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6 | II Série A - Número: 007 | 24 de Setembro de 2014

Como tal, a ser aprovada, a presente Iniciativa constituirá a vigésima segunda alteração ao Código de Processo Penal, pelo que se sugere que tal seja mencionado no título. Mais se sugere que no artigo 1.º seja feita menção ao diploma que aprovou o referido Código e elencados os diplomas que o alteraram.
Quanto à data da entrada em vigor, a iniciativa prevê que a mesma ocorra no dia seguinte ao da sua publicação, o que se encontra em conformidade com o previsto na «lei-formulário» (artigo 2.º, n.º 1).
Na presente fase do processo legislativo, a iniciativa em apreço não nos parece suscitar outras questões em face da «lei formulário».

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

 Enquadramento legal nacional e antecedentes A violência doméstica, como a presente iniciativa refere, continua a ser uma preocupação da sociedade portuguesa, com um aumento crescente de casos registados e quantificados nos relatórios de segurança interna.
Efetivamente, o Relatório Anual de Segurança Interna para 2013 apresenta um acréscimo das participações por violência doméstica às autoridades policiais. Em 2013, quanto aos dados relativos ao número de ocorrências, registaram-se 37 318 participações de violência doméstica junto das Forças de Segurança – GNR e PSP. Verificando-se mais 640 participações, o que corresponde a um aumento de 2,4%, relativamente ao registado em 2012. Consultar Diário Original