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3 | II Série A - Número: 023S1 | 27 de Outubro de 2014

Em matéria de regime linguístico das várias instâncias jurisdicionais agora criadas, a língua do processo para os litígios relativos à infração da patente será a língua do país onde se situar a divisão local ou regional e nas divisões centrais o réu tem sempre o direito de solicitar tradução para a sua língua.
Quanto ao regime linguístico da patente unitária propriamente dita, o novo sistema assentará no já existente regime da Organização Europeia de Patentes, mas, de modo a assegurar o multilinguismo que caracteriza a União Europeia, prevê também, correspondendo à posição que Portugal defendeu, a possibilidade de apresentação dos pedidos de patente em todas as línguas europeias com o reembolso, a favor das Pequenas e Médias Empresas, dos custos de tradução da patente para as línguas oficiais da Organização Europeia de Patentes.
Em caso de litígio, contempla a tradução obrigatória e integral da patente e prevê o acesso universal e gratuito a ferramentas de tradução automática com caráter informativo, sendo o português a primeira língua a beneficiar dessas ferramentas. Por iniciativa de Portugal, está previsto um período transitório que garante, enquanto não estiverem totalmente operacionais esses sistemas de tradução automática com elevados níveis de qualidade, uma tradução integral da patente, através de meios humanos, para inglês, sempre que a patente tenha sido concedida em francês ou alemão, ou para uma das línguas oficiais da União Europeia, sempre que a patente tenha sido concedida em inglês.
Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução, com pedido de prioridade e urgência: Aprovar o Acordo relativo ao Tribunal Unificado de Patentes, assinado em Bruxelas, em 19 de fevereiro de 2013, cujo texto, na versão autenticada na língua inglesa e respetiva tradução para a língua portuguesa, se publicam em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de outubro de 2014.

O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete — O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.