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132 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014

COMISSÃO DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COMUNIDADES PORTUGUESAS

Parecer [Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª) – Aprova o Orçamento do Estado para 2015]

Índice PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR PARTE II – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1. Nota Prévia O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª), que Aprova o Orçamento do Estado para 2015.
A presente iniciativa é apresentada pelo Governo, no âmbito da sua competência política [alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa].
Por despacho da Sr.ª Presidente da Assembleia da República de 15 de outubro de 2014, a citada proposta de lei baixou à Comissão de Orçamento e Finanças que, por sua vez, a remeteu às comissões especializadas para emissão de parecer sobre as matérias da sua competência.
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, compete à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas elaboração do parecer, na parte que diz respeito às matérias da sua competência.
Nestes termos, o objeto do presente parecer restringe-se exclusivamente às matérias constantes na Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª) – Aprova o Orçamento do Estado para 2015 que se integram no âmbito da Política Externa.

2. Do Objeto, Conteúdo e Motivação da Iniciativa A presente Proposta de Lei visa aprovar o Orçamento do Estado para 2015.
De acordo com o relatório que acompanha a Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª), o Ministério dos Negócios Estrangeiros prevê continuar as medidas de “racionalização dos recursos públicos” iniciadas nos orçamentos anteriores, bem como “contribuir para a redução estrutural da despesa pública”. Estas medidas acompanham, segundo o documento, os “princ pios e as “prioridades estabelecidas” para a política externa portuguesa.
Sob o desígnio da “Racionalização e inovação”, o Ministçrio dos Negócios Estrangeiros definiu um “conjunto de iniciativas consideradas prioritárias para a prossecução das linhas de ação da política externa e essenciais”, sendo que essas iniciativas visam “desenvolver a (») missão” que está confiada a este ministério.
De acordo com o documento, são cinco as iniciativas que terão um impacto orçamental direto, a saber: “– Redimensionamento da Rede Externa e Reforço Consular, resultante dos ajustamentos indispensáveis na rede diplomática e consular para a prossecução da política externa; – Assegurar o funcionamento dos serviços de suporte do MNE, através da necessária renovação e substituição das carreiras diplomáticas, técnica e administrativa do MNE; – Projetos de investimento na área dos vistos, assegurando a parte do financiamento nacional de projetos no âmbito do Acordo de Parceria-Portugal 2020, que incluem o Projeto do Centro Comum de Vistos em Cabo Verde; – Lançamento do Programa de Estágios em Missões Portuguesas no âmbito do Programa Garantia Jovem e, em particular, do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública; – Financiamento da rede de Ensino Português no Estrangeiro (EPE) e dos serviços de suporte à Política de Cooperação e da Língua e Cultura.”

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