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29 | II Série A - Número: 024 | 29 de Outubro de 2014

2. O consentimento tem de ser prestado voluntariamente, como manifestação da vontade livre da pessoa, avaliado no contexto das circunstâncias envolventes. 3. As Partes deverão adotar as medidas legislativas ou outras que se revelem necessárias para assegurar que as disposições do n.º 1 também se aplicam a atos praticados contra os cônjuges ou companheiros ou contra os ex-cônjuges ou ex-companheiros, em conformidade com o direito interno.
A Convenção foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 4/2013, de 21 de janeiro, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 13/2013, de 21 de janeiro.
O crime por violação tem sido objeto de análise nos relatórios anuais de segurança interna. O Relatório anual de segurança interna 2012 e o Relatório anual de segurança interna 2013 apresentam, no quadro relativo aos crimes violentos e graves, respetivamente 375 e 344 queixas às forças de segurança respeitantes a crimes por violação.

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