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5 | II Série A - Número: 022 | 23 de Outubro de 2014

outubro, que a republicou, e 30/2008, de 10 de julho (regime transitório de atribuição do subsídio de reintegração a deputados), e artigo 9.º da Lei n.º 11/2008, de 20 de fevereiro (subsídio de desemprego a atribuir a ex-funcionários dos Grupos Parlamentares, antigos subscritores da Caixa Geral de Aposentações).
22 – Despesas relativas a senhas de presença no âmbito das atividades do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (n.º 3 do artigo 32.º da Lei n.º 32/2006, de 6 de julho). Artigo 9.º da Resolução da Assembleia da República n.º 8/98, de 19 de março (exercício de funções do encarregado do pessoal auxiliar, encarregado do parque reprográfico e do zelador).
23 – Subsídio de lavagem de viaturas, de fardamento e de venda de senhas, de acordo com despacho do Presidente da Assembleia da República de 6 de fevereiro de 2009, relativo à proposta n.º 19/SG/CA/2009. 24 – N. os 1 e 2 e alíneas a) e c) do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de novembro. 25 – Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 41/2006, de 21 de fevereiro, 87/2008, de 28 de maio, 245/2008, de 18 de dezembro, 201/2009, de 28 de agosto, 70/2010, de 16 de junho, 77/2010, de 24 de junho, e 116/2010, de 22 de outubro, pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, que o republicou.
26 – Despacho de 20 de novembro de 2013, exarado sobre a informação n.º 85/DRHA/2013, de 1 de outubro de 2013.
27 – Encargos inerentes às entidades patronais de origem dos deputados.
28 – Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, conjugada com as Leis n.os 28/2003, de 30 de julho, e 110/2009, de 16 de setembro, alterada pela Lei n.º 119/2009, de 30 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 140-B/2010, de 30 de dezembro, e pelas Leis n.os 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 20/2012, de 14 de maio, e 66-B/2012, de 31 de dezembro.
29 – Encargos com o regime geral da segurança social do pessoal de apoio aos grupos parlamentares, nos termos do n.º 7 do artigo 46.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, conjugado com a Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro e com a Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, alterada pela Lei n.º 119/2009, de 30 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 140-B/2010, de 30 de dezembro, e pelas Leis n.os 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 20/2012, de 14 de maio, e 66-B/2012, de 31 de dezembro.
30 – Artigo 18.º da Lei n.º 7/93, de 1 de março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95, de 18 de agosto, 55/98, de 18 de agosto, 8/99, de 10 de fevereiro, 45/99, de 16 de junho, 3/2001, de 23 de fevereiro, 24/2003, de 4 de julho, 52-A/2005, de 10 de outubro, 44/2006, de 25 de agosto, 45/2006, de 25 de agosto, 43/2007, de 24 de agosto, e 16/2009, de 1 de abril, conjugado comas Leis n.os 4/2007, de 16 de janeiro, e 110/2009, de 16 de setembro, alterada pela Lei n.º 119/2009, de 30 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 140B/2010, de 30 de dezembro, e pelas Leis n.os 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, e 20/2012, de 14 de maio.
31 – Decreto - Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, alterado pelas Leis n.os 59/2008, de 11 de setembro, e 64-A/2008, de 31 de dezembro, e Decreto-Lei n.º 36/2013, de 11 de março.
32 – N.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 7/93, de 1 de março (deputados). Atribuição de seguro em situações de missão prolongada no estrangeiro (funcionários).
33 – Encargo da Assembleia da República, enquanto entidade patronal, para a Caixa Geral de Aposentações: artigo 6.º-A do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, aditado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, na redação dada pelo artigo 81.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.
34 – Despesas relativas à aquisição de bens de consumo utilizados na manutenção e utilização de veículos com motor e tudo o que se destine a queima. Inclui as despesas neste âmbito previstas pelo Conselho dos Julgados de Paz.
35 – Despesas com a compra de materiais de limpeza e higiene, a utilizar nas instalações da Assembleia da República.
36 – Despesas com aquisição de peças de vestuário (fardamento), nomeadamente do pessoal auxiliar.
37 – Despesas com bens de consumo imediato, como lápis, borrachas, esferográficas, agrafadores ou furadores, incluindo as despesas com o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, com o Conselho dos Julgados de Paz, com o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida e com o Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN.