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9 | II Série A - Número: 010 | 30 de Setembro de 2014

3.1. O desenvolvimento, a partir do Governo, do Banco de Portugal e restantes supervisores financeiros, de um conjunto de medidas de efetiva supervisão, fiscalização e inspeção permanente e minuciosa dos bancos e outras instituições financeiras; 3.2. O desenvolvimento do conjunto de medidas políticas, técnicas e jurídicas que, a partir do diagnóstico efetuado, abram caminho a um processo progressivo de controlo público da banca; 3.3. A assunção pelo Estado de responsabilidades de administração direta, além da Caixa Geral de Depósitos, de bancos ou outras instituições financeiras onde tenham sido alocados fundos públicos; 3.4. A intervenção de emergência, justificada pela defesa do interesse público, na gestão de bancos privados em situação de grave insuficiência de capitais, para manutenção do funcionamento, apuramento de responsabilidades, limitação de danos e salvaguarda da economia nacional; 3.5. O expurgo dos ativos tóxicos e duvidosos, saneamento e consolidação dos balanços dos bancos intervencionados; 3.6. A recapitalização e cumprimento paulatino de rácios de capitais seguros nos bancos públicos, sem prejudicar a concessão de crédito de acordo com as prioridades da política económica e social; 3.7. A profunda reorganização, a partir do controlo público, dos objetivos, funcionamento e estrutura do sistema bancário, em benefício dos setores produtivos, dos pequenos e médios empresários, das famílias, das populações urbanas e rurais, da economia nacional e do País; 3.8. A inclusão, como objetivos da reorganização do sistema bancário público reforçado, da cooperação da banca com o projeto de desenvolvimento do País; do estímulo ao crescimento económico, sem obsessões dogmáticas com a inflação; da articulação, integração e centralização do sistema após a libertação do País do Euro no renovado banco central nacional; da captação de poupanças para o investimento produtivo; da interdição ou penalização da especulação financeira; do crédito de incentivo ao investimento inovador, diversificador e modernizador do tecido produtivo; do crédito em condições favoráveis ao setor cooperativo e às micro, pequenas e médias empresas; do alívio das comissões e taxas cobradas aos clientes e utentes; do respeito pelos direitos, as remunerações e as condições de trabalho dos bancários.

Assembleia da República, 30 de setembro de 2014.
Os Deputados do PCP, João Oliveira — Paulo Sá — António Filipe — Carla Cruz — Bruno Dias — Miguel Tiago — Rita Rato — Jorge Machado — David Costa — Paula Santos — Jerónimo de Sousa — Diana Ferreira — Francisco Lopes — João Ramos.

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 80/XII (3.ª) (APROVA A CONVENÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E BARBADOS PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO, ASSINADA EM LONDRES, EM 22 DE OUTUBRO DE 2010)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice Parte I – Considerandos Parte II – Opinião da Deputada Autora do Parecer Parte III – Conclusões Parte IV – Anexos

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