O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

33 | II Série A - Número: 020 | 21 de Outubro de 2014

Entende o Grupo Parlamentar do PCP que os Acordos de Cooperação devem fundar-se em princípios como a igualdade soberana dos Estados; a não-ingerência nos assuntos internos de cada Estado; o respeito pela identidade nacional; a reciprocidade de tratamento. Mas também o primado da paz, da democracia, do Estado de Direito, dos direitos humanos e da justiça social; o respeito pela sua integridade territorial. E, não menos importante, a promoção do desenvolvimento e a promoção da cooperação mutuamente vantajosa.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 21 de agosto de 2014, a Proposta de Resolução n.º 88/XII (3.ª) – “Aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de São Tomé e Príncipe no Domínio da Fiscalização Conjunta de Espaços Marítimos sob a Soberania ou Jurisdição da República Democrática de São Tomç e Príncipe”, assinado, na Cidade de São Tomç, em 17 de junho de 2013.
2. O Acordo visa, no essencial, estabelecer as bases de ações de patrulhamento conjunto dos espaços marítimos sob a soberania ou jurisdição da República Democrática de São Tomé e Príncipe.
3. Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de Parecer que a Proposta de Resolução n.º 88/XII (3.ª) que visa, aprovar o “Acordo de Cooperação entre a Repõblica Portuguesa e a República de São Tomé e Príncipe no Domínio da Fiscalização Conjunta de Espaços Marítimos sob a Soberania ou Jurisdição da Repõblica Democrática de São Tomç e Príncipe”, assinado, na Cidade de São Tomé, em 17 de junho de 2013, está em condições de ser votada no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 21 de outubro de 2014.
A Deputada Relatora, Carla Cruz — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade (PSD, PS e PCP), registando-se a ausência do CDS-PP e do BE.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.