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69 | II Série A - Número: 016S2 | 15 de Outubro de 2014

criação de um mapa único de pessoal dos Ministérios ao nível das Secretarias-gerais potencia desde logo maior flexibilidade na gestão dos recursos.
O processo de racionalização e reorganização das AP beneficia ainda da simplificação do enquadramento legal aplicável aos trabalhadores em funções públicas. A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas26 (LTFP), em vigor desde 1 de agosto de 2014, procedeu à racionalização das alterações legislativas concretizadas nos últimos dez anos no regime laboral da função pública. Sendo o contrato de trabalho em funções públicas o modelo de vínculo de emprego público, a LTFP devolveu e reforçou a unidade e coerência, contribuindo para a melhoria dos processos de gestão de recursos humanos, para a simplificação e modernização administrativa, para o reforço da transparência e para o aumento da produtividade e eficiência dos serviços públicos.

Introdução de Transparência na Política Remuneratória A promoção da disciplina orçamental deve ser constante, mas assume particular importância para Portugal – quer pela necessidade de reduzir os elevados níveis de dívida pública, quer pela importância de cumprir de forma permanente as responsabilidades assumidas com a participação na UE e na área do euro. Este esforço contínuo exige que a massa salarial das AP permaneça contida, na medida em que constitui um elemento central da despesa do Estado – representa aproximadamente 26% da despesa primária em 2014. Nesse contexto, a Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro veio restabelecer reduções remuneratórias entre 3,5% e 10% para remunerações mensais superiores a 1.500 euros a partir de 13 de setembro de 2014, estabelecendo também a reversão de 20% dessas taxas de redução a partir de 1 de janeiro de 2015.
Apesar das reformas efetuadas nos últimos anos, a política remuneratória da Administração Pública beneficiaria de maior clareza nas suas componentes, de modo a permitir aos decisores uma atuação mais informada e direcionada. Importa ainda criar condições que contribuam para o alinhamento progressivo da política remuneratória do sector público com as práticas registadas no sector privado, em especial para a atração e retenção de quadros qualificados. Assim, a Lei que repôs as percentagens e os limites da redução remuneratória vigente em 2011-2013 determina também um movimento no sentido da transparência e da equidade na política remuneratória das AP, sem prejuízo dos processos pendentes ou a encetar de revisão das carreiras. Em particular, o diploma impõe que as remunerações base de todos os cargos, carreiras e categorias abrangidas pela Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro sejam integradas na Tabela Remuneratória Única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro. Paralelamente à integração da remuneração base na TRU, também os suplementos remuneratórios criados por lei especial ou cujo abono decorra por conta de outro tipo de ato legislativo ou instrumento jurídico serão reconduzidos a uma Tabela Única de Suplementos (TUS). Este movimento de clara harmonização de políticas e valores entre estruturas contribui para tornar a política remuneratória da Administração Pública mais racional e mais competitiva, contribuindo – a prazo – para a motivação e valorização do mérito e competência dos seus trabalhadores. O diploma foi remetido para promulgação em 7 de outubro de 2014. 26 Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

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