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136 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014

COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL

Parecer [Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª) – Aprova o Orçamento do Estado para 2015]

ÍNDICE PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1. Nota Prévia Em 15 de outubro de 2014 o Governo entregou na Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª) (GOV), que aprova o Orçamento do Estado para 2015, nos termos da alínea d), do n.º 1, do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e dos artigos 118.º e 124.º, do Regimento da Assembleia da República (RAR).
Por despacho de Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República, de 15 de outubro de 2014, a iniciativa em apreço foi admitida, baixando à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP) para efeitos de emissão de relatório e às restantes comissões parlamentares especializadas permanentes – v. g. à Comissão de Defesa Nacional – para elaboração de parecer.
O Parecer da Comissão de Defesa Nacional (CDN) é emitido nos termos do n.º 3, do artigo 205.º, do RAR.
Cabe, assim, a esta comissão a feitura de um parecer, o qual se fundamenta no articulado da Proposta de Lei, no Relatório do Governo e nos quadros e mapas que lhe são anexos.
De acordo com o n.º 2 e n.º 3, do artigo 211.º, do RAR, haverá lugar a reuniões da CDN com o Ministro da Defesa Nacional, para apreciação na especialidade da PPL 254/XII (4.ª), em conjunto com a COFAP.

1.2. Âmbito da Iniciativa Segundo o relatório que acompanha a proposta de OE para 2015, as grandes orientações políticas para a área da Defesa Nacional estão definidas nas Grandes Opções do Plano para 2015 e desenvolvem-se em torno de dois grandes eixos de prioridades: a contribuição para a segurança e desenvolvimento globais e a concretização do processo de reestruturação do Ministério da Defesa Nacional (MDN) e das Forças Armadas (FA), o que revela uma linha de continuidade com o Orçamento anterior.
Neste contexto de reforma da Defesa Nacional, o MDN prosseguirá um rumo de acordo com a Reforma “Defesa 2020” que define as linhas orientadoras de planeamento para concretizar esta reforma que tem por vista dotar as FA de uma maior eficiência e eficácia.
Para o ano de 2015, o Governo português destaca ainda as iniciativas lançadas no âmbito do sector Empresarial do Estado bem como, e tal como destacado no Relatório do OE 2015, o impacto decorrente da entrada em vigor do Sistema Europeu de Contas (SEC 2010).
É salientado também que o MDN continuará a contribuir para o esforço global de redução da despesa pública e para isso irá, em 2015 tal como é referido no Relatório do OE 2015, gerar poupanças adicionais na ordem dos quatro milhões de euros, especialmente ao nível da aquisição de bens e serviços.
No plano da contribuição para a segurança e desenvolvimento globais o Governo salienta que mantém como estruturante o seu compromisso no âmbito da segurança cooperativa que se concretiza com a afectação de 52 milhões de euros, em 2015, para as Forças Nacionais Destacadas (FND), um valor semelhante ao de 2014 e uma dotação de 5,5 milhões de euros para a Cooperação Técnico-Militar (CTM), um crescimento de cerca de 1,8% em relação ao orçamento anterior.
No que diz respeito à concretização do processo de reestruturação do MDN e das Forças Armadas o Governo, através da Reforma “Defesa 2020” assume a definição de um compromisso orçamental estabilizado em aproximadamente 1,1% do PIB nacional, a partir do qual se visará reequilibrar os diferentes agregados de defesa, afetando 60% em pessoal, 25% em operação e 15% em investimento.
Para alcançar estes objetivos acima descritos continuarão a ser implementadas as medidas previstas na Reforma “Defesa 2020” relativas ao pessoal militar e civil no sentido de redimensionar e adequar o efetivo

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