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21 | II Série A - Número: 006 | 23 de Setembro de 2014

Parte II – Opinião

As relações diplomáticas entre Portugal e Mongólia prosperam há largos anos, sendo certo que já em 2010 os governos de Portugal e da Mongólia assinaram dois protocolos de cooperação a fim de promover as suas relações nos sectores da educação, ciência, tecnologia e cultura.
A transição da Mongólia de uma economia planificada e de regime de partido único para uma economia de mercado e de sistema pluripartidário permitiu o estreitamento das relações bilaterais entre estes dois países e permite agora o alargamento e aprofundamento desta cooperação a toda a União Europeia e a todos os setores que, na atualidade, mais relevam na sociedade e economia mundial.
A aprovação deste Acordo-Quadro representa a possibilidade de complementaridade na ação desenvolvida pelas partes abrangidas em áreas primordiais para a segurança pública e para o progresso económico-social sustentável, em respeito pelos princípios democráticos e pelos direitos fundamentais e tendo por objetivo ultimo promover a paz e a segurança internacionais.
Assim, a inclusão de Portugal, enquanto Estado-membro da União Europeia, no presente Acordo-Quadro representa, não só uma possibilidade de continuar e reforçar as relações já existentes entre estes dois países, mas também e sobretudo de consolidar e diversificar a cooperação em domínios de interesse comum a toda a União Europeia.

Parte III – Conclusões

Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas emite o seguinte parecer: 1 – A Proposta de Resolução n.º 87/XII (3.ª) aprova o Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-membros, por um lado e a Mongólia, por outro, assinado em Ulan Bator, em 30 de abril de 2013; 2 – A presente iniciativa assenta na promoção do progresso económico e social em benefício das populações e do respetivo desenvolvimento sustentável, no respeito pelos princípios democráticos e direitos humanos, pelo princípio do Estado de Direito e pelos princípios da boa governação e da luta contra a corrupção.
3 – A presente iniciativa legislativa reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para ser apreciada pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 23 de setembro de 2014.
O Deputado Relator, Jorge Rodrigues Pereira — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com os votos favoráveis do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE.
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