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5 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014

Artigo 3.º (Arquivos e correspondência) Na redação da Proposta de Lei n.º 241/XII (GOV) – Aprovado por unanimidade

Artigo 4.º (Uso de sinais distintivos) Na redação da Proposta de Lei n.º 241/XII (GOV) – Aprovado por unanimidade

Artigo 5.º (Imunidades do Centro) Na redação da Proposta de Lei n.º 241/XII (GOV) – Aprovado por unanimidade

Artigo 6.º (Proteção aos membros do Centro) Na redação da Proposta de Lei n.º 241/XII (GOV) – Aprovado por unanimidade

Artigo 7.º (Legislação aplicável) Na redação da Proposta de Lei n.º 241/XII (GOV) – Aprovado por unanimidade

Artigo 8.º (Entrada em vigor) Na redação da Proposta de Lei n.º 241/XII (GOV) – Aprovado por unanimidade

Palácio de S. Bento, 8 de outubro de 2014.
O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Texto Final

Artigo 1.º Objeto

A presente lei estabelece o regime jurídico específico aplicável, em território português, ao Centro de Análise e Operações Marítimas – Narcóticos (Centro), nomeadamente as prerrogativas atribuídas às suas instalações.

Artigo 2.º Inviolabilidade das instalações

1 - As instalações oficiais do Centro são invioláveis, abrangendo os locais afetos exclusivamente ao desempenho da sua missão e atribuições.
2 - As instalações do Centro não podem servir, em caso algum, de local de refúgio a qualquer indivíduo perseguido em resultado de um crime ou de um delito flagrante ou que seja objeto de um mandado judicial, de uma condenação penal ou de ordem de expulsão emanada das autoridades portuguesas.
3 - As autoridades portuguesas prestam o apoio adequado para proteger as instalações do Centro sempre que para tal solicitadas pelo respetivo diretor, a quem cabe dar o consentimento para o levantamento da prerrogativa da inviolabilidade das mesmas.
4 - Em caso de sinistro grave ou de qualquer evento que requeira medidas imediatas de proteção, considera-se concedido o consentimento referido no número anterior.

Artigo 3.º Arquivos e correspondência

1 - Os arquivos e os documentos do Centro são invioláveis, em qualquer momento e em qualquer local onde se encontrem.