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139 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014

No plano da despesa por medidas dos programas, no programa 006 – Defesa Nacional, verificamos que a medida com maior peso ç “Forças Armadas” que representa 77,8% da despesa total.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Deputado autor do parecer exime-se, nesta sede e momento, de exprimir e fundamentar a sua opinião política sobre a PPL 254/XII (4.ª) (GOV) – Orçamento do Estado para 2015. Reserva-a para o debate da CDN e COFAP ou, em plenário, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 15 de outubro de 2014 a Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª), que visa aprovar o Orçamento do Estado para 2015; 2. O documento dedica um capítulo á Defesa, enumerando no primeiro ponto as “Políticas” respetivas e no segundo especifica as dotações do respetivo “Orçamento”; 3. A proposta analisada foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais adequados. Cabe a esta Comissão de Defesa Nacional emitir o seu Parecer sobre a matéria da sua competência específica; 4. Em conformidade, esta Comissão emite o seguinte

PARECER

A Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª), no que respeita à área da Defesa Nacional, está em condições de ser remetida à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública, para os efeitos legais e regimentais previstos, assim como de, posteriormente, ser apreciada na generalidade pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 28 de outubro de 2014.
O Deputado autor do Parecer, Joaquim da Ponte — O Presidente da Comissão, José Matos Correia.

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