O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

176 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014

O relatório que acompanha a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2015 assume que existem riscos a nível nacional no cenário macroeconómico, associados à capacidade de financiamento da economia, “visto existir ainda uma desalavancagem do sector privado, tanto ao nível das famílias como das empresas, que poderão constituir um travão á procura interna, sobretudo ao investimento”.

3. POLÍTICA ORÇAMENTAL PARA 2015 Independentemente do objeto central do presente parecer ser o Orçamento para o Ministério da Agricultura e do Mar, considera-se relevante fazer uma breve especificação no que respeita à orientação política orçamental para o ano de 2015.
O Governo alude para a continuidade do esforço de consolidação orçamental em 2015, assente em medidas num montante de 0,7% do PIB, que permitirá reduzir o défice orçamental para 2,7% do PIB.
Estima-se que em 2015 o excedente primário mantenha uma trajetória ascendente atingindo a 2,2% do PIB, correspondendo uma melhoria de 2,0 p.p. do PIB face a 2014. Quanto ao saldo primário estrutural (que, para além de excluir os juros da dívida pública, é corrigido do ciclo económico e de medidas pontuais) manterse-á positivo e inalterado face a 2014, devendo cifrar-se em 3,7% do PIB.
Ao nível dos impostos, a proposta de lei estabelece a criação de um “Regime forfetário dos produtores agrícolas” ao nível do código do VA. Adita-se ao código do IVA um regime para os produtores agrícolas, (inclui pecuária e silvicultura) com rendimentos anuais até 10 mil euros, isentos no âmbito do atual código do IVA (artigo 53.º), que podem adjurar uma compensação de 6% sobre o total das vendas e prestações de serviços.
No âmbito do IRC é confirmada a redução para 21%.

4. ORÇAMENTO PARA O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO MAR As políticas do Ministério da Agricultura e do Mar para 2015 estão em continuidade com as ações desenvolvidas nos anos anteriores, que estará centrada em quatro linhas fundamentais: 1. Execução de fundos comunitários e estímulo ao investimento privado; 2. Promoção de condições que potenciem a internacionalização e abertura de novos mercados; 3. Simplificação legislativa e de procedimentos; 4. Desenvolvimento de instrumentos de base das políticas públicas, nomeadamente em de apoio à investigação.

Neste sentido, o Governo salienta no relatório do OE 2015 os objetivos estratégicos assumidos pelo MAM, patentes nas Grandes Opções do Plano para 2015, dos quais são destacados:  Estar em plena a execução do novo Programa de Desenvolvimento Rural do Continente – PDR 2020, e do novo programa operacional do fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e Pesca - Mar 2020, findos os programas anteriores, 2007-2013;  Concluir o projeto Alqueva com recurso aos atuais fundos de coesão no caso da rede secundária, a par de prosseguir com uma política de investimento no regadio público, com recurso aos novos fundos.
 Reforçar o investimento de prevenção, em particular no desenvolvimento da rede primária de faixa de gestão combustível preconizada pela Estratégia Nacional para as Florestas no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios;  Privilegiar medidas que contribuam para o aumento do valor das exportações;  Promover medidas de simplificação, designadamente a revisão do regime jurídico dos instrumentos de apoio à estruturação fundiária ou as medidas de apoio à pequena produção local e mercados de proximidade;  Prosseguir a operacionalização da Bolsa de Terras e a disponibilização de terras do Estado, para a integrarem, de forma a aumentar a área agrícola e atrair investimento.
 Concluir a legislação complementar da Lei de Bases do Ordenamento e Gestão do Espaço Marítimo Nacional, desenvolver a plataforma informática para a operacionalizar, essencial, no sentido de captar investimento direto estrangeiro para esta área.

Páginas Relacionadas
Página 0181:
181 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULT
Pág.Página 181
Página 0182:
182 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014 Para tal, pretende desenvolver estra
Pág.Página 182
Página 0183:
183 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014 Quanto ao financiamento dos Serviços
Pág.Página 183
Página 0184:
184 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014  Promoção das regiões com menor den
Pág.Página 184
Página 0185:
185 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014 É de salientar ainda que, de acordo
Pág.Página 185
Página 0186:
186 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014 Verifica-se assim um acréscimo orçam
Pág.Página 186
Página 0187:
187 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014 1.2 Análise Orçamental Tal como a cu
Pág.Página 187
Página 0188:
188 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014 desinvestimento traduz um caminho de
Pág.Página 188