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145 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014

financiamento é repartido entre os restantes Estados-membros proporcionalmente ao seu RNB (com exceção da Alemanha, que beneficia de uma redução de um terço) e o recurso próprio baseado no RNB Suécia/Holanda, que enquadra uma redução anual da respetiva contribuição RNB durante o período 20072013, sendo este custo suportado pelos outros Estados-membros”.
Refira-se que, relativamente a 2015, os montantes apresentados baseiam-se no Projeto de Orçamento da União Europeia.
No que concerne aos montantes previstos para os direitos aduaneiros e agrícolas, “estes refletem a õltima previsão elaborada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas ( FAP)”.
Em valores, verifica-se que as transferências financeiras de Portugal para a União Europeia registam um decrescimento de 39,9 milhões de euros (-2,2%) relativamente ao montante estimado para o ano de 2014.

3.2 Transferência da UE para Portugal Os valores indicados para 2012 e 2013 são os reportados pelo IGCP5 e as previsões para 2014 foram indicadas pelas entidades que gerem estes fundos.
É referido que, tratando-se de estimativas de execução, os montantes poderão ter alguns acertos, designadamente no que concerne aos valores dos programas do QCA III-POAGRO e Pescas, prevendo-se que estes possam vir a ser encerrados até final de 2014.
Por último, no que concerne às restantes estimativas para 2015, é mencionado que os valores foram fornecidos pelos organismos que gerem estes fundos (IFAP6, IFDR7 e IGFSE8). Sublinha-se, no entanto, que o valor estimado para o FEADER (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional) contempla “as transferências previstas referentes aos programas e regulamentos comunitários já aprovados e o pré-financiamento relativo ao Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (1,5 % sobre o valor do programa no montante M€ 60,9, para o Continente, Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira).” Por conseguinte, o montante global previsto para as transferências da UE para Portugal em 2015 traduz um decréscimo de 1.412milhões de euros face às transferências estimadas para 2014, o que representa uma diminuição de 31,2%.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO RELATOR

O signatário do presente relatório exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Proposta de 254/XII (4.ª), a qual ç de “elaboração facultativa” nos termos do n.ª 3 do artigo 137.ª do Regimento, reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para o debate em Plenário agendado para os próximos dias 30 e 31 de outubro.

PARTE III – CONCLUSÕES

 O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei nº 254/XII (4.ª), do “Orçamento do Estado para o ano de 2015”.
 A presente proposta foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo à Comissão de Assuntos Europeus emitir parecer sobre as matérias da sua competência.
 A discussão e votação na generalidade da proposta de lei em apreço encontram-se agendadas para as reuniões plenárias da Assembleia da República, a terem lugar nos próximos dias 30 e 31 de outubro.
 A discussão em sede de especialidade no âmbito das matérias acompanhadas pela Comissão de Assuntos Europeus está prevista para o dia 12 de novembro, com a audição do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros. 5 Instituto de Gestão de Crédito Público 6 Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP.
7 Instituto Financeiro de Desenvolvimento Regional 8 Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu

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