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4 | II Série A - Número: 020 | 21 de Outubro de 2014

 Projeto de Lei n.º 421/XII/2.ª (PS) – Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Beingela e Mombeja, do município de Beja.
 Projeto de Lei n.º 420/XII/2.ª (PS) – Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Mombeja, e, de Ferreira do Alentejo, e, os Municípios de Beja, e, de Ferreira do Alentejo.
 Trinta e uma iniciativas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português que visam criação de novas freguesias.

4 – Consultas obrigatórias e/ou facultativas Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa deverão ser ouvidos todos os órgãos representativos dos Municípios envolvidos.
Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da República, n.º 58/90, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser ouvidos todos os órgãos das freguesias envolvidas.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa em apreço, a qual ç, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 639/XII (3.ª), que, visa alterar os limites territoriais das freguesias de Azambuja e de Vale do Paraíso, no município de Azambuja.
2. A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que o Projeto de Lei n.º 639/XII (3.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 21 de outubro de 2014.
A Deputada autora do Parecer, Odete Silva — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 639/XII (3.ª) (PS) Alteração dos limites territoriais das freguesias de Azambuja e de Vale do Paraíso, no município de Azambuja Consultar Diário Original