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83 | II Série A - Número: 016S2 | 15 de Outubro de 2014

Para além de assegurar uma situação orçamental próxima do equilíbrio, a RAA terá igualmente de respeitar as regras respeitantes ao equilíbrio orçamental e aos limites ao endividamento definidas no âmbito da nova Lei das Finanças Regionais. Apesar do alargamento do perímetro das administrações públicas da RAA, decorrente da implementação do SEC 2010, e que resultou na entrada de 7 novas entidades, de entre as quais os 3 hospitais da Região, mantém-se o risco de reclassificação de empresas públicas no perímetro regional. Mantém-se, também, ainda que mitigado, o risco de execução de avales e garantias concedidos pelo Governo Regional a empresas públicas. Administração Local Em 2014, o Governo, em cumprimento do objetivo primeiro de reforço da disciplina orçamental no subsector da Administração Local e dos compromissos assumidos com os nossos parceiros internacionais, deu continuidade à Reforma da Administração Local, promovida desde 2011 e, até à data, consubstanciada num conjunto relevante de alterações legislativas, onde se enquadra o Regime Jurídico da Reorganização Administrativa Territorial Autárquica, o Regime Financeiro e Regime Jurídico das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, submetendo à aprovação da Assembleia da República o Regime Jurídico da Recuperação Financeira Municipal no qual é regulamentando o Fundo de Apoio Municipal.
No âmbito da sustentabilidade das finanças locais, a previsão conseguida pelo Governo de mecanismos de recuperação financeira que se afastam dos modelos conceptuais até agora implementados e direcionados apenas ao saneamento imediato de situações críticas, irá permitir a implementação de soluções estruturais, integradas em programas de ajustamento devidamente monitorizados, com impacto direto no saldo orçamental e na sustentabilidade da dívida. Nenhum plano de recuperação financeira poderá ser aceite ou merecer assistência financeira sem que contenha medidas de reequilíbrio orçamental, com a adoção, por parte do município, de um conjunto de regras de ajustamento exigentes e medidas de reestruturação financeira, o que reduz os riscos para a gestão orçamental do subsector, incluindo aqui os municípios equilibrados Neste contexto, o Fundo de Apoio Municipal de cariz mutualista entre o Estado e os municípios, prevê em si mesmo os mecanismos necessários para contribuir, de forma permanente e estrutural, para a resolução dos constrangimentos financeiros que alguns municípios enfrentam, associando obrigações de ajustamento a uma monitorização e controlo das contas municipais, por parte da Administração Central.
Parte do acréscimo de receita estimado para 2015 neste subsector, será aplicado na contribuição de cada município para este fundo mutualista, contribuindo desta forma para a uma menor pressão do lado da despesa, resultante do acréscimo de receita estimado e para o aumento do ativos financeiros, com a consequente melhoria do seu saldo efetivo. Para 2015 está previsto o montante de 213 milhões de euros, relativamente à participação do Estado no FAM.
A título transitório, é esperado, ainda para 2014, a disponibilização de uma linha de apoio de urgência, no valor de 40 milhões de euros, para fazer face a necessidades financeiras imediatas. O ano de 2014 foi ainda um ano de consolidação do Programa de Apoio à Economia Local (PAEL), através do qual o Estado tem concedido empréstimos aos municípios, com vista à regularização de dívidas a fornecedores, tendo-se assistido a uma redução do stock de pagamentos em atraso (arrears) de 1.613 milhões de euros, no final de 2011, para 670 milhões de euros, no final de 2013, ano em que a utilização do PAEL atingiu os 468 milhões de euros. Para o conjunto dos dois anos, 2014 e 2015, está prevista a utilização de verbas do PAEL no montante de 136 e 74 milhões de euros, respetivamente.
De entre os principais riscos orçamentais na administração local, identificam-se essencialmente os relacionados com a eventual reclassificação de PPP municipais.

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