O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

60 | II Série A - Número: 017 | 16 de Outubro de 2014

serviço de manutenção), aos quais acrescem 550 monitores que são contratados durante o ano, em especial durante as férias de verão.
Como se sabe, a ameaça de encerramento não recai apenas sobre a Colónia de Férias da Torreira, mas ela é um bom exemplo do disparate que está prestes a realizar-se e é generalizável às outras colónias na mesma situação. Por exemplo, no caso da Colónia de Férias da Apúlia, é sabido que a não renovação do contrato de cooperação foi comunicado em agosto deste ano e que o ISS, IP, se tem mostrado irredutível na sua intenção de não renovação. Também a Colónia de Férias da Apúlia é fundamental para proporcionar férias, atividades lúdicas e de lazer a milhares de utentes, essencialmente crianças e jovens que, de outra forma, não as obterão.
Deixar que estes equipamentos encerrem é uma decisão que terá enormes impactos sociais, já para não falar nos económicos e laborais. Acima de tudo é uma decisão insensível e que não tem em conta o quão importantes estas respostas são para os utentes destas colónias, as crianças, jovens e idosos, muitos deles institucionalizados.
Além de insensível é uma decisão contraditória com as próprias respostas que a Segurança Social diz querer desenvolver. É o próprio Instituto de Segurança Social que chama para si um eixo de intervenção: crianças e jovens. Dentro das respostas de apoio social a crianças e jovens que a Segurança Social pretende e deve desenvolver está o ‘Centro de Fçrias e Lazer’, que pretende ser uma “resposta social destinada a todas as faixas etárias da população e à família na sua globalidade para satisfação de necessidades de lazer e de quebra da rotina, essencial ao equilíbrio físico, psicológico e social dos seus utilizadores”.
Ora, essa resposta pode e tem sido desenvolvida por estas Colónias de Férias que agora correm o risco de encerrar.
Para além disso, o ISS, IP, e os vários Centros Distritais de Segurança Social têm apoiado e protocolado com IPSS várias respostas para garantir que crianças e jovens possam ter acesso a férias e atividades de quebra de rotina, objetivo que pode ser cumprido através destas Colónias de Férias que correm agora o risco de encerrar.
Perante a evidência da enorme importância social e pedagógica das Colónias de Férias e perante aquilo que o ISS, IP, e os Centros Distritais de Segurança Social devem estar obrigados a proporcionar, em termos de férias e atividades de quebra de rotina, a Assembleia da República deve opor-se à possibilidade de encerramento das Colónias de Férias e optar pelo reforço do trabalho e da qualidade das mesmas.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que: 1. Mantenha em funcionamento as Colónias de Férias e as suas atividades tão necessárias socialmente; 2. Perante a denúncia e/ou recusa de renovação dos contratos de cooperação para a gestão destas Colónias, o ISS, IP, assuma, como já fez no passado, a gestão destes equipamentos.

Assembleia da República, 15 de outubro de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Pedro Filipe Soares — Luís Fazenda — Mariana Mortágua — Helena Pinto — Cecília Honório — João Semedo — Catarina Martins — Mariana Aiveca.

———

COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL

Composição da mesa da Comissão

Nos termos do n.º 4 do artigo 32.º do Regimento, tenho a honra de informar V. Ex.ª, Sr.ª Presidente da Assembleia da República, de que a Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, reunida em 9 de outubro de 2014, procedeu á eleição da respetiva mesa, a qual ficou com a seguinte com posição:

Páginas Relacionadas
Página 0061:
61 | II Série A - Número: 017 | 16 de Outubro de 2014 Presidente: Deputado José de Matos Co
Pág.Página 61