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28 | II Série A - Número: 020 | 21 de Outubro de 2014

Não menos importante é garantir de que o respeito pelos princípios democráticos e pelos direitos humanos fundamentais, enunciados na Declaração Universal dos Direitos do Homem, bem como o respeito pelo Estado de Direito que presidem às políticas internas e externas de ambas as Partes, sendo assim princípios orientadores do presente Acordo ora objeto de análise. De igual forma, o presente Acordo reflete também o objetivo de desarmamento e de não proliferação de armas de destruição maciça, sobre o qual as partes acordam trabalhar conjuntamente, em prol da universalização e da aplicação dos tratados que o disciplinam.
Este é um acordo assente em três eixos fundamentais. O diálogo, a cooperação e o livre comércio entre as partes.
No que diz respeito à vertente comercial podemos encontrar cláusulas sobre o acesso aos mercados, regras de origem, assuntos alfandegários e facilitação do comércio, obstáculos técnicos ao comércio, medidas sanitárias e fitossanitárias, defesa comercial, serviços, estabelecimento e movimento de capitais, compras públicas, propriedade intelectual, concorrência, solução de diferendos, assuntos horizontais e institucionais, comércio e desenvolvimento sustentável e assistência técnica e reforço de capacidades.
Ao mesmo tempo salvaguardam-se, tal como referido anteriormente, as questões relacionadas com a defesa dos direitos humanos e o fortalecimento do estado de direito, os direitos dos trabalhadores e a proteção ambiental.
Na vertente da cooperação o Acordo pretende promover a competitividade e a inovação, modernizar a produção e facilitar o comércio e a transferência de tecnologia entre as partes.
Finalmente, está prevista uma cláusula de adesão que deixa em aberto a possibilidade de uma futura adesão ao Acordo de outros países que são membros da Comunidade Andina de Nações.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

A mobilidade de pessoas e de empresas e o reforço das relações políticas, diplomáticas, entre Portugal e a América Latina, estão na ordem do dia. Até porque durante várias décadas, Portugal, limitou-se a manter relações com os países da América Latina, na base da clássica diplomacia e não com o fito principal de solidificar relações político diplomáticas e económico empresariais, mais sólidas, mais dinâmicas e com objetivos a atingir e com resultados positivos em termos recíprocos, para os vários povos e vários países. Nos últimos anos isso mudou. Mudou para melhor, com a ação de vários governos portugueses, de vários diplomatas, de várias empresas e de vários empresários e de vários trabalhadores. Os resultados de todas estas alterações vieram introduzir uma mudança a vários níveis, resultantes de um novo paradigma de relacionamento, com muitos países da América Latina, como são os casos da Colômbia e do Peru, de forma particularmente positiva, diplomaticamente, economicamente, socialmente e até culturalmente. O número de acordos, com força jurídica interna e externa, entre os vários países Ibero-americanos é cada vez maior. Este é um dos bons exemplos, do bom relacionamento e da cada vez melhor integração político económica e social da Europa, de Portugal com a América Latina. Mas, muito ainda existe para fazer. O caminho é longo.
Os desafios aliciantes. A coragem e a capacidade para tudo fazer para promover o desenvolvimento económico, social e cultural dos povos e dos países, Ibero-americanos serão determinantes, para o reforço das relações entre os vários países.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 12 de novembro de 2012, a Proposta de Resolução n.º 79/XII (3.ª) – “Aprovar o Acordo Comercial entre a União Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e a Colômbia e o Peru, por outro, assinado em Bruxelas em 26 de junho de 2012”.
2. Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de Parecer que a Proposta de Resolução n.º 79/XII (3.ª) que visa aprovar o Acordo Comercial entre a União Europeia e os

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