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76 | II Série A - Número: 016S2 | 15 de Outubro de 2014

2015, deve ser dado seguimento às diversas fases de concretização do mencionado procedimento concursal para escolha do novo parceiro privado e celebração de um novo contrato de gestão para o CMFRS.
Por seu lado, no que diz respeito aos trabalhos relativos ao processo de lançamento do projeto do HLO têm sido desenvolvidos os trabalhos de estudo, preparação e estruturação do projeto, nas suas diversas vertentes (técnica, infraestrutural, funcional, financeira e jurídica), sendo objetivo da equipa de projeto proceder ao lançamento do respetivo procedimento pré-contratual no primeiro trimestre de 2015. Seguirse-ão, ao longo desse ano, todos os trabalhos e procedimentos relacionados com o concurso público que efetivará a seleção do parceiro privado e o contrato de gestão a celebrar relativo ao novo hospital.

Sector da Segurança Conforme é do conhecimento público, no sector da segurança nacional foi dado início, em fevereiro de 2014, ao processo de renegociação do contrato de concessão do Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP). Neste âmbito, foi desenvolvido um conjunto de diligências negociais junto da concessionária e dos seus acionistas, aos quais foi veiculado o objetivo traçado pelo Estado Português para a negociação, que se reconduz, no essencial, à redução dos encargos públicos associados ao projeto. Na ótica do parceiro público, o objetivo delineado deve ser alcançado, designadamente, através da racionalização dos custos operacionais e redução da rentabilidade acionista do projeto, não se prevendo que esta racionalização comprometa os níveis de serviço e de qualidade atuais da rede SIRESP. Sabendo-se que o atual contrato não é sustentável para o parceiro público, tem sido privilegiada a via negocial, atento o facto de as condições inicialmente definidas no contrato justificarem uma revisão que as aproxime da realidade atual. A comissão de negociação tem a firme convicção que o referido processo negocial será concluído até ao final do ano de 2014, devendo, portanto, produzir efeitos no exercício orçamental de 2014 em diante.

II.4. Análise de Riscos Orçamentais II.4.1. Riscos do Sector Empresarial do Estado A execução das medidas de reestruturação do SEE em curso – tais como redução dos gastos correntes, reestruturação do financiamento, extinção, fusão, privatização e concessão de empresas – tem reflexos no esforço de consolidação orçamental e de redução dos níveis de dívida pública. No entanto, no quadro do processo de ajustamento da economia e mediante o aumento dos custos de acesso aos serviços prestados, a execução das medidas implica um risco de natureza operacional com reflexos nos resultados das empresas. Com efeito, a melhoria dos resultados operacionais das empresas poderá revelar-se inferior ao esperado, decorrente de uma menor procura, e ainda, por via do acréscimo de gastos com pessoal decorrente do teor do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 413/2014, de 26 de junho, designadamente, sobre a redução das remunerações dos trabalhadores do sector público.
O impacto da materialização dos riscos operacionais do SEE no Orçamento do Estado será diferente consoante se tratem de empresas integradas, ou não, no perímetro de consolidação das AP. No primeiro caso, o impacto será por via da consolidação dos resultados das empresas do perímetro, enquanto no segundo caso o retorno para o acionista público será menor devido a eventuais aumentos de prejuízos ou reduções dos dividendos.

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