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2 | II Série A - Número: 006 | 23 de Setembro de 2014

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO UM CONJUNTO DE ORIENTAÇÕES EM TORNO DA ATUALIZAÇÃO DA ESTRATÉGIA NACIONAL PARA AS FLORESTAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: 1- A atualização em curso da Estratégia Nacional para as Florestas (ENF): a) Integre as recomendações da avaliação da execução da ENF, nomeadamente no que tange a aspetos atinentes à identificação clara e aprofundada do seu financiamento, à identificação e concretização de uma estrutura de coordenação e de monitorização e à concretização do previsto sistema nacional de informação sobre os recursos florestais (que permita a obtenção de indicadores anuais de realização); b) Priorize a gestão florestal sustentável, estabelecendo metas gerais mais ambiciosas, nomeadamente para as matas nacionais, procurando dar maior centralidade aos proprietários e aos produtores florestais e às suas legítimas expetativas, bem como incorpore metas claras para as zonas de intervenção florestal, concretamente ao nível da gestão e da certificação florestal, que não sejam somente o número de aderentes ou a área inscrita; c) Descreva novas formas de organização do território promovendo o aumento de escala; d) Garanta a realização do Inventário Florestal Nacional em períodos de cinco anos propostos com indicadores que permitam avaliar o estado da floresta portuguesa de uma forma qualitativa.

2- Decorrida a consulta pública e consolidado o documento final, promova uma reunião do órgão de consulta do responsável pela área da tutela das florestas para apresentação da Estratégia Nacional para as Florestas.

Aprovada em 11 de setembro de 2014.
O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Guilherme Silva.

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RESOLUÇÃO

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO AOS PROGRAMAS RELATIVOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MILITARES (EH-101, P-3 ORION, C295, TORPEDOS, F-16, SUBMARINOS, PANDUR II)

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março, alterada pelas Leis n.os 126/97, de 10 de dezembro, e 15/2007, de 3 de abril, prorrogar o prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito aos Programas Relativos à Aquisição de Equipamentos Militares (EH-101, P-3 Orion, C-295, torpedos, F-16, submarinos, Pandur II) até ao dia 8 de outubro de 2014.

Aprovada em 19 de setembro de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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