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36 | II Série A - Número: 005 | 19 de Setembro de 2014

Nesse sentido, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Revogação

É revogado o Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de março, que “aprova o processo de reprivatização da Empresa Geral do Fomento, SA” (EGF).

Artigo 2.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 19 de setembro de 2014.
Os Deputados do PCP, Miguel Tiago — Paula Santos — David Costa — Francisco Lopes — Bruno Dias — Paulo Sá — Carla Cruz — António Filipe — Diana Ferreira — Jorge Machado — Rita Rato — João Oliveira.

———

PROJETO DE LEI N.º 659/XII (4.ª) PROCEDE À ALTERAÇÃO DO CÓDIGO PENAL, CRIANDO OS CRIMES DE PERSEGUIÇÃO E CASAMENTO FORÇADO EM CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA CONVENÇÃO DE ISTAMBUL

Exposição de motivos

Nos últimos anos, Portugal e muito especialmente as mulheres portuguesas têm vindo a beneficiar de importantes medidas que reforçaram a sua proteção face a diferentes tipos de discriminação e violência.
Os cinco planos nacionais de prevenção e combate à violência doméstica e de género aplicados desde 1999 no nosso país1 e as melhorias introduzidas pelas Leis n.º 59/2007, de 4 de setembro, e 112/2009, de 16 de setembro, no enquadramento do crime de violência doméstica e no regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e assistência das suas vítimas, consagrando o estatuto da vítima, a natureza urgente dos processos de violência doméstica, a utilização de meios técnicos de controlo à distância dos agressores, a possibilidade de detenção do agressor fora do flagrante delito, o direito das vítimas serem indemnizadas e obterem apoio judicial, médico, social e laboral, são marcas indeléveis de uma vontade política e de uma visão progressista.
Reconhecidamente precursor, no plano internacional, no desenvolvimento de políticas nesta área, e identificado plenamente com os seus objetivos, Portugal participou ativamente nos trabalhos preparatórios da «Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica», assinada em 11 de maio de 2011, ora conhecida por Convenção de Istambul.
Esta convenção, que entrou em vigor no passado dia 01 de agosto, assume entre os seus vários objetivos, a finalidade cimeira de «proteger as mulheres contra todas formas de violência» exortando os Estados signatários à adoção e aplicação de medidas que permitam o reforço deste desiderato no âmbito da prevenção e do enquadramento jurídico-penal. 1 Vd. Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/99, de 15 de junho; Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2003, de 7 de Julho; Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2007, de 22 de junho; Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2010, de 17 de dezembro; e Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2013, de 31 de dezembro.

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