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33 | II Série A - Número: 012 | 3 de Outubro de 2014

b) Dê início, através da intervenção do Secretário de Estado da Cultura e da Direcção-Geral do Património Cultural, ao processo de classificação das obras de Joan Miró.
c) Que oriente as administrações da PARUPS e da PARVALOREM, que tutela através do Ministério das Finanças, para a realização de uma mostra que permita a visitação pública do conjunto de 12 obras detidas pela PARUPS e das 73 detidas pela PARVALOREM.

Assembleia da República, 3 de outubro de 2014 Os Deputados do PCP, Miguel Tiago — Paula Santos — Rita Rato — António Filipe — David Costa — João Oliveira — Francisco Lopes — Carla Cruz — Paulo Sá — Diana Ferreira — João Ramos — Jorge Machado.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1125/XII (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE GARANTA O ENSINO GRATUITO DO PORTUGUÊS NAS COMUNIDADES PORTUGUESAS

A Constituição da República Portuguesa, na alínea i) do n.º 2 do artigo 74.º, refere que “na realização da política de ensino incumbe ao Estado assegurar aos filhos dos emigrantes o ensino da língua portuguesa e o acesso á cultura portuguesa”. É definido, claramente, a obrigação do Estado em preservar o ensino da língua e o acesso à cultura portuguesa.
Apesar de ser consagrado como um direito constitucional, ao longo dos últimos anos o ensino de português no estrangeiro tem vindo a degradar-se de forma sistemática. A dispensa e desvalorização dos professores, a concentração de alunos com idades e níveis diferenciados, os cortes orçamentais e os obstáculos burocráticos têm levado a uma contínua diminuição do número de alunos que frequentam os cursos de língua e cultura portuguesa no estrangeiro. Segundo dados do Instituto Camões, o número de alunos para no letivo de 2014/2015 será de 43 496, muito abaixo dos 54 083 alunos que frequentaram este sistema de ensino em 2012/2013.
O atual Governo nada fez para travar esta tendência. Pelo contrário, o mesmo Governo que provocou a maior vaga de emigração das últimas décadas, vem agora retirar direitos aos portugueses emigrados, nomeadamente através da introdução de uma propina no ensino do português no estrangeiro.
A obrigatoriedade do pagamento de uma propina de 120 euros anuais para o ensino do português nas comunidades portuguesas, afasta ainda mais os filhos dos emigrantes portugueses do ensino do português e do acesso à cultura portuguesa. Afastando quem não tem possibilidades económicas, esta medida introduz uma discriminação inaceitável para os filhos dos emigrantes que saíram do país em busca de uma vida melhor.
O ensino do português é um investimento para o futuro destes jovens mas também para o do nosso país. É necessário romper com esta política de desinvestimento no ensino e promoção da língua e cultura portuguesas no estrangeiro e respeitar os direitos dos portugueses que emigraram e dos seus descendentes.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo: Que promova o ensino do português no estrangeiro sem a aplicação de qualquer propina.

Assembleia da República, 3 de outubro de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Luís Fazenda — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Cecília Honório — Catarina Martins — Helena Pinto — João Semedo — Mariana Aiveca.

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