponto de vista do país onde vive e que conhece, sendo raramente feita uma abordagem temática construída a partir de uma reflexão mais profunda e sistemática das grandes questões enfrentadas pelas comunidades que residem nas diversas regiões do globo.
Por isso se entende que a organização do Conselho em comissões regionais é a que melhor potencia a possibilidade de trabalho e de reflexão conjunta dos conselheiros, sendo o modelo mais eficiente para o acompanhamento das comunidades e das suas problemáticas.
Para um funcionamento regular e adequado do Conselho e dos seus órgãos as questões de financiamento devem assumir um carácter mais previsível e por isso pugnamos para que o financiamento seja coberto pela dotação orçamental atribuída ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, numa verba que tenha em conta as reais necessidades de funcionamento do CCP.
Considera o Grupo Parlamentar do PCP que também é fundamental a preservação da autonomia na convocação das reuniões, não sendo permitido que a reunião do Conselho fique na total dependência do Governo. Esta questão articula-se estreitamente com a matéria de liberdade na gestão orçamental, sem a qual, como acontece com a atual lei, a Comissão fica limitada no seu funcionamento, na medida em que o Governo limita a libertação de verbas.
Com a preocupação da defesa do Conselho das Comunidades Portuguesas, enquanto legítimo representante das comunidades portuguesas e dos seus interesses, inclusivamente do seu direito a um regular funcionamento, o PCP, que ao longo de diversas legislaturas tem apresentado iniciativas legislativas tendentes a valorizar e reforçar este órgão que tem como missão a ligação mais estreita entre Portugal e as Comunidades Portuguesas espalhadas pelo mundo mas também pela necessidade de criar um instrumento que possibilite a definição de políticas mais próximas das aspirações dos portugueses residentes no estrangeiro e reforce o seu funcionamento, o PCP apresenta uma proposta de alteração à atual lei enquadradora do funcionamento do Conselho.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto de lei:

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