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30 | II Série A - Número: 020 | 21 de Outubro de 2014

Em plenário da Comissão, realizado a 9 de setembro, para efeitos do disposto no artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, foi nomeada como autora do parecer da Comissão a Sr.ª Deputada Celeste Correia do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

2. Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa O Acordo-Quadro, composto por 15 artigos, institui o 11.º Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) para o financiamento da cooperação com os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) no período 20142020, definindo a repartição das contribuições dos Estados-membros e as regras de gestão da cooperação financeira a desenvolver.
O FED é o principal instrumento da ajuda comunitária no âmbito da cooperação para o desenvolvimento dos Estados ACP assim como dos países e territórios ultramarinos (PTU).
Este novo Protocolo Financeiro foi estabelecido pela Decisão n.º 1/2013, do Conselho de Ministros ACPEU, de 7 de junho, em consequência do fim do período de vigência do 10.º FED, assentando nos seguintes objetivos: erradicação da pobreza, desenvolvimento sustentável e integração progressiva dos Estados ACP na economia mundial, sendo certo que os países menos desenvolvidos deverão beneficiar de um tratamento especial.
De acordo com o Acordo, o FED disporá de 30.506M€ financiados pelos Estados-membros, nos quais Portugal contribui com 365.092.757€ e de fundos transitados do 9.º e 10.º FED, relativos ao financiamento dos recursos da Facilidade de Investimento, sendo certo que deste montante serão reservados recursos para os Estados ACP na ordem dos 29.089M€ e para os PTU na ordem dos 364,4M€.
Referir ainda que a Comissão comunica, anualmente, o mapa das autorizações e dos pagamentos bem como o montante dos pedidos de contribuições.
Finalmente, salientar que é instituído um Comité do Fundo Europeu de Desenvolvimento junto da Comissão e um Comité da Facilidade de Investimento junto do BEI.

Parte II – Conclusões

Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas emite o seguinte parecer: 1 – A Proposta de Resolução n.º 84/XII (3.ª) aprova o Acordo Interno entre os Estados-membros da União Europeia, relativo à ajuda concedida no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual para o período 2014-2020, em conformidade com o Acordo de Parceria ACP-UE, bem como à concessão de assistência financeira aos Países e Territórios Ultramarinos aos quais se aplica a Parte IV do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; 2 – A presente iniciativa visa instituir o 11.º Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) para o financiamento da cooperação com os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico no período 2014-2020.
3 – A presente iniciativa legislativa reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para ser apreciada pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 21 de outubro de 2014.
A Deputada Relatora, Celeste Correia — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade (PSD, PS e PCP), registando-se a ausência do CDS-PP e do BE.

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