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2 | II Série A - Número: 016 | 15 de Outubro de 2014

PROPOSTA DE LEI N.º 253/XII (4.ª) APROVA AS GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2015

Exposição de motivos

A presente lei visa aprovar as Grandes Opções do Plano para 2015, enquadradas nas estratégias de consolidação orçamental, de rigor das finanças públicas e de desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesas, como apresentadas no Programa do XIX Governo Constitucional e nas Grandes Opções do Plano para 2014, aprovadas pela Lei n.º 83-B/2013, de 31 de dezembro, que, por sua vez, atualizam o disposto nas Grandes Opções do Plano para 2013, aprovadas pela Lei n.º 66-A/2012, de 31 de dezembro, e nas Grandes Opções do Plano para 2012-2015, aprovadas pela Lei n.º 64-A/2011, de 30 de dezembro.
Estas opções visam concretizar os compromissos que o Governo assumiu desde o início para com os portugueses, criando ainda o enquadramento apropriado ao cumprimento efetivo dos deveres do País enquanto Estado-membro da União Europeia e da área do euro. Tendo as orientações estabelecidas para o período 2012-2014 contribuído para a conclusão atempada do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro, as diretrizes propostas para 2015 definem as prioridades para o período pós-Programa, dando continuidade ao processo de transformação iniciado em 2011 e assegurando a transição para o crescimento económico sustentado e criador de emprego.
Ancoradas em cinco vetores prioritários, as Grandes Opções do Plano para 2015 apresentam as iniciativas conducentes à transformação estrutural da economia portuguesa, bem como as medidas setoriais prioritárias, respeitando o caminho que assegura a sustentabilidade das finanças públicas e a promoção contínua das políticas de solidariedade, cidadania, justiça, segurança, política externa e de defesa nacional.

Foi ouvido o Conselho Económico e Social.

Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º Objeto

São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 2015, que integram as medidas de política e de investimentos que contribuem para as concretizar.

Artigo 2.º Enquadramento estratégico

As Grandes Opções do Plano para 2015 inserem-se nas estratégias de consolidação orçamental, de rigor das finanças públicas e de desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesas, como apresentadas no Programa do XIX Governo Constitucional e nas Grandes Opções do Plano para 2014, aprovadas pela Lei n.º 83-B/2013, de 31 de dezembro, que, por sua vez, atualizam o disposto nas Grandes Opções do Plano para 2013, aprovadas pela Lei n.º 66-A/2012, de 31 de dezembro, e nas Grandes Opções do Plano para 2012-