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76 | II Série A - Número: 016 | 15 de Outubro de 2014

interconexão com outras entidades. O cruzamento de dados evita a deslocação de equipas ao terreno, sendo fiável e menos oneroso em termos de recursos materiais e humanos, relativamente à situação que atualmente se vive.
Na sequência das alterações implementadas no regime jurídico de proteção no desemprego, têm vindo a ser reforçados, aprofundados e melhorados os sistemas de informação, bem como a respetiva interoperabilidade, de modo a garantir um mais efetivo reforço da empregabilidade dos desempregados, conjugado com um mais rigoroso controlo de situações de incumprimento. Os procedimentos em desenvolvimento permitirão um combate mais efetivo a situações de eventual fraude, ocorridas na manutenção do direito às prestações de desemprego.
No âmbito da Medida de Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego (Portaria n.º 207/2012, de 6 de julho), que vigorará até 31 de dezembro de 2014, perspetiva-se um apoio aos beneficiários de prestações de desemprego inscritos há mais de seis meses que aceitem ofertas de emprego, a tempo completo, com uma remuneração inferior ao valor da prestação de desemprego que se encontram a receber. No próximo ano, manter-se-á a promoção de novas estratégias de ativação dos desempregados beneficiários de prestações de desemprego, nomeadamente ao nível do reforço e acompanhamento da procura ativa de emprego.

5.2.2. Emprego e formação profissional No decurso dos últimos anos, o Governo aprovou um conjunto de medidas com o propósito de tornar o mercado de trabalho mais dinâmico e eficiente, entre as quais se refere a reforma da legislação de proteção do emprego, a racionalização do sistema de prestações de desemprego, a revisão do mecanismo de fixação de salários, o relançamento do serviço público de emprego e o ajustamento das políticas de emprego e formação.
Não obstante a contínua descida do desemprego desde o início de 2013, o mesmo ainda permanece elevado, afetando de forma particular alguns grupos, como os jovens e os desempregados de longa duração, e exigindo assim um esforço adicional para a melhoria desta situação. Cumulativamente, o mercado de trabalho tem vindo a apresentar sinais de progresso no sentido da diminuição da sua segmentação. Neste contexto, o Governo entende que é importante potenciar os progressos realizados nos últimos anos em vários domínios. Em primeiro lugar, continuando os esforços para adaptar a proteção do emprego que contribua para estimular a oferta de emprego e reduzir mais rapidamente o desemprego. Em segundo lugar, o Governo continuará a promover o alinhamento da evolução salarial com a evolução da produtividade, nomeadamente através da continuação da dinamização da contratação coletiva. Por último, o Governo pretende continuar a reforçar as políticas ativas do mercado de trabalho, que produzem impactos significativos à medida que as ofertas de emprego vão recuperando.
Nesta linha, no próximo ano, para além de continuar a acompanhar as alterações em sede de reforma da legislação laboral e proceder à avaliação do impacto das medidas legislativas relativas à dinamização da contratação coletiva, designadamente em sede de negociação, celebração e caducidade de convenções coletivas, o Governo perspetiva continuar com a operacionalização do acordado no Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego e no Programa de Relançamento do Serviço Público de Emprego (PRSPE), que continuam a ser documentos de referência na atual política de emprego e formação profissional. Trata-se de uma estratégia integrada, ampla, transversal, baseada em medidas específicas, com vista a melhorar a eficiência e qualidade dos serviços prestados aos desempregados e aos empregadores e a melhorar o ajustamento entre a oferta e a procura de emprego, na redução da duração do desemprego e no aumento da qualidade dos recrutamentos, com resultados visíveis ao nível dos principais indicadores de execução e performance. Um dos elementos centrais para a concretização do PRSPE foi a implementação do Modelo de Intervenção para o Ajustamento, que teve como finalidade a introdução de ganhos qualitativos na definição do Plano Pessoal de Emprego, decorrentes de novos processos de acolhimento e caracterização de desempregados, com base numa segmentação inicial, identificando o potencial de inserção no mercado de trabalho, e definindo um projeto de integração profissional, maior seletividade das intervenções dos serviços locais do serviço público de emprego, promovendo a focalização nos inscritos com maiores necessidades de tais intervenções. No âmbito deste modelo, a aproximação dos serviços de emprego aos candidatos a emprego tem vindo a ser mais objetiva, considerando que atualmente estes possuem um técnico (gestor de carreira) que, individualmente, é responsável pelo seu percurso, desde a inscrição até à inserção. Será ainda

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