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29 | II Série A - Número: 020 | 21 de Outubro de 2014

seus Estados-membros, por um lado, e a Colômbia e o Peru, por outro, assinado em Bruxelas em 26 de junho de 2012, está em condições de ser votada no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 21 de outubro de 2014.
O Deputado autor do Parecer, Feliciano Barreiras Duarte — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade (PSD, PS e CDS-PP), registando-se a ausência do CDS-PP e do BE.

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 84/XII (3.ª) (APROVA O ACORDO INTERNO ENTRE OS ESTADOS MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA, RELATIVO À AJUDA CONCEDIDA NO ÂMBITO DO QUADRO FINANCEIRO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 20142020, EM CONFORMIDADE COM O ACORDO DE PARCERIA ACP-UE, BEM COMO À CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA AOS PAÍSES E TERRITÓRIOS ULTRAMARINOS AOS QUAIS SE APLICA A PARTE IV DO TRATADO SOBRE O FUNCIONAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA):

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice Parte I – Considerandos Parte II – Conclusões

Parte I – Considerandos

1. Nota preliminar O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Resolução n.º 84/XII (3.ª), que pretende a aprovação do “Acordo Interno entre os Estados Membros da União Europeia, relativo à ajuda concedida no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual para o período 2014-2020, em conformidade com o Acordo de Parceria ACP-UE, bem como à concessão de assistência financeira aos Países e Territórios Ultramarinos aos quais se aplica a Parte IV do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia”.
A presente iniciativa é apresentada pelo Governo, no âmbito da sua competência política [alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa], fazendo menção à sua aprovação em Conselho de Ministros, a 21 de agosto de 2014 e estando devidamente assinada pelo PrimeiroMinistro, pelo Ministro do Estado e dos Negócios Estrangeiros e pelo Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares.
A presente Proposta de Resolução deu entrada na Assembleia da República a 21 de agosto de 2014 tendo, por determinação de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, baixado à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, atenta a sua competência para a emissão do respetivo parecer.

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