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52 | II Série A - Número: 007 | 24 de Setembro de 2014

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1117/XII (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A PROMOÇÃO DA ONDA DA FIGUEIRA DA FOZ, CONSIDERADA NO PENT COMO A ONDA (DIREITA) MAIS COMPRIDA DO CONTINENTE EUROPEU

Exposição de motivos

Uma das mais importantes atividades económicas do concelho da Figueira da Foz é o Turismo.
A qualidade das suas praias, com um extenso areal, permite que seja conhecida como a “Rainha da Costa da Prata”.
A ligação da cidade ao mar constitui um dos fatores naturais relevantes para a valorização económica do concelho, que importam valorizar, verificando-se que ao longo dos anos tem sido realizado um esforço na sua promoção.
Sendo um dos mais importantes centro turísticos do nosso país, reúne excelentes condições para a prática dos desportos náuticos, nomeadamente o surf.
Pelas condições que a praia da Figueira oferece, constata-se que, ano após ano, verifica-se um aumento de praticantes deste desporto, não só por cidadãos nacionais bem como estrangeiros.
O Governo através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2013, de 16 de abril, que aprovou a revisão do Plano Estratégico Nacional do Turismo – PENT, considerou no ponto VI da al. g) do ponto 2.1 a onda da Figueira da Foz como “(») a onda (direita) mais comprida do continente europeu”.
Perante esta classificação, importa ao Governo efetuar a devida promoção da Figueira da Foz como um concelho com condições ímpares para a prática do surf.
Assim, não se pode deixar de lamentar que na FITUR – Feira de Madrid este facto tenha sido esquecido pelo Turismo de Portugal. IP, não efetuando a promoção internacional da onda da Figueira da Foz, reconhecida pelo Governo como sendo um dos pontos de desenvolvimento do turismo náutico nos segmentos da náutica de recreio e do surfing.
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo:

1- A promoção da Figueira da Foz, enquanto destino turístico com excelentes condições para a prática do surf, conforme previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2013, de 16 de abril, por possuir a onda (direita) mais comprida do continente europeu.

Palácio de São Bento, 24 de setembro, de 2014.
Os Deputados do PS, João Portugal — Mário Ruivo.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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