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135 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

Ainda que a opinião do Relator seja de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, o Deputado Relator considera pertinente referir que proposta de lei objeto deste parecer carece de algumas observações.
Sem prejuízo do aprofundamento do debate que venha a ser feito na discussão sectorial do Orçamento do Estado, é pertinente referir que a Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª) apresentada pelo Governo é pouco esclarecedora relativamente às linhas de rumo para a política externa nas suas várias vertentes, ao contrário do que aconteceu nos anos anteriores. É também pouco coerente com as linhas traçadas nas Grandes Opções do Plano, já que à retórica ali desenvolvida não correspondem os recursos financeiros adequados na Proposta de Lei. No entanto, é pertinente fazer algumas observações, tendo em conta que nos anos anteriores foram feitos cortes que atingiram fortemente o Ministério dos Negócios Estrangeiros, quer a nível das estruturas quer a nível salarial, com claras consequências no funcionamento dos serviços tanto internos como externos.
Num período em que se assistiu a muitas e importantes transformações na geopolítica mundial, seria da maior importância que o Governo dotasse o Ministério dos Negócios Estrangeiros dos instrumentos de acompanhamento necessários para se posicionar na cena internacional, particularmente através do reforço do pessoal diplomático nas embaixadas e missões. Do mesmo modo, num período de enorme aumento da emigração, seria natural que o Governo desenvolvesse políticas públicas que permitissem fazer um acompanhamento eficaz das necessidades dos portugueses que tiveram de deixar o país em virtude da crise económica e financeira, do desemprego e dos baixos salários praticados na sociedade portuguesa. Mas nada na proposta de lei Governo permite supor que o necessário reforço nas estruturas diplomáticas e consulares nem nas políticas para as comunidades irá acontecer.
Esta proposta de lei vem também confirmar, no âmbito do subsector dos serviços e fundos autónomos, o desmantelamento do IICT e a diluição de um dos instrumentos essenciais no âmbito da cooperação portuguesa para o desenvolvimento com os países parceiros e amigos da CPLP.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª), relativa ao Orçamento do Estado para 2015.
2. Esta apresentação foi efetuada nos termos do artigo 197.º, n.º 1, alínea d), da Constituição da República Portuguesa, para efeitos da alínea g) do artigo 161.º do mesmo diploma.
3. Compete à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, para os efeitos dispostos no artigo 205.º, n.º 3 e do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, emitir o competente parecer sobre a referida Proposta de Lei, relativamente às matérias do seu âmbito de atuação.
4. O presente relatório e parecer incidem exclusivamente sobre as áreas constantes da Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª) – Aprova o Orçamento do Estado para 2015, que se integram no âmbito da competência material da Comissão dos Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas.
5. Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de Parecer que a Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª) – Aprova o Orçamento do Estado para 2015, na parte respeitante à Política Externa, o qual deve ser remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, para efeitos de elaboração do respetivo Relatório.

Palácio de S. Bento, 29 de outubro de 2014.
O Deputado, Jorge Rodrigues Pereira — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado, por maioria, com os votos favoráveis dos Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD, PS e CDS-PP e voto contra do PCP. Registou-se a ausência do BE.

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