O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

33 | II Série A - Número: 024 | 29 de Outubro de 2014

Resumo: Nesta obra o autor faz uma análise e um comentário aos vários artigos do Capítulo V do Código Penal, Dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual no Código Penal. A edição da obra foi revista e modificada de acordo com a Lei n.º 59/2007, de 7 de setembro.
 SOEIRO, Cristina – O abuso sexual de crianças: contornos da relação entre a criança e a justiça. Sub judice: justiça e sociedade. Lisboa. ISSN 0872-2137. N.º 26 (out.-dez. 2003), p. 21-29. Cota: RP-472.
Resumo: O presente artigo analisa a questão do abuso sexual de crianças. Nele é abordada a crescente participação das crianças no sistema de justiça e como essa participação tem vindo a exigir por parte dos diferentes profissionais uma reflexão aprofundada sobre como se pode estabelecer uma interação entre as crianças e o próprio sistema.
 VINAGRE, Nuno – Da reforma dogmática do concurso de crimes: o repensar à luz do complexo sistema dialético entre o crime de coação sexual e o crime de violação. 1.ª ed. Coimbra : Wolters Kluwer Portugal, Coimbra Editora, 2011. 150 p. ISBN 978-972-32-1899-2. Cota: 12.06.8 – 124/2011.
Resumo: O presente livro corresponde, com ligeiras alterações, à dissertação de mestrado em Direito Penal que o autor apresentou à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra em 2009. Nele é abordado o tema dos crimes sexuais e a importância que neste âmbito assume o conceito de ato sexual de relevo como uns dos tópoi capaz de resolver a problemática de saber se estamos perante um ou vários crimes sexuais. Na obra encontram-se desenvolvidos dois tópicos principais: o enquadramento jurídico-dogmático do concurso de crimes; e o enquadramento jurídico-dogmático do complexo sistema dialético entre o crime de coação sexual e o crime de violação.

 Enquadramento internacional Países europeus Recentemente, o Centro Europeu de Pesquisa e Documentação Parlamentar (CERDP) enviou um questionário aos países membros sobre crimes por violação e abuso sexual, da iniciativa do Parlamento Alemão. Desta forma, entendemos remeter o enquadramento legal, dos crimes por violação e abuso sexual e dados estatísticos respeitantes às queixas das vítimas destes crimes para as respostas apresentadas pelos países membros ao Questionário n.º 2596, de 30 de julho de 20142 do Centro Europeu de Pesquisa e Documentação Parlamentar (CERDP).
O artigo 191.º do Código Penal Espanhol refere que o procedimento criminal dos crimes contra a liberdade e indemnidad sexuais depende de queixa da vítima, do seu representante legal ou do ministério público, crimes contemplados nos artigos 178.º a 190.º.
O Código Penal Francês nos artigos 222-22 a 222-22-2 procede à definição dos crimes de violação e agressão sexuais, nos artigos 222-23 a 222-26 elenca as penas aplicáveis aos referidos crimes e nos artigos 222-27 a 222-31 enumera as penas aplicáveis a outros crimes de agressões sexuais.
A página do Serviço Público da Administração francesa presta informação suficiente às vítimas quanto aos meios e forma de apresentar queixa contra o agressor, conhecido ou desconhecido da vítima.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada consulta à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC), verificou-se que se encontram pendentes, também na 1.ª Comissão, várias iniciativas que propõem, igualmente, alterações ao Código Penal, sendo as seguintes em matéria de algum modo conexa:
2 Informa-se que o acesso ao questionário do Centro Europeu de Pesquisa e Documentação Parlamentar (CERDP), supramencionado, se encontra condicionado à introdução de uma Password. A Password encontra-se disponível no Portal da ARNET ou pode ser obtida através de contacto com os Serviços da Assembleia da República – Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar (DILP).

Páginas Relacionadas
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 024 | 29 de Outubro de 2014 «Artigo 316.º (») 1- Quem, pond
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 024 | 29 de Outubro de 2014 – A violação, apesar de ser um tipo l
Pág.Página 24
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 024 | 29 de Outubro de 2014 I. c) Enquadramento legal e anteceden
Pág.Página 25
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 024 | 29 de Outubro de 2014 3. Face ao exposto, a Comissão de Ass
Pág.Página 26
Página 0027:
27 | II Série A - Número: 024 | 29 de Outubro de 2014 As alterações projetadas encontram-se
Pág.Página 27
Página 0028:
28 | II Série A - Número: 024 | 29 de Outubro de 2014 Pretendem alterar o Código Penal, apr
Pág.Página 28
Página 0029:
29 | II Série A - Número: 024 | 29 de Outubro de 2014 2. O consentimento tem de ser prestad
Pág.Página 29
Página 0030:
30 | II Série A - Número: 024 | 29 de Outubro de 2014 O conceito legal de violação: um cont
Pág.Página 30
Página 0031:
31 | II Série A - Número: 024 | 29 de Outubro de 2014 a) For ascendente, descendente, adota
Pág.Página 31
Página 0032:
32 | II Série A - Número: 024 | 29 de Outubro de 2014  Proposta de lei n.º 98/X/2: Todos o
Pág.Página 32
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 024 | 29 de Outubro de 2014 XII (4.ª) – Projeto de Lei 663 Cria o
Pág.Página 34