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11 | II Série A - Número: 024 | 29 de Outubro de 2014

Em Itália, a prática das profissões de saúde é consentida também a quem tenha obtido no estrangeiro os “títulos de estudo e de habilitação” previstos, com prçvio reconhecimento por parte do Ministçrio da Saõde.
Àqueles que, obtenham em Itália um “título profissional” da área da saõde, e que desejem praticar a própria profissão no estrangeiro, o Ministçrio emite, sob pedido do interessado, um “atestado de conformidade” da formação obtida de acordo com as previsões das diretivas comunitárias.
As profissões de saõde e as “artes auxiliares” reconhecidas pelo Ministçrio da Saõde constam desta ligação na página web do próprio ministério.
Relativamente à situação laboral dos profissionais de saúde veja- se este “Contrato Coletivo Nacional de Trabalho do pessoal integrado no serviço sanitario nacional – quadriénio normativo 2006-2009 e biénio económico 2006-2007”.
Quanto à situação de precariedade que muitos profissionais de saúde enfrentam, de acordo com esta notícia de 2013, o governo italiano da época terá chegado a um acordo com os interlocutores representativos e associativos da área. Veja-se esta notícia, na qual se pode aceder ao borrão do referido acordo.
O Serviço Nacional de Saúde (Servizio Sanitario Nazionale), “é um sistema de estruturas e serviços que são concebidos para assegurar a todos os cidadãos, em condições de igualdade, o acesso universal à prestação equitativa de serviços de saúde, nos termos do artigo 32.º da Constituição”.
Portanto, os princípios fundamentais em que se baseia o SNS italiano desde a sua criação (por meio da Lei n.º 833/1978, de 23 de dezembro) são a universalidade, a igualdade e a equidade.
Os princípios organizativos do SNS, por sua vez, assentam na centralidade da pessoa; na responsabilidade pública pela tutela do direito à saúde; colaboração entre os níveis de governo do SNS; valorização da profissionalização dos operadores de saúde; e a integração socio-sanitária.
Por fim, para ter uma ideia geral do universo profissional na área da saúde veja-se este documento disponível no sítio do Ministçrio, com dados relativos a 2010, que tem por título: “IL PERSONALE DEL SISTEMA SANITARIO ITALIANO – Direzione Generale del Sistema informativo e statistico sanitario / Direzione Generale delle Professioni sanitarie e delle Risorse Umane del SSN”.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas Consultada a base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se que se encontra pendente, sobre matéria conexa, na Comissão de Saúde, o Projeto de Resolução n.º 972/XII (3.ª) (PCP) – Reforço e Valorização dos Profissionais de Saúde no Serviço Nacional de Saúde.

 Petições Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que, neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.

V. Consultas e contributos

 Consultas obrigatórias e facultativas Nos termos legais e regimentais, não se afigura como obrigatória a consulta dos órgãos de Governo próprio das Regiões Autónomas, da Associação Nacional de Municípios Portugueses ou da Associação Nacional de Freguesias. Atenta a conexão estabelecida, foi solicitada a pronúncia da Comissão de Saúde em 16 de abril de 2014.

 Contributos de entidades que se pronunciaram Nos termos constitucionais e legais, e de acordo com o que foi anteriormente referido, o Projeto de Lei foi submetido a apreciação pública, por um período de 30 dias. Os pareceres e contributos remetidos à Comissão serão publicitados na página internet da iniciativa.

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