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10 | II Série A - Número: 024 | 29 de Outubro de 2014

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico RECURSOS humanos em saúde: a importância de valorizar o fator humano. In Reflexões e contributos para a reforma do sistema de saúde em Portugal. Loures: Diário de Bordo, 2012. ISBN 978-989-8554-09-3.
p. 401-489. Cota: 28.41 – 110/2013.

Sumário: A obra Reflexões e contributos para a reforma do sistema de saúde em Portugal apresenta uma compilação de artigos previamente editados sobre questões relativas à saúde, mais concretamente, à reforma do sistema de saúde em Portugal. Entre outros temas, encontramos nesta obra uma secção ligada aos recursos humanos intitulada Recursos humanos em saúde: a importância de valorizar o fator humano. Nesta secção, composta por artigos de vários autores, são analisados vários aspetos de gestão de recursos humanos na saúde, nomeadamente o seu planeamento, a sua formação e o défice ao nível destes recursos.

 Enquadramento internacional Países europeus A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: França e Itália.

FRANÇA Na França, país com uma longa tradição de codificação, as profissões de saúde encontram-se previstas no Código da Saõde Põblica. Efetivamente a Parte IV (Parte Legislativa) ç relativa ás “Profissões de Saúde” – artigos L4011-1 e seguintes. Dentro desta Parte IV há vários capítulos, relativos, nomeadamente a “Profissões mçdicas”; “Profissões farmacêuticas”; e “Mçdicos assistentes, cuidadores, auxiliares de puericultura e paramçdicos”.
No sítio do Ministério dos Assuntos Sociais e da Saúde, pode consultar-se a ligação a “Profissões de Saúde: trabalhar no hospital”, que se divide nos seguintes itens: o ‘recrutamento’ (condições gerais; profissões paramçdicas), ‘a vida no trabalho’ (condições gerais de progressão, prémios; destacamento, disponibilidade e renõncia; cuidados mçdicos; exercício do direito sindical e de um mandato põblico eletivo) e ‘fim de atividade’.
No sítio da Ordem dos Médicos francesas podem consultar-se várias fichas de informação relativas a “Questões-respostas sobre o estatuto dos profissionais hospitalares a tempo inteiro”.
Entre estas, destacamos as seguintes: “O que é um benefício por compromisso com o serviço público?”.
Trata-se de um subsídio pago aos profissionais que se comprometem por um período de três anos renovável, a não exercerem uma atividade liberal no hospital (artigos R6152-23 e segs. do Código da Saúde Pública).
Un praticien hospitalier à temps plein peut-il avoir une activitç libçrale en dehors de l’hôpital ? Na Parte Regulamentar do Código da Saúde Pública, os artigos R6152-1 e seguintes são relativos ao “Estatuto dos profissionais hospitalares a tempo inteiro”.
Parece-nos ser ainda de realçar, se bem tendo uma relação indireta com a matéria em análise, o “Pacto Território Saúde: para lutar contra os desertos médicos”. Disponível no sítio do Ministçrio e que engloba por exemplo os seguintes aspetos: “Mudar a formação e facilitar o estabelecimento dos jovens mçdicos”; “Transformar as condições de exercício dos profissionais de saõde”; e “Investir nos territórios isolados”.

ITÁLIA São ‘profissões de saõde’, aquelas que o Estado italiano reconhece e que, por força de um título habilitante, executam atividades de prevenção, diagnose, cura e reabilitação. Algumas dessas estão constituídas em Ordens e Colégios, com sede em cada uma das províncias do território italiano.
Existem atualmente: Ordens provinciais dos médicos-cirurgiões e dos odontologistas, Ordens provinciais dos veterinários, Ordens provinciais dos farmacêuticos, Colégios provinciais das obstetras, colégios provinciais dos “enfermeiros profissionais” (IPASVI) e Colçgios provinciais dos técnicos de saúde de radiologia médica (TSRM). Relativamente às medidas de tais entidades em materia disciplinar, pode-se apresentar recurso à “Commissione Centrale per gli Esercenti le Professioni Sanitarie” [Comissão Central para os Operadores das Profissões de Saúde] (CCEPS).

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