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2 | II Série A - Número: 008S1 | 26 de Setembro de 2014

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 94/XII (4.ª) APROVA A CONVENÇÃO N.º 189, RELATIVA AO TRABALHO DIGNO PARA AS TRABALHADORAS E TRABALHADORES DO SERVIÇO DOMÉSTICO, ADOTADA PELA CONFERÊNCIA GERAL DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO, NA SUA 100.ª SESSÃO, REALIZADA EM GENEBRA, EM 16 DE JUNHO DE 2011

A Convenção n.º 189, relativa ao Trabalho Digno para as Trabalhadoras e Trabalhadores do Serviço Doméstico, foi adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 100.ª sessão, realizada em Genebra, em 16 de junho de 2011.
Esta Convenção visa garantir às trabalhadoras e trabalhadores do serviço doméstico uma proteção mínima equivalente à das restantes categorias de trabalhadores, quer em matéria de direitos fundamentais no trabalho, quer no domínio da proteção contra práticas fraudulentas ou abusivas ou, ainda, no caso das trabalhadoras e dos trabalhadores alojadas/os no agregado familiar, de respeito pela vida privada.
Nesse sentido, o presente instrumento jurídico internacional consagra, designadamente, um conjunto de disposições relativas às condições de vida e de trabalho, à segurança e saúde no trabalho, à idade mínima, à retribuição e à segurança social.
Sobre o objeto da Convenção n.º 189, deve sublinhar-se que os princípios aí consagrados já são acolhidos, na sua grande maioria, pela ordem jurídica portuguesa. Por outro lado, e considerando que existem certas disposições da Convenção que incidem sobre matérias da competência da União Europeia, foi adotada a Decisão do Conselho, de 28 de janeiro de 2014, que autoriza os Estados-Membros a ratificar, no interesse da União, a Convenção sobre Trabalho Digno para os Trabalhadores Domésticos, de 2011, da Organização Internacional do Trabalho (Convenção n.º 189), no que se refere às partes que incidem sobre matérias da competência conferida à União pelos Tratados.
Foram ouvidos os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social.
Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar a Convenção n.º 189, relativa ao Trabalho Digno para as Trabalhadoras e Trabalhadores do Serviço Doméstico, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 100.ª sessão, realizada em Genebra, em 16 de junho de 2011, cujo texto, na versão autenticada nas línguas inglesa e francesa e respetiva tradução para língua portuguesa, se publica em anexo

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de setembro de 2014.

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