O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

173 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014

COMISSÃO DE AGRICULTURA E MAR

Parecer [Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª) – Aprova o Orçamento do Estado para 2015]

ÍNDICE 1. CONSIDERANDOS 2. PERSPETIVAS PARA 2015 3. POLITICA ORÇAMENTAL PARA 2015 4. ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO MAR 5. OPINIÃO DO RELATOR 6. CONCLUSÕES

1. CONSIDERANDOS Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo apresentou, à Assembleia da República, para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa, a Proposta de Lei n.º 254/XII (4.ª), que Aprova o Orçamento do Estado para 2015.
Reúne todos os requisitos, formais, constitucionais e regimentais, a Proposta de Lei foi admitida a 15 de outubro de 2014 na Assembleia da República, tendo, nessa mesma data, por determinação da Sr.ª Presidente da Assembleia da República, baixado à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, Comissão competente, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.
Compete à Comissão da agricultura e Mar, emitir parecer sobre a Proposta de Lei em apreço, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.
Para efeitos da elaboração do presente Parecer, a deputada relatora, baseou-se na Proposta de Lei nº254/XII, como no relatório do Orçamento do Estado para 2015, de autoria do Governo.

2. PERSPETIVAS PARA 2015 2.1. Enquadramento Internacional Importa referir que a proposta de Orçamento do Estado para 2015, assenta nas previsões do Fundo Monetário Internacional que prevê uma ligeira melhoria no que respeita ao crescimento económico mundial face a 2014, assente sobretudo no reforço do crescimento das economias avançadas, onde se espera um crescimento sustentado dos EUA, consolidação para o Japão e uma melhoria da economia da União Europeia (EU). É de constatar que as economias da UE evoluem de forma distinta, verificando-se um crescimento do Reino Unido, Suécia e de alguns Países do Centro e Leste da Europa, não deixando do referir os Países Bálticos; em contrapartida, um crescimento menos acentuado no conjunto dos Países da área do euro.

Páginas Relacionadas
Página 0174:
174 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014 Quadro 1 – Crescimento económico mun
Pág.Página 174
Página 0175:
175 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014 Para o ano de 2015, o Governo aponta
Pág.Página 175
Página 0176:
176 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014 O relatório que acompanha a proposta
Pág.Página 176
Página 0177:
177 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014 O Orçamento do Estado para 2015 comt
Pág.Página 177
Página 0178:
178 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014 Geral de Agricultura e Desenvolvimen
Pág.Página 178
Página 0179:
179 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014 Quadro 6 – Despesas dos serviços int
Pág.Página 179
Página 0180:
180 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014 5. OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PAR
Pág.Página 180