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128 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014

PARTE II – OPINIÃO DO AUTOR O autor do presente parecer prevalece-se do disposto no artigo 137.º, n.º 3, do Regimento da AR (RAR) reservando para ulterior fase a expressão da sua opinião sobre a iniciativa em apreço.

PARTE III – CONCLUSÕES 1. Admitida a 15 de outubro de 2014, a Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª) do Governo que tem por objeto a aprovação do Orçamento do Estado para 2015 (doravante OE 2015), baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para efeitos de elaboração de parecer sobre as respetivas áreas sectoriais, nos termos do artigo 205.º, n.º 3, do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2. Em termos de orientação política na área da Segurança Interna, o Relatório do Orçamento do Estado de 2015, que acompanha a respetiva proposta de lei, afirma a prossecução do objetivo de consolidação orçamental salvaguardando os níveis de eficácia dos serviços do Ministério da Administração Interna.
3. No articulado da proposta de lei podem identificar-se medidas legislativas com incidência nesta área sectorial, com especial enfoque na área da gestão dos recursos humanos.
4. Em termos globais, a previsão de Despesa Total Consolidada para a área sectorial em apreço é de 1963 milhões de euros em 2015.
5. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que a «Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª) – aprova o Orçamento do Estado para 2015», na parte respeitante à área da Administração Interna, está em condições de seguir os ulteriores termos do processo legislativo, devendo o presente parecer ser remetido à Comissão do Orçamento, Finanças e Administração Pública, a fim de instruir a competente elaboração do Relatório Final, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do RAR.

PARTE IV – ANEXOS Anexa-se a informação escrita, logo que remetida pelo MAI, de acordo com o n.º 5 do artigo 206.º do RAR e o parecer sectorial respetivo elaborado pelos serviços do Parlamento.

Palácio de São Bento, 22 de outubro de 2014.
O Deputado Relator, Filipe Neto Brandão — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

PARECER SECTORIAL – ÁREA DA IGUALDADE (Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª) — Aprova o Orçamento do Estado para 2015)

PARTE I – CONSIDERANDOS

I.1. Nota Prévia O Governo apresentou à Assembleia da República, em 15 de outubro de 2014, a Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª) “Aprova o Orçamento do Estado para 2015”.
Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

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