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130 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014

 Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG) - investimento OE2014 – 1.918.761 OE2015 – 1.501.742 Decréscimo de 21,7%

De salientar a revisão e manutenção da tabela de distribuição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), com vista, entre outros, ao combate à violência doméstica e à promoção de ações no âmbito da cidadania e igualdade de género.

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

A signatária do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª), a qual ç, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.ª 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo apresentou à Assembleia da República, a 15 de outubro de 2014, a Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª) referente ao Orçamento do Estado para 2015.
2. Esta iniciativa foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo, assim, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emitir parecer sobre as matérias da sua competência, incidindo no caso vertente sobre a área da Igualdade.
3. A discussão e votação na generalidade da proposta de lei em apreço já se encontram agendadas para as reuniões do Plenário da Assembleia da República dos dias 30 e 31 de outubro de 2014.
4. Na área da igualdade, destaca-se a execução da nova geração dos planos nacionais de igualdade de género, violência doméstica e tráfico de seres humanos, bem como o enfoque na promoção da igualdade salarial e da igualdade de género no sistema educativo.
5. No plano da Igualdade de Género sob a tutela da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, verifica-se uma variação total da despesa de 5,6% (SEAPI+CIG).
6. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que a Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª) – Orçamento do Estado para 2015, na parte respeitante à área da igualdade está em condições de ser remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, competente para elaborar o Relatório Final, de acordo com o artigo 205.º, n.º 3, do Regimento da Assembleia da República.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a informação escrita, logo que remetida pelo Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares nos termos do n.º 5 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.
Anexa-se ainda documento referente às áreas da igualdade e quaisquer formas de discriminação, políticas de integração e diálogo intercultural.

Palácio de S. Bento, 20 de outubro de 2014.
A Deputada Relatora, Carla Rodrigues — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

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