O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Quarta-feira, 24 de setembro de 2014 II Série-A — Número 7

XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)

SUMÁRIO Projetos de lei [n.os 633 e 637/XII (3.ª)]: N.º 633/XII (3.ª) (Procede à 21.ª alteração ao Código de Processo Penal, promovendo a proteção de vítimas de violência doméstica instituindo procedimento para a regulação provisória das responsabilidades parentais com atribuição provisória de pensão de alimentos e permitindo o afastamento do agressor): — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.º 637/XII (3.ª) (Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Viseu, no município de Viseu, para Freguesia de Viseu): — Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
Propostas de lei [n.os 241/XII (3.ª) e 248/XII (4.ª): N.º 241/XII (3.ª) (Aprova o regime jurídico específico aplicável ao Centro de Análise e Operações Marítimas – Narcóticos, estabelecido por Acordo aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 2/2009, de 2 de fevereiro, nomeadamente no que respeita às prerrogativas atribuídas às suas instalações em território português): — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.º 248/XII (4.ª) — Autoriza o Governo a definir os termos e as condições para o acesso à profissão de ama e o exercício da respetiva atividade.
Projetos de resolução [n.os 1115 a 1117/XII (4.ª)]: N.º 1115/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que, no processo negocial com as instituições europeias, dê prioridade à atribuição e consolidação de maiores recursos para Portugal em termos de captura, cultura e engorda de atum rabilho, bem como quanto às atinentes quotas (PS).
N.º 1116/XII (4.ª) — Dia Nacional das Linhas de Torres (PSD, PS e CDS-PP).
N.º 1117/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a promoção da onda da Figueira da Foz, considerada no PENT como a onda (direita) mais comprida do continente europeu (PS).

Páginas Relacionadas
Página 0002:
2 | II Série A - Número: 007 | 24 de Setembro de 2014 PROJETO DE LEI N.º 633/XII (3.ª) (PRO
Pág.Página 2
Página 0003:
3 | II Série A - Número: 007 | 24 de Setembro de 2014 I c) Breve enquadramento legal O deve
Pág.Página 3
Página 0004:
4 | II Série A - Número: 007 | 24 de Setembro de 2014 instituindo procedimento para a regul
Pág.Página 4
Página 0005:
5 | II Série A - Número: 007 | 24 de Setembro de 2014 pensão de alimentos e permitindo o af
Pág.Página 5
Página 0006:
6 | II Série A - Número: 007 | 24 de Setembro de 2014 Como tal, a ser aprovada, a presente
Pág.Página 6
Página 0007:
7 | II Série A - Número: 007 | 24 de Setembro de 2014 O número de vítimas de violência de v
Pág.Página 7
Página 0008:
8 | II Série A - Número: 007 | 24 de Setembro de 2014 interesses do filho. O exercício conj
Pág.Página 8
Página 0009:
9 | II Série A - Número: 007 | 24 de Setembro de 2014 (») Artigo 1676.º Dever de cont
Pág.Página 9
Página 0010:
10 | II Série A - Número: 007 | 24 de Setembro de 2014 Artigo 1905.º Alimentos devidos ao f
Pág.Página 10
Página 0011:
11 | II Série A - Número: 007 | 24 de Setembro de 2014 Artigo 1908.º Sobrevivência do proge
Pág.Página 11
Página 0012:
12 | II Série A - Número: 007 | 24 de Setembro de 2014 Finalmente, e na medida em que pode
Pág.Página 12
Página 0013:
13 | II Série A - Número: 007 | 24 de Setembro de 2014 O n.º 6 do referido artigo 152.º pre
Pág.Página 13
Página 0014:
14 | II Série A - Número: 007 | 24 de Setembro de 2014 a beneficiar de um nível de proteção
Pág.Página 14
Página 0015:
15 | II Série A - Número: 007 | 24 de Setembro de 2014 Considerando que, no ponto 11, a dir
Pág.Página 15
Página 0016:
16 | II Série A - Número: 007 | 24 de Setembro de 2014 Refira-se, por fim, a Diretiva 2003/
Pág.Página 16
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 007 | 24 de Setembro de 2014 Para informações adicionais sobre es
Pág.Página 17
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 007 | 24 de Setembro de 2014 O n.º 2 do mesmo artigo 3.º prevê qu
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 007 | 24 de Setembro de 2014 O artigo 65.º dispõe, por seu lado,
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 007 | 24 de Setembro de 2014 solidariedade ou outro que não seja
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 007 | 24 de Setembro de 2014 IV. Iniciativas legislativas e petiç
Pág.Página 21