O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

34 | II Série A - Número: 005 | 19 de Setembro de 2014

Artigo 38.º-A Serviços de Apoio

1 – O Conselho Permanente possui serviços de apoio constituídos por funcionários da administração pública, nomeados em comissão de serviço pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.
2 – O exercício de funções nos serviços de apoio conta, para todos os efeitos legais, como serviço prestado no lugar de origem.
3 – Podem ainda colaborar nos serviços de apoio como consultores, técnicos de reconhecida competência, nomeados pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, sob proposta do Conselho Permanente.
4 – Compete aos serviços de apoio ao Conselho Permanente: a) Organizar todos os processos de interesse do Conselho; b) Desempenhar todas as funções técnicas que lhe sejam atribuídas pelo Conselho. Artigo 3.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 19 de setembro de 2014.
Os Deputados do PCP, Carla Cruz — João Oliveira — António Filipe — João Ramos — Paulo Sá — David Costa — Paula Santos — Francisco Lopes — Jorge Machado — Diana Ferreira — Miguel Tiago — Rita Rato — Bruno Dias.

———

PROJETO DE LEI N.º 658/XII (4.ª) RECUSA A PRIVATIZAÇÃO DA EMPRESA GERAL DE FOMENTO, SA (EGF), E REVOGA O DECRETO-LEI N.º 45/2014, DE 20 DE MARÇO

Exposição de motivos

No caminho da reconfiguração do Estado e inserido num programa de entrega ao capital privado do conjunto dos serviços públicos e do sector empresarial do Estado, o Governo anuncia e prepara-se para concluir a privatização da EGF – Empresa Geral de Fomento – uma das empresas do Grupo Águas de Portugal. Esta empresa é a empresa que detém, em nome do Estado, o capital de onze empresas multimunicipais de gestão e tratamento de resíduos sólidos urbanos, abrangendo uma grande parte do território nacional, prestando um serviço público às populações através de sistemas que foram construídos de raiz pelas autarquias que, mais tarde, aceitaram integrar sistemas multimunicipais em conjunto com a EGF (em muitas sob chantagem), sendo essa empresa exclusivamente constituída por capitais públicos, sujeita a direção e estratégia políticas no âmbito do serviço público.
Desde o primeiro momento que o Partido Comunista Português denuncia e combate a estratégia do Governo para a EGF, tendo realizado inúmeras iniciativas parlamentares, desde requerimentos e propostas de cessação de vigência do Decreto-Lei que habilita a privatização. Apresentamos o presente Projeto de Lei na sequência do debate parlamentar já tido na anterior sessão legislativa e que, apesar de ter resultado na rejeição das propostas de cancelamento do processo de privatização por parte da maioria PSD e CDS, não se pode considerar resolvido, na medida em que as diversas forças, autarquias, sindicatos, trabalhadores, utentes, permanecem contra a forma, o conteúdo e a natureza do processo, bem como permanecem ajustados todos os argumentos que justificam a permanência da EGF no âmbito da propriedade pública.

Páginas Relacionadas
Página 0043:
43 | II Série A - Número: 005 | 19 de Setembro de 2014 PROJETO DE LEI N.º 661/XII (4.ª) CRI
Pág.Página 43
Página 0044:
44 | II Série A - Número: 005 | 19 de Setembro de 2014 Artigo 1.º Objeto A presente L
Pág.Página 44