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32 | II Série A - Número: 024 | 29 de Outubro de 2014

 Proposta de lei n.º 98/X/2: Todos os crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores, à exceção do crime de atos sexuais com adolescentes, passam a ser públicos, embora o Ministério Público possa continuar a decidir-se pela suspensão provisória do processo, tendo em conta o interesse da vítima.
Para um eficaz acompanhamento da presente iniciativa legislativa, transcrevemos o artigo 178.º do Código Penal a modificar:

Artigo 178.º Queixa

1 – O procedimento criminal pelos crimes previstos nos artigos 163.º a 165.º, 167.º, 168.º e 170.º depende de queixa, salvo se forem praticados contra menor ou deles resultar suicídio ou morte da vítima.
2 – O procedimento criminal pelo crime previsto no artigo 173.º depende de queixa, salvo se dele resultar suicídio ou morte da vítima.
3 – Nos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menor não agravados pelo resultado, o Ministério Público, tendo em conta o interesse da vítima, pode determinar a suspensão provisória do processo, com a concordância do juiz de instrução e do arguido, desde que não tenha sido aplicada anteriormente medida similar por crime da mesma natureza.
4 – No caso previsto no número anterior, a duração da suspensão pode ir até cinco anos.

(Redação pela Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro) Finalmente, e na medida em que pode ser importante para a leitura dos dois projetos de lei, no que respeita à legislação que rege a proteção às vítimas de violência doméstica, fazemos a ligação para a compilação de legislação, que inclui os diplomas reguladores do estatuto de vítima, disponível no Portal do Parlamento.

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico Bibliografia específica  BELEZA, Teresa Pizarro – O conceito legal de violação. Revista do Ministério Público. Lisboa. ISSN 0870-6107. A. 15, n.º 59 (jul.-set. 1994), p. 51-64. Cota: RP-179.
Resumo: Como o próprio título indica, este artigo faz uma análise do conceito legal de violação, numa altura em que se encontrava em vigor o Código Penal de 1982. Nele a sua autora vai referir-se fundamentalmente à reforma em curso à época e não tanto ao texto do Código Penal em vigor.
 DIAS, Maria do Carmo Saraiva de Menezes da Silva – Notas substantivas sobre crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual. Revista do Ministério Público. Lisboa. ISSN 0870-6107. A. 34, n.º 136 (out.-dez. 2013), p. 59-97. Cota: RP-179.
Resumo: Neste artigo a autora analisa o tema dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual. O texto começa por tecer algumas considerações gerais sobre as características da vítima, as características do agressor e a recolha de provas na investigação. De seguida apresenta algumas particularidades dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, terminando com umas notas finais sobre o tema em análise.  LEITE, Inês Ferreira – A tutela penal da liberdade sexual. Revista portuguesa de ciência criminal.
Lisboa. ISSN 0871-8563. A. 21, n.º 1 (jan./mar. 2011), p. 29-94. Cota: RP-514.
Resumo: Este artigo aborda a questão da tutela da liberdade sexual. Segundo a autora, é extremamente difícil fugir à contaminação do Direito pela moral quando se estuda este tema. Assim sendo, o artigo apresenta três exemplos considerados paradigmáticos das diversas e legítimas manifestações da tutela da liberdade sexual: violação, abuso sexual de crianças e lenocínio. A diferença entre estes tipos de crime não assenta numa maior ou menor interferência da moral no campo do Direito Penal, mas tão só nos distintos graus de lesão da liberdade sexual e nas diversas manifestações que esta comporta.
 LOPES, José Mouraz – Os crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual no Código Penal.
4.ª ed. revista e modificada de acordo com a Lei n.º 59/2007, de 4 de setembro. – Coimbra: Coimbra Editora, 2008. – 192 p. ISBN 978-972-32-1563-2. Cota: 12.06.8 – 214/2008.

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