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4 | II Série A - Número: 024 | 29 de Outubro de 2014

Objeto, conteúdo e motivação A presente iniciativa dos oito deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português pretende alertar para a redução significativa dos profissionais de saúde no Ministério da Saúde, defendendo no caso dos trabalhadores ativos que exercem funções no Serviço Nacional de Saúde deve ser promovida a sua estabilidade laboral.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A Deputada autora do parecer reserva a sua opinião para debate.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, em reunião realizada no dia 29 de outubro de 2014, aprova a seguinte conclusão: O presente Projeto-lei n.º 541/XII (3.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP que garante a manutenção e o vínculo efetivo dos profissionais de saúde no serviço Nacional de Saúde, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 29 de outubro de 2014.
A Deputada Autora do Parecer, Elsa Cordeiro — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.
Parecer da Comissão de Saúde.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidae, registando-se a ausência do BE.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 541/XII (3.ª) (PCP) Garante a manutenção e o vínculo efetivo dos profissionais de saúde no Serviço Nacional de Saúde.
Data de admissão: 2 de abril de 2014.
Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª)

Índice I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS Consultar Diário Original