O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 | II Série A - Número: 006 | 23 de Setembro de 2014

necessidade de reafirmar, através de nova Recomendação ao Governo, a atualidade dos fundamentos de anteriores Resoluções, aprovadas pela Assembleia da República, em torno do processo de revisão deste Plano.
III.2 – Pelo Grupo Parlamentar do PSD usou da palavra o Sr. Deputado Bruno Vitorino, que após evocar a evolução histórica do Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Arrábida considerou extemporânea e inoportuna a apresentação da presente iniciativa em virtude de já se encontrarem esclarecidas e em curso as recomendações aí propostas. Com estes fundamentos solicitou aos proponentes desta iniciativa a retirada da mesma.
III.3 – Pelo Grupo Parlamentar do PCP usou da palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago, o qual efetuou uma resenha histórica da evolução histórica do Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Arrábida salientando que o Parque continua sem meios para os objetivos que pretende prosseguir, manifestando igualmente a sua discordância quanto ao argumento da extemporaneidade apresentado pelo PSD.
III.4 – Pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP usou da palavra o Sr. Deputado Pedro Morais Soares o qual, considerou igualmente extemporânea e inoportuna a apresentação deste projeto.

IV – Conclusão O Projeto de Resolução n.º 1091/XII (3.ª) “Recomenda ao governo a avaliação e a consequente revisão do Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Arrábida”, de iniciativa de Deputados do Grupo Parlamentar do PS, encontra-se em condições de poder ser agendado, para votação, em reunião plenária da Assembleia da República.

Assembleia da República, 23 de setembro de 2014.
O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1099/XII (3.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO A ANULAÇÃO DOS EFEITOS DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DAS UNIDADES DE I&D REALIZADO PELA FCT)

Informação da Comissão de Educação, Ciência e Cultura relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução (PJR) n.º 1099/XII (3.ª), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República em 25 de julho de 2014, tendo sido admitida e baixado à Comissão de Educação, Ciência e Cultura no dia 7 de agosto.
3. O projeto de resolução foi objeto de discussão na Comissão, na reunião de 23 de setembro de 2014.
4. A Sr.ª Deputada Rita Rato (PCP) apresentou o projeto de resolução, que propõe-se, em suma, que se anule o processo de avaliação, bem como o contrato com a European Science Foundation, que se assegure um novo processo de avaliação que garanta níveis de financiamento público pelo menos equivalentes aos do período anterior e que não tenha qualquer tipo de numerus clausus pré-definido, que se assuma como objetivo do novo processo de avaliação e financiamento, a manutenção e aperfeiçoamento da capacidade instalada e o reforço das unidades de investigação existentes e que se assegure uma estratégia integrada de valorização do SCTN através do desenvolvimento da capacidade científica instalada e sua estabilidade, e da valorização dos trabalhadores destas áreas, desde logo através da salvaguarda dos seus postos de trabalho, vínculos e direitos e do combate às situações da precariedade que atualmente existem.

Páginas Relacionadas
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 006 | 23 de Setembro de 2014 5. Intervieram, de seguida, os Srs.
Pág.Página 18