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25 | II Série A - Número: 020 | 21 de Outubro de 2014

parcelas foram distribuídas. São os próprios rendeiros que melhor justificam a importância na transmissão do arrendamento. Perante promessas contínuas de venda e a promessa inicial de passagem do arrendamento, foram muitos os filhos dos rendeiros que não procuraram outras profissões e se juntaram à exploração familiar para lhe dar continuidade. O fim do arrendamento, não só coloca um conjunto de pessoas no desemprego, como desilude um conjunto de expectativas de continuidade não só justas, mas assumidas na ação e nas palavras (letras) dos serviços do Ministério da Agricultura e de responsáveis políticos.
É lamentável que o Governo esteja envolvido neste processo. Mais lamentável ainda que o faça no Ano Internacional da Agricultura Familiar, que tanto diz querer assinalar. Em 2013 havia 53 rendeiros do Estado na Herdade dos Machados, com idades compreendidas entre os 34 e os 89 anos. A área média por rendeiro era de 38 hectares. Dos 53 rendeiros, 44 não desenvolviam outra atividade para além da agricultura. Apenas no caso de um rendeiro, os serviços do ministério fizeram reparos quanto à forma de exploração da sua parcela, de todos os outros é referido que os lotes são explorados de forma viável.
Lamentável que o faça contrariando decisões da justiça portuguesa, nomeadamente da Procuradoria-Geral da República, que sempre se pronunciou em favor dos direitos dos rendeiros à exploração das suas parcelas.
Mas nada de estranhar de um Governo que fez uma clara opção de classe pelos grandes proprietários contra a agricultura familiar e assalariados agrícolas! No total, em 2013, o Estado português tinha entregues por arrendamento na herdade dos Machados 2019,03 hectares, pelo que, tendo a herdade no total cerca de 6100 hectares, são hoje explorados pelos antigos proprietários mais de 4000 hectares.
Este procedimento relativo aos rendeiros da herdade dos Machados está a ser repetido noutros processos de arrendamento rural, nomeadamente no concelho de Beja, freguesia de S. Brissos, onde rendeiros do Estado, numa herdade em posse do Estado cujo antigo proprietário foi totalmente indemnizado, estão a receber as mesmas intimações para abandonarem as explorações.
Um conjunto de produtores agrícolas depende hoje do arrendamento rural por não possuírem terra própria.
Para além do caso da herdade dos Machados, um outro exemplo é o caso da Herdade da Comporta, no distrito de Setúbal, com 1100 hectares de arrozais que correspondem a uma produção média anual de 6500 toneladas de grão de arroz. Isto corresponde a 3,5% da área e da produção nacional de arroz. Estes agricultores não são rendeiros do Estado português, mas não teremos dúvida, aliás a realidade nacional assim o demonstra, que rapidamente os proprietários privados assumirão as interpretações do Estado português sempre que estas lhes forem mais favoráveis. Assim esta posição do Estado português pode ter implicações no mundo rural e no setor produtivo nacional.
Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que: 1. Suspenda imediatamente o processo de rescisão dos contratos de arrendamento com rendeiros do Estado em situação de reforma; 2. Não utilize o critério de situação de reforma para rescindir contratos de arrendamento rural; 3. Assegure a garantia de transmissão do arrendamento a descendentes, estando o rendeiro ainda vivo; 4. Proceda ao arrendamento das parcelas que vagarem por rescisão de contratos por vontade do rendeiro.

Assembleia da República, 21 de outubro de 2014.
Os Deputados do PCP, João Ramos — João Oliveira — Paula Santos — Bruno Dias.

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