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53 | II Série A - Número: 017 | 16 de Outubro de 2014

obrigação de comunicação da admissão de trabalhadores, a inscrição no regime geral das entidades empregadoras e dos trabalhadores que já se encontrem ao seu serviço deve ser realizada no prazo de 30 dias após a data de entrada em vigor da presente lei.

Artigo 5.º Norma revogatória

É revogada a alínea c) do n.º 1 do artigo 170.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de outubro de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1086/XII (3.ª) (MEDIDAS IMEDIATAS QUE GARANTAM O REFORÇO DA CAPACIDADE DE RESPOSTA NA ÁREA DA TOXICODEPENDÊNCIA E ALCOOLISMO)

Informação da Comissão de Educação, Ciência e Cultura relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução (PJR) n.º 1086/XII (3.ª), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 26 de junho de 2014, tendo sido admitida a 2 de julho, data em que baixou à Comissão de Saúde.
3. A discussão do Projeto de Resolução (PJR) n.º 1086/XII (1.ª) ocorreu nos seguintes termos: A Deputada Paula Santos apresentou o Projeto de Resolução que recomenda a tomada de «Medidas imediatas que garantam o reforço da capacidade de resposta na área da toxicodependência e alcoolismo», invocando que o Governo tem vindo a destruir a estratégia nacional adotada após a aprovação da lei de descriminalização do consumo de drogas, fragmentando o Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT), criando o Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e Dependências (SICAD) e transferindo a intervenção no terreno para as Administrações Regionais de Saúde (ARS). Acresce que recentemente foram integrados os Centros de Respostas Integradas (CRI), as Unidades de Desabituação e as Unidades de Alcoologia, nos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), o que é «uma verdadeira contra-reforma», que reduziu a capacidade de resposta. Foi criado um grupo de trabalho na área da saúde mental que só vem confirmar esta integração. Citou números que traduzem, nomeadamente, a diminuição do tratamento de doentes em unidades públicas e um agravamento de diversos indicadores de saúde, não tendo o programa da troca de seringas funcionado em 2013, o que foi verificado pela CASO – Consumidores Associados Sobrevivem Organizados. A redução das equipas de rua, o desinvestimento nas políticas de combate a estes flagelos e a falta de apoio às deslocações de muitos utentes também contribuíram para a atual situação, que obriga a uma intervenção imediata e prioritária.
Assim, esta iniciativa legislativa recomenda que seja mantido o atual estatuto de autonomia dos CRI, das Unidades de Desabituação e das Unidades de Alcoologia, rejeitando a sua integração nos ACES ou nas Unidades Hospitalares, bem como as atuais equipas de profissionais de saúde que se dedicam a esta matéria.

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