O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014

COMISSÃO DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COMUNIDADES PORTUGUESAS

Parecer

Índice Parte I – Considerandos Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer Parte III – Conclusões

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1. Nota Prévia O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª), que Aprova as Grandes Opções do Plano para 2015.
A presente iniciativa é apresentada pelo Governo, no âmbito da sua competência política [alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa].
Por despacho da Sr.ª Presidente da Assembleia da República de 15 de outubro de 2014, a citada proposta de lei baixou à Comissão de Orçamento e Finanças que, por sua vez, a remeteu às comissões especializadas para emissão de parecer sobre as matérias da sua competência.
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, compete à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas elaboração do parecer, na parte que diz respeito às matérias da sua competência.
Nestes termos, o objeto do presente parecer restringe-se exclusivamente às matérias constantes na Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª) – Grandes Opções do Plano 2015 que se integram no âmbito da Política Externa.

2. Do Objeto, Conteúdo e Motivação da Iniciativa 2.1. Grandes Opções do Plano 2015 A presente Proposta de Lei visa aprovar as Grandes Opções do Plano para 2015, sendo que essas opções estão desenvolvidas em “cinco vetores prioritários”, a saber: desafio da mudança: a transformação estrutural da economia portuguesa; finanças públicas: desenvolvimento e estratégia orçamental; cidadania, justiça e segurança; política e externa e de defesa nacional e, o desafio do futuro: medidas sectoriais prioritárias.
Nas Grandes Opções do Plano para 2015, o Governo mantém, como princípio prioritário para a condução das políticas, que “nenhuma medida com implicações financeiras seja decidida sem uma análise quantificada das suas consequências no curto, médio e longo prazos e sem a verificação expressa e inequívoca da sua compatibilidade com os compromissos internacionais assumidos pela República Portuguesa, em particular com as obrigações que decorrem do enquadramento jurídico da União europeia.” É feita, ainda, referência ao fim do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF), em maio de 2014, e são descritas as reformas estruturais levadas a cabo nos últimos três anos.
Contrariamente ao ano anterior, o Governo não apresenta nesta Proposta de Lei o cenário macroeconómico para 2015 justificando esta ausência com a mudança do Sistema Europeu de Contas – SEC 2010. Opta, no entanto, por descrever as prioridades no denominado “pós-programa”. Sendo que essas prioridades versam, mais uma vez, sobre a disciplina orçamental, a consolidação orçamental e o controlo orçamental.
Elencamos seguidamente, de uma forma sucinta, os pontos relativos às competências da Comissão dos Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, presentes nas Grandes Opções do Plano para 2015.

2.2. Política Externa Relativamente à Política Externa, a Proposta de Lei n.º 253/XII (4.ª) descreve as diversas áreas que serão desenvolvidas pelo Governo Português durante o ano de 2015, as quais envolvem a participação no quadro da União Europeia, as relações bilaterais e multilaterais, as relações com os países de língua oficial portuguesa, as comunidades portuguesas espalhadas na diáspora e a diplomacia económica. A descrição sintética de cada uma das áreas atrás elencadas será feita seguidamente.

Páginas Relacionadas
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014 2.2.1. Participação Portuguesa no qua
Pág.Página 17
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014 2.2.4. Iniciativas a realizar no âmbi
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014 mesmo tempo que constituiu um instrum
Pág.Página 19